Suspensão de 15 anos de Pedro Lopes é a mais pesada de sempre
A pena de 15 anos de suspensão imposta ao ciclista Pedro Lopes é a mais pesada de sempre aplicada no desporto português no âmbito do doping, disse à Lusa o presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), Luís Horta.
Dois envios tardios do formulário de localização e um controlo fora de competição declarado não realizado, tudo no espaço de 18 meses, aliados ao facto de Pedro Lopes ser reincidente, devido a um positivo por cafeína em 2004 que o fez perder o título de campeão nacional para Bruno Castanheira, são o motivo da severidade da sanção decretada pelo Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC).
“Há países em que a segunda infracção é punida com pena de erradicação, mas em Portugal a Constituição não permite. A maior até agora tinha sido de 10 anos, aplicada ao médico Marcos Maynar pela Federação Portuguesa de Ciclismo, já no âmbito da nova legislação”, disse Luís Horta, lembrando o caso em que o clínico espanhol foi responsabilizado pela administração de substâncias dopantes na extinta equipa LA-MSS.
No plano internacional, não contando com os casos de erradicação, o ciclista italiano Gianni Ros foi suspenso por 20 anos, mas o Tribunal Arbitral do Desporto reduziu-lhe a pena a quatro anos.
O corredor algarvio, de 35 anos, que representava o CC Loulé, foi punido com a pena mínima para segundas infracções, já que a lei prevê suspensões de 15 a 20 anos.
A suspensão de Pedro Lopes e do seu ex-companheiro de equipa Ludovic Baptista, por dois anos, "por não ter enviado ou ter enviado fora de prazo o formulário durante três trimestres consecutivos", são as primeiras aplicadas por infracção ao sistema de localização decorrente da nova Lei antidopagem, que vigora desde 20 de Junho de 2009.
“Nos formulários, os atletas têm de colocar um período de 60 minutos diários onde podem ser localizados. Um médico da ADoP esteve 60 minutos no local e o atleta não esteve presente, não apresentando justificações aceitáveis, tanto para este caso como para os envios tardios dos formulários”, explicou Luís Horta, referindo-se a Pedro Lopes, suspenso até 29 de Dezembro de 2025, data em que terá 50 anos.
Estas infracções são o equivalente a “violação de norma antidopagem” e o atleta "é sempre notificado e tem hipóteses de se justificar". Nestes casos, "houve justificações, mas não foram aceitáveis", afirmou o presidente da ADoP, sublinhando que as sanções são passíveis de recurso para o Conselho Jurisdicional da FPC.
No caso de Ludovic Baptista - um “corredor fantasma”, como foi apelidado pelo presidente da FPC, Artur Lopes, por ter sido inscrito para cumprir regulamentos e não ter participado em qualquer corrida -, trata-se uma primeira infracção, que mereceu a pena mínima, num quadro que vai de dois a oito anos suspensão, a moldura em que se insere o caso de João Benta (Boavista), suspenso por três anos, por utilização de eritropoietina de terceira geração (EPO CERA) detectada num controlo fora de competição.
A suspensão de Benta, de 24 anos e que terminou a última Volta a Portugal na 16.ª posição, vigora até 11 de Outubro de 2013.
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