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Arquivo de dúvidas de foro legal resolvidas e trancadas

vintage

GF Bronze
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Set 28, 2006
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Amigo Sotamp,

Nas rendas podem ser feitos 2 tipos de retenções. IRC e IRS

Se o titular do arrendamento for sujeito passivo de IRC então a retenção efectuada pelo inquilino será retenção de IRC, se for um senhorio "individual" que declare as rendas no IRS então logicamente tratar-se á de retenção de IRS a efectuar por parte do inquilino. Essa retenção será de 15% a descontar ao valor contratado, ou seja se no contrato tiver escrito que o arrendamento é feito por 800,00 €, então o valor liquido a receber será 680,00. O inquilino entrega as verbas retidas ao fisco e no final do ano o senhorio declara o montante anual recebido bem como as retenções de IRS que lhe foram efectuadas ao longo do ano.

cumps
 

pepe06

GF Bronze
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Dez 5, 2007
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Muito obrigado pelos vossos esclarecimentos.
 

bruno-991

GF Bronze
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Set 14, 2007
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Formação Profissional?

Sou funcionário de um quadro de pessoal de uma Câmara Municipal e trabalho concretamente na formação profissional. A formação é dada só a nível interno, para trabalhadores, não se dá formação para o exterior. Eu embora tenha o CAP não dou formação na minha entidade patronal.

O que eu gostaria de saber é se como sócio de uma empresa de recrutamento e selecção, se também posso dar formação na minha empresa? Existe alguma incompatibilidade por ser funcionário público e já trabalhar na área da formação? Tenho acumulação de funções no âmbito da selecção, recrutamento e orientação profissional. Mais informo que o meu local de trabalho e a empresa-sede são em concelhos diferentes.
Obrigado
 

homemfeio

GF Ouro
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Set 23, 2006
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utilização de nome

Em dezembro passado sinalizei a compra de 2 automoveis a uma empresa, e sinalizei os mesmos com um cheque, parte do pagamento seria 2 outros carros que possuo, e o restante seria 5000€, como os carros ainda teriam que sêr preparados e eu ainda não tinha o resto do valor acordamos verbalmente que ambas as partes não tinham uma data para concluir o negóçio, mas entretanto como não consegui arranjar os 5000€ em falta falei com o stand em questão que se comprometeu a avisar assim que houvesse comprador para um dos carros, para eu assim ficar a saber se perderia o sinal ou não.
Ora aconteçe que se eu perdesse o sinal a culpa seria minha e claro nunca poderia culpar o stand de tal situação.
Mas o pior está para vir, há dias recebi um telefonema do responsável do stand a avisar que me iria por um processo em tribunal por difamação por causa de uma queixa que eu coloquei na internet num site de queixas.
Ora, alguem utilizou o meu nome e contou alguns pormenores ( ou seja misturou a verdade com a mentira ) e o stand quer agora processar-me.
Estou perplexo, pois o site em questão não tem quaisquer dados meus, apenas o meu nome, uma queixa contra essa empresa, será que me podem mesmo processar, é que se assim fôr eu acêdo ao site em questão e até eu me faço passar por responsável do stand e coloco uma difamação contra a minha pessoa e depois reclamo uma indemnização.
O que acham?
Acham que eles é que teem que provar em como fui de facto eu a colocar essa queixa nesse site, ou ainda assim pode o juiz considerar que tenha sido eu ?!?!
Pode têr sido alguem que eu tenha contado o que se estava a passar, ou até mesmo um vendedor do stand que o negóçio não se concretizando perderia a comissão, não ?!?!?

Obrigados,

Aguardo ajuda..........
 

Luis Portug@l

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Out 3, 2006
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Salvo melhor opinião
Segundo o nosso sistema judicial quem acusa tem de provar
Logo compete ao stand provar que foste tu a colocar o tal artigo ou queixa.
Se não existe qualquer registo teu no tal site…,
Se o assunto era do conhecimento de “N” pessoas, inclusivamente de pessoal do Stand.
O assunto pode ter sido posto por qualquer pessoa que o conhecesse, inclusivamente o próprio stand ou alguém afecto ao mesmo.
Logo em minha opinião (e sempre sujeito a melhor opinião) tens apenas de negar a sua autoria.
 

homemfeio

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Obrigado amigo Luis,
Tambem penso o mesmo....até porque não tenho mesmo razão para prejudicar ninguem, o que não quero é no fianl desta novela sêr eu o prejudicado.
Mais uma vez , Obrigado.
 

batalha

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Mar 31, 2007
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O melhor e um advogado se realmente esse processo for pra frente.
Ou entao resolve-lo pessoalmente com o stand em causa k o erro nao foi teu.
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Jun 2, 2007
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Só rir, estes tipos dos stands levavam baile se fosse comigo, ele que interponha a acçao, ora quero ver é como vai provar que o escrito no forum de queixas foste tu que escreveste, o juiz vai pedir ao forum o ip de quem escreveu o post é quase certo, depois como na foste tu, devem ter sido os cromos do stand tás na boa

mas agora fica de emenda negócios com grande volume de euros contrato c/v
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Jun 2, 2007
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desde que o contrato na cm nao te obrigue à exclusividade podes trabalhar onde quiseres
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Jun 2, 2007
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gostava de saber como conseguiram isso

além disso eles tem de vender o casaco pelo valor que está marcado
 

m@ster

GF Prata
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boas

em portugal já podem tudo !!!

somos um pais que manda quem tem dinheiro , esses têm sempre boa fé o pequeno que se lixe ...

é uma vergonha , qualquer dia vêm a nossa casa mandar nas nossas coisas , esperem para ver .


Assunto resolvido.
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meditas

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carta de conduçao

so vejo 4/10 do olho esquerdo ja corrigido e com nistagnos! infelizmente tenho uma deficiencia desde a nascença no olho direito.

acham que posso tirar a carta??
 

sagal

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Set 23, 2006
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Pois é amigo; penso que ninguém te vai poder ajudar, salvo se, por cá andar algum médico que tenha essa experiência. Porém, posso acrescentar que: para tirares a carta de condução, terás antes disso passar por um exame médico, nesta altura, este irá escrever se tens condições físicas para ser encartado ou não. Como podes imaginar, os membros aqui existentes, não conhecem o teu caso inloco para poderem opinar, salvo opinião contrária.

Se realmente queres tirar a carta, deves passar por alguém ligado ao corpo clínico, inclusive, pedir um documento para fins de carta de condução , saberás desde logo o que te dizem.
 

Bravo Charlie

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Set 26, 2006
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Amigo é simples passa pelo delegado de saude da tua area que ele logo te dirá se é possivl ou não.


Assunto ultrapassado

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segrobe

GF Bronze
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Partilha de bens

1º - O meu pai faleceu há 3 anos , a minha mãe ainda é viva e somos dois filhos,
nós os filhos decidimos dividir os bens do casal com acordo da nossa mãe e após a partilha entre nós dois a nossa mãe ficar com o usufruto em todos os bens, tanto de um como do outro filho dado que a nossa mãe salteia pela casa dos filhos pelo periodo por nós defenido ou que dá mais jeito a nós dois.
2º- Os bens são na aldeia e nós os filhos vivemos na cidade.
3º- Quais são os documentos que temos que levar ao Notário para efectuar a escritura de partilha de bens ficando a nossa mãe com usufruto dos mesmos, serão nescessárias duas escrituras?
4º- Existe uma casa e alguns terrenos agricolas, teremos que partir tudo?
5º- Por enquanto só queriamos dividir a casa ao meio,um no r/ch e o outro no 1º
andar (a casa rima com duas ruas e tem duas portas) sei que já me disseram que temos de passar esta a propriedade horizontal mas pouco sei , se alguem puder dar uma ajuda desde já agradeço.
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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1º - O meu pai faleceu há 3 anos , a minha mãe ainda é viva e somos dois filhos,
nós os filhos decidimos dividir os bens do casal com acordo da nossa mãe e após a partilha entre nós dois a nossa mãe ficar com o usufruto em todos os bens, tanto de um como do outro filho dado que a nossa mãe salteia pela casa dos filhos pelo periodo por nós defenido ou que dá mais jeito a nós dois.
2º- Os bens são na aldeia e nós os filhos vivemos na cidade.
3º- Quais são os documentos que temos que levar ao Notário para efectuar a escritura de partilha de bens ficando a nossa mãe com usufruto dos mesmos, serão nescessárias duas escrituras?
4º- Existe uma casa e alguns terrenos agricolas, teremos que partir tudo?
5º- Por enquanto só queriamos dividir a casa ao meio,um no r/ch e o outro no 1º
andar (a casa rima com duas ruas e tem duas portas) sei que já me disseram que temos de passar esta a propriedade horizontal mas pouco sei , se alguem puder dar uma ajuda desde já agradeço.

