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Estado impune

RUI RANGEL - "O nosso relojoeiro político, aos poucos, vai descaracterizando os valores da Justiça, retirando condições objectivas ao exercício da função, limitando as competências e a acção do juiz..
Os sinais que o Executivo emite, com a alavanca do poder legislativo, são deveras preocupantes no sentido da deslegitimação do poder judicial. E o Estado passa impune".


«As tensões políticas, criadas à volta do poder judicial, agravaram-se nos últimos tempos, sendo a Justiça alvo de ataques injustos. Estas ofensivas, estrategicamente concertadas com a minúcia da arte de um relojoeiro, são conscientes e têm uma finalidade política muito precisa. O nosso relojoeiro político, aos poucos, vai descaracterizando os valores da Justiça, retirando condições objectivas ao exercício da função, limitando as competências e a acção do juiz. A concepção economicista e tecnocrata de uma de cultura neoliberal, que preconiza tribunais funcionalizados, não se compadece com uma justiça humanista.

Tudo começou na redução das férias judiciais, matreiramente apresentada como a erradicação de um privilégio. Dentro desta linha justicialista veio a alteração do status socioeconómico dos juízes, designadamente em matéria de assistência e segurança social. A seguir a alteração das regras de acesso aos tribunais superiores, não questionando aqui o mérito, antes a composição das comissões que avaliam o mérito.

No mesmo sentido, a nova legislação de acesso ao CEJ, com a palavra vinculativa e preclusiva dos psicólogos directamente escolhidos pelo ministro da Justiça. Também a desjudiciarização, sem regras, retirando dos tribunais conflitos que são jurisdicionais e mexem com os direitos do cidadão.

Ainda, descaradamente, a aplicação do estatuto da função pública aos juízes, querendo funcionalizá-los (felizmente, por iniciativa de Cavaco Silva, esta lei foi declarada inconstitucional no que toca aos juízes). E o que dizer da nova organização do mapa judiciário – que sendo necessária assinala um paradigma de organização que a médio prazo pode ser preocupante – e da alteração da composição do CSM quanto à composição do conselho permanente, que pode favorecer a introdução de factores de índole política?

É também filha desta política – que perfaz um programa sistemático de administrativização da função jurisdicional escorada numa moral demagógica de igualitarismo pseudodemocrático das profissões ou cargos públicos – a responsabilidade civil por danos decorrentes da função jurisdicional, a título de negligência grosseira, lançando uma pressão psicológica brutal em quem tem de decidir. Nos tempos que correm, os sinais que o Executivo, com a alavanca do legislativo, emite são deveras preocupantes no sentido da deslegitimação do poder judicial.E o Estado passa impune».


@ CM
 

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Reforma penal foi ditada por preconceitos

A reforma penal foi mal preparada e ditada por preconceitos políticos e corporativos».
António Cluny, presidente do SMMP, arrasa alterações às reformas da Justiça.
Também Menezes Leitão, advogado e ex-candidato a bastonário da OA diz que «o experimentalismo a que temos vindo a assistir tem sido péssimo para a Justiça».


As reformas dos Códigos Penal e de Processo Penal e a Lei de Política Criminal correram mal. A verdade é que, na parte final da legislatura, as críticas à reforma da Justiça do Governo PS permanecem e, em alguns casos, endureceram. Menezes Leitão, advogado e ex-candidato a bastonário da Ordem dos Advogados e António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) fazem o balanço das reformas da Justiça.

«Novo mapa judiciário vai provocar gravíssimas alterações»
Para o advogado Menezes Leitão, «ainda é cedo para se fazer um balanço da reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal, passado tão pouco tempo sobre as mesmas». «Em qualquer caso, há sinais bastantes negativos na sociedade portuguesa relacionados com o aumento da criminalidade violenta a que temos vindo a assistir neste mês de Agosto, a que essas reformas não serão estranhas», critica.
Considera que «houve importantes alterações resultantes da reforma desses Códigos, embora nem todas vão no sentido positivo». E acrescenta que «não deixa, aliás, de ser preocupante que no Governo já se esteja a falar na sua revisão» como referiu José Magalhães, secretário de Estado da Administração Interna. Em relação aos Códigos Penal e Processo Penal, Menezes Leitão salienta que «há alguns pontos positivos como as alterações no segredo de justiça e a exigência de uma fundada suspeita para se poder constituir alguém como arguido». Em contrapartida, «há `aspectos bastante negativos, como a proibição de publicação das escutas e o novo regime em relação ao crime continuado, este último de muito difícil justificação».
E lembra que o novo mapa judiciário «vai provocar gravíssimas alterações com a extinção de uma série de tribunais e o afastamento das populações em relação aos mesmos». «É preocupante que isso seja feito sem os estudos adequados, com o recurso a experiências piloto. O experimentalismo a que temos vindo a assistir tem sido péssimo para a Justiça», critica.
Sublinha que «o poder político tem procurado fazer reformas, mas quase sempre contra os profissionais do sector, sem ouvir ninguém, o que tem levado a que as reformas tenham contribuído para aumentar os problemas na área».
Garante que a luta contra a corrupção «é fundamental, mas para que ela seja eficaz é necessário que os órgãos de investigação criminal sejam dotados dos meios adequados para a combater». «Mais do que discursos inflamados anti-corrupção, que não conduzem a resultados práticos, precisamos de uma investigação criminal com os meios adequados nesta área», avisa.
Por tudo isto, Menezes Leitão considera que «esta legislatura foi uma oportunidade perdida» e diz que «quem queira reformar a Justiça deve dialogar com os advogados, os juízes, os procuradores e os funcionários para conhecer os problemas do sector, o que o Governo nunca fez».
«A última coisa que deveria ter feito é tomar medidas que ninguém reclamava, como a redução das férias judiciais, e nada fazer perante o caos que se instalou na área da cobrança de dívidas. Ouvir os operadores judiciários, e reformar a justiça com base nas suas propostas teria sido muito melhor», remata.

António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
«O MP precisa de uma reforma que o adeqúe aos tempos modernos»

O DIABO - Que avaliação faz da reforma penal?
ANTÓNIO CLUNY - Tratou-se de uma reforma mal preparada do ponto de vista dos estudos criminológicos, incoerente nas soluções encontradas e ditada, sobretudo, por preconceitos e complexos políticos e corporativos.

As alterações aos Códigos Penal e de Processo Penal mudaram alguma coisa?
A avaliação das alterações não é unívoca. Algumas foram positivas, mas outras, as mais importantes, mostraram-se como se previa, absolutamente prejudiciais à condução das investigações dos crimes mais complexos e graves e à condenação dos seus autores.

Que nota positiva e negativa lhes dá?
Repetição do exame na próxima época.

As reformas na Justiça mudaram em quê o sistema judiciário?
Tornaram-no mais complexo, incoerente e por isso mais ineficaz.

Na sua opinião o poder político que propôs a alteração destes códigos e é mentor destas reformas tem demonstrado interesse suficiente em contribuir para a mudança do sistema de Justiça?
Para uma mudança sim. Só que não no sentido da sua melhoria.

Num artigo no Expresso desafiou a realização de um novo congresso da Justiça, patrocinado pelo Presidente da República. É importante essa iniciativa quando as críticas ao que está mal na Justiça prosseguem e depois de já se ter realizado o 1 Congresso da Justiça, em finais de 2003?
Um tal Congresso poderia servir para reflectir sobre os caminhos percorridos, para corrigir os maus passos e para apontar, desta vez com conhecimento, ponderação e sem esqueletos no armário um rumo mais coerente para as reformas. Um rumo adaptado aos problemas da nossa sociedade e não apenas aos problemas particulares de alguns notáveis que se sentiram fragilizadas pela acção da Justiça.

Como avalia a forma como a corrupção tem sido debatida na sociedade portuguesa e como o poder político a tem encarado?
Com ironia e alguma tristeza.

Concorda com os que dizem que o poder político é o menos interessado em combater a corrupção?
Às vezes o que parece é.

Como olha para o Ministério Público actualmente? Os problemas do MP estão todos resolvidos?
O Ministério Público precisa de uma reforma que o adeqúe aos tempos modernos sem o descaracterizar como magistratura e órgão de Justiça. Mesmo com este Governo, estivemos muito próximos de um acordo para a resolução dos principais problemas do Ministério Público. Ele tinha em vista fornecer uma formação permanente aos magistrados, incluir essa formação no âmbito da especialização necessária das estruturas do Ministério Público e criar uma carreira assente no preparação prévia, no mérito e em critérios transparentes e objectivos como se exige numa verdadeira magistratura que tem por função constitucional defender a legalidade democrática. Tal não foi possível porque os eternos velhos do Restelo, dentro e fora do Ministério Público, o não consentiram. Contudo, acreditamos que muitas dessas ideias e propostas que formulámos acabarão por vingar, mesmo que com outra paternidade e protagonistas. É que elas são necessárias se, como todos dizem defender, se pretende manter o Ministério Público como uma verdadeira magistratura e não como um corpo amorfo e obediente de comissários políticos.

O que falta?
Convencer ou vencer a resistência de alguns conselheiros políticos informais dos diferentes e mais altos poderes que, emproada e mefistofelicamente, continuam, na sombra, a ditar a politica da Justiça e em concreto a que diz respeito ao Ministério Público.

Acha que se perdeu mais uma oportunidade, nesta legislatura, para se fazer a reforma que faltava na Justiça? Na sua opinião, o que falhou?
Faltou estudo, conhecimento, bom senso, coragem e nalguns casos, propósitos claros.

@ O diabo
 

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Criminalidade real pode duplicar números oficiais

Nas estatísticas nunca são contadas as cifras cinzentas, que se referem a crimes denunciados mas sem queixa efectiva, dizem várias associações. Os números da criminalidade não participada ou não investigada são, em Portugal, quase o dobro dos divulgados anualmente através dos relatórios de segurança interna. Esta é a convicção de alguns sindicatos policiais e baseia-se na comparação das estatísticas oficiais com as operações no terreno.

Em 2007, o Relatório Anual de Segurança Interna revelava que tinham chegado às várias forças policiais mais de 391 mil queixas de crime, as chamadas "cifras negras" da criminalidade. Mas, na realidade, os crimes que, tendo sido denunciados à polícia, não foram alvo de queixa formal, as chamadas "cifras cinzentas", poderão ser o dobro. "Um bom exemplo de um crime incluído nas cifras cinzentas é o dos assaltos a residências. Imagine-se que nada foi levado e que apenas há a registar danos. Os donos das casas, que muitas vezes nem sequer têm seguro, falam com o polícia que, por sua vez, elabora uma participação. Depois, a polícia avisa a pessoa de que tem seis meses para formalizar a queixa, o que quase nunca acontece. A participação é arquivada. Não há queixa e, portanto, o delito não irá constar do Relatório Anual de Segurança Interna", explicou ao PÚBLICO um dos dirigentes do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), da PSP.

Nas cifras cinzentas há também crimes graves, como as violações, que, de acordo com os polícias, podem ocorrer com muito mais frequência do que a ditada pelas estatísticas oficiais. "No caso das violações há muitas vítimas que, para preservarem a imagem, preferem calar-se", adianta.

Ou seja, o crime é participado, mas como não há investigação, não é apresentada queixa formal e acaba por ficar de fora dos dados oficiais. Das cