Famílias das vítimas condenam recurso para o Supremo Tribunal
Os familiares das vítimas do “serial killer” de Santa Comba Dão condenam o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, considerando que não tem razão de ser, em termos jurídicos, ao mesmo tempo que representa uma tentativa de “ganhar tempo”
João Pereira, advogado da família de Mariana, defende que o recurso apresentado por António Costa não tem qualquer razão de ser, em termos jurídicos, e considera mesmo que se está perante «um litigância de má fé que visa ganhar tempo». O causídico de Ovar, que ainda esta semana deverá remeter para o Tribunal da Relação de Coimbra a sua resposta às motivações e conclusões do recurso apresentado, no passado dia 17 pela defesa do ex-cabo da GNR de Santa Comba Dão, não tem “papas na língua”, como é seu hábito, e assume uma postura muito crítica – como de resto aconteceu ao longo de todo o processo – relativamente à actuação da sua colega da Figueira da Foz.
Dando como correcta a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, ao rejeitar o recurso de António Costa, João Pereira afirma que existe um contra-senso na argumentação do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. «É um pedido contraditório, pois pede ao Supremo que anule o acórdão da Relação, porque entende que este tribunal deveria ter criado condições para aperfeiçoar as conclusões, convidando o arguido a fazê-lo, o que não aconteceu». Todavia, «depois esquece este convite e pede a repetição do julgamento na primeira instância», adianta João Pereira.
«Não tenho certezas absolutas em nada na vida», afiança, mas «não vejo como é que o Supremo pode discordar do acórdão da Relação», assegura João Pereira, que vê no recurso para o Supremo uma «manobra para ganhar tempo» e mesmo uma «litigância de má fé», destinada a «esgotar o prazo da prisão preventiva».
“Esgotar” prisão preventiva
O advogado de Ovar, que representou a família de Mariana Lourenço no Tribunal (a segunda das vítimas do “serial killer”), considera que está aqui o cerne de toda a questão, uma vez que, «com a repetição do julgamento ultrapassavam-se os três anos e quatro meses da prisão preventiva» e o cabo Costa poderia ficar livre. João Pereira tem as “contas feitas” e refere que o período de prisão preventiva do ex-cabo da GNR da Santa Comba termina a 23 de Outubro de 2009 – depois de um pedido do Ministério Público que, evocando a gravidade dos crimes e complexidade do processo, pediu um alargamento do prazo, que o Tribunal da Figueira atendeu. «Estamos em Abril de 2008 e, se tudo correr normalmente, a repetição poderia ser decidida em Setembro. O julgamento (repetição) iria começar em 2009». O advogado lembra as sucessivas e concentradas sessões que ocorreram no Tribunal da Figueira, apontando o final do hipotético segundo julgamento praticamente para o fim do ano, ou seja, numa situação em que seria mais que provável que tivesse «expirado o prazo da prisão preventiva».
Um cenário que o defensor da família de Mariana considera possível e que em seu entender consubstancia uma situação «desprestigiante para a Justiça, uma afronta para as famílias e uma possibilidade de eventual libertação e fuga do país para António Costa» que, desta feita, não cumpriria o castigo pelos crimes que cometeu.
Mais moderado, Francisco Fernandes, que representa os pais de Isabel Isidoro, limita-se às considerações de “Direito”, sublinhando que «não deve ser dado provimento ao recurso» e, como tal, «confirmar-se o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra», ou seja, a pena de 25 anos de cadeia a que António Costa foi condenado pela morte de três jovens de Santa Comba Dão.
O advogado de Coimbra, que também tem escritório em Santa Comba Dão e já remeteu para o Tribunal da Relação a sua resposta, sublinha o facto de Costa, no recurso para a Relação, não ter dado cumprimento correcto às obrigações legais, no sentido de especificar «os concretos pontos de facto que considerada incorrectamente julgados», bem como «as provas concretas que impunham decisão diversa» e ainda «as provas que deveriam ser renovadas» e «nada disso fez», «limitando-se a congeminar meras e infundadas considerações sobre a audiência de julgamento».
Francisco Fernandes considera mesmo que os moldes em que foi formulado o recurso impediram o Tribunal da Relação de «convidar o arguido apresentar novas conclusões», pois são as próprias “motivações” que «não enunciam especificamente os fundamentos do recurso e, por isso, não existe matéria factual, nem jurídica, para alicerçar as “conclusões”».
António Costa foi, recorde-se, condenado a 25 anos de cadeia pelo Tribunal da Figueira da Foz, que deu como provados três crimes de homicídio, dois de ocultação de cadáver e coacção sexual na forma tentada, um crime de profanação de cadáver e outro de denúncia caluniosa. O arguido recorreu para a Relação, cujo acórdão, de Fevereiro passado, considerou o recurso improcedente. O ex-cabo da GNR avançou para o Supremo, pedindo a anulação do acórdão da Relação e a repetição do julgamento, considerando que o tribunal não cumpriu as diligências, no sentido de convidar o arguido a esclarecer as dúvidas, violando, assim, os direitos constitucionais do arguido.
Os familiares das vítimas do “serial killer” de Santa Comba Dão condenam o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, considerando que não tem razão de ser, em termos jurídicos, ao mesmo tempo que representa uma tentativa de “ganhar tempo”
João Pereira, advogado da família de Mariana, defende que o recurso apresentado por António Costa não tem qualquer razão de ser, em termos jurídicos, e considera mesmo que se está perante «um litigância de má fé que visa ganhar tempo». O causídico de Ovar, que ainda esta semana deverá remeter para o Tribunal da Relação de Coimbra a sua resposta às motivações e conclusões do recurso apresentado, no passado dia 17 pela defesa do ex-cabo da GNR de Santa Comba Dão, não tem “papas na língua”, como é seu hábito, e assume uma postura muito crítica – como de resto aconteceu ao longo de todo o processo – relativamente à actuação da sua colega da Figueira da Foz.
Dando como correcta a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, ao rejeitar o recurso de António Costa, João Pereira afirma que existe um contra-senso na argumentação do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. «É um pedido contraditório, pois pede ao Supremo que anule o acórdão da Relação, porque entende que este tribunal deveria ter criado condições para aperfeiçoar as conclusões, convidando o arguido a fazê-lo, o que não aconteceu». Todavia, «depois esquece este convite e pede a repetição do julgamento na primeira instância», adianta João Pereira.
«Não tenho certezas absolutas em nada na vida», afiança, mas «não vejo como é que o Supremo pode discordar do acórdão da Relação», assegura João Pereira, que vê no recurso para o Supremo uma «manobra para ganhar tempo» e mesmo uma «litigância de má fé», destinada a «esgotar o prazo da prisão preventiva».
“Esgotar” prisão preventiva
O advogado de Ovar, que representou a família de Mariana Lourenço no Tribunal (a segunda das vítimas do “serial killer”), considera que está aqui o cerne de toda a questão, uma vez que, «com a repetição do julgamento ultrapassavam-se os três anos e quatro meses da prisão preventiva» e o cabo Costa poderia ficar livre. João Pereira tem as “contas feitas” e refere que o período de prisão preventiva do ex-cabo da GNR da Santa Comba termina a 23 de Outubro de 2009 – depois de um pedido do Ministério Público que, evocando a gravidade dos crimes e complexidade do processo, pediu um alargamento do prazo, que o Tribunal da Figueira atendeu. «Estamos em Abril de 2008 e, se tudo correr normalmente, a repetição poderia ser decidida em Setembro. O julgamento (repetição) iria começar em 2009». O advogado lembra as sucessivas e concentradas sessões que ocorreram no Tribunal da Figueira, apontando o final do hipotético segundo julgamento praticamente para o fim do ano, ou seja, numa situação em que seria mais que provável que tivesse «expirado o prazo da prisão preventiva».
Um cenário que o defensor da família de Mariana considera possível e que em seu entender consubstancia uma situação «desprestigiante para a Justiça, uma afronta para as famílias e uma possibilidade de eventual libertação e fuga do país para António Costa» que, desta feita, não cumpriria o castigo pelos crimes que cometeu.
Mais moderado, Francisco Fernandes, que representa os pais de Isabel Isidoro, limita-se às considerações de “Direito”, sublinhando que «não deve ser dado provimento ao recurso» e, como tal, «confirmar-se o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra», ou seja, a pena de 25 anos de cadeia a que António Costa foi condenado pela morte de três jovens de Santa Comba Dão.
O advogado de Coimbra, que também tem escritório em Santa Comba Dão e já remeteu para o Tribunal da Relação a sua resposta, sublinha o facto de Costa, no recurso para a Relação, não ter dado cumprimento correcto às obrigações legais, no sentido de especificar «os concretos pontos de facto que considerada incorrectamente julgados», bem como «as provas concretas que impunham decisão diversa» e ainda «as provas que deveriam ser renovadas» e «nada disso fez», «limitando-se a congeminar meras e infundadas considerações sobre a audiência de julgamento».
Francisco Fernandes considera mesmo que os moldes em que foi formulado o recurso impediram o Tribunal da Relação de «convidar o arguido apresentar novas conclusões», pois são as próprias “motivações” que «não enunciam especificamente os fundamentos do recurso e, por isso, não existe matéria factual, nem jurídica, para alicerçar as “conclusões”».
António Costa foi, recorde-se, condenado a 25 anos de cadeia pelo Tribunal da Figueira da Foz, que deu como provados três crimes de homicídio, dois de ocultação de cadáver e coacção sexual na forma tentada, um crime de profanação de cadáver e outro de denúncia caluniosa. O arguido recorreu para a Relação, cujo acórdão, de Fevereiro passado, considerou o recurso improcedente. O ex-cabo da GNR avançou para o Supremo, pedindo a anulação do acórdão da Relação e a repetição do julgamento, considerando que o tribunal não cumpriu as diligências, no sentido de convidar o arguido a esclarecer as dúvidas, violando, assim, os direitos constitucionais do arguido.