Amigo Sotamp,
Nas rendas podem ser feitos 2 tipos de retenções. IRC e IRS
Se o titular do arrendamento for sujeito passivo de IRC então a retenção efectuada pelo inquilino será retenção de IRC, se for um senhorio "individual" que declare as rendas no IRS então logicamente tratar-se á de retenção de IRS a efectuar por parte do inquilino. Essa retenção será de 15% a descontar ao valor contratado, ou seja se no contrato tiver escrito que o arrendamento é feito por 800,00 €, então o valor liquido a receber será 680,00. O inquilino entrega as verbas retidas ao fisco e no final do ano o senhorio declara o montante anual recebido bem como as retenções de IRS que lhe foram efectuadas ao longo do ano.
cumps
Nas rendas podem ser feitos 2 tipos de retenções. IRC e IRS
Se o titular do arrendamento for sujeito passivo de IRC então a retenção efectuada pelo inquilino será retenção de IRC, se for um senhorio "individual" que declare as rendas no IRS então logicamente tratar-se á de retenção de IRS a efectuar por parte do inquilino. Essa retenção será de 15% a descontar ao valor contratado, ou seja se no contrato tiver escrito que o arrendamento é feito por 800,00 €, então o valor liquido a receber será 680,00. O inquilino entrega as verbas retidas ao fisco e no final do ano o senhorio declara o montante anual recebido bem como as retenções de IRS que lhe foram efectuadas ao longo do ano.
cumps