Boas amigo segrobe.
Salvo resposta mais capaz, vou deixar-te aquilo que sei. No caso aqui narrado, os herdeiros já podem dividir aquilo que lhes pertence do pai, correspondente a um terço dos bens. É claro que a vossa mãe pode sempre fazer já as doações, reservando o uso-fruto uma forma de nem vocês poderem vender, nem a vossa mãe. Como facilmente se entende, cada propriedade tem um registo, tem um número, desta forma, pode doar as partes que bem entender. Para isso, deverão dirigirem-se a uma conservatória notarial, munidos dos registos das propriedades a testamentar, uma certidão de óbito do falecimento do vosso pai e pelo menos duas testemunhas idóneas. Apenas esta escritura é suficiente, na mesma fica escrito a vossa propriedade com reserva da vossa mãe.

Quanto à última questão: não sei dar explicação, porém, se alguém entender que não está bem como está, esse alguém dará a informação onde se devem dirigir, o que devem fazer.
Que tudo corra bem.
 

segrobe

GF Bronze
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Obrigado amigo já tenho mais outra ideia , as testemunhas não sabia disso.
 

segrobe

GF Bronze
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O meu cunhado disse-me que foi a um notário perguntar o que era preciso e lhe disseram que a habilitação de herdeiros que foi feita por escritura publica também tem que ser registada na conservatória do registo predial para depois se poder pedir uma certidão de do registo de habilitação de herdeiros, eu mál posso acreditar será verdade ?ainda existe tanta burocracia neste País ?
 

sagal

GF Ouro
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Meu amigo. Se bem entendo, vocês são apenas dois irmãos. A vossa mãe para poder fazer doação (testamento) o(s) de imóvel(eis) terá de estar registado em seu nome. Se assim é, num qualquer Notário será feita a escritura, depois disto e quando a vossa mãe deixar a vida terrena, deverão passar pelo registo predial para registar o imóvel no vosso nome. Como é sabido, nós só podemos vender ou doar algo que esteja registado em nosso nome.

Pessoalmente, tenho uma propriedade que fui testamentada pelos meus pais ainda com vida. Tenho a escritura, sou proprietário daquele imóvel e ainda não passei pelo registo predial para aí, alterar o legítimo dono.
Salvo se a situação em Portugal está mudada recentemente, o desenrolar da situação é este.


Assunto resolvido.
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ad libitum

GF Ouro
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Licença sem vencimento

ppl, alguém me arranja um modelo de uma carta para pedir licença sem vencimento?

abraço
 

migel

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Amigo tens que fazer um requerimnto derigido ao dirigente máximo do serviço com a devida:


identifificação
BI data de emissão
Contribuinte
categoria profissional
Vem respeitosamete requerer a VExª licença s/ vencimento pelo periodo de.....a......por motivos.....

Ficando aguardar parecer favoravel

Respeitosamente

Pede deferimento

Data

ASS.



Um abraço
 

ad libitum

GF Ouro
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Muito obrigado amigo migel pela resposta rápida.

Penso que dá para ajudar o meu primo a orientar-se.

Cerveja Gforum


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Messina

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Na empresa onde trabalhei, era sócio com uma pequena quota de 10%, Porque uns pseudo-informáticos contratados por nós fizeram um site para a empresa copiando um outro site fomos acusados de crime. Ficamos desde 29-03-2007 sobre termo de identidade e residencia. A minha pergunta é: durante quanto tempo é valido o TIR? Qual o prazo para sermos julgados, uma vez que apenas fomos ouvidos uma vez.
 

fabpita

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Contrato de trabalho

Ola. Trabalho num hotel e gostaria de saber se pela lei a entidade patronal pode alterar os meus dias de folga (3a e 4a) k estao estipulados no meu contrato de trabalho. Temo k eles facam isso e entao kero saber se posso recusar-me a folgar noutros dias da semana. Obrigada
 
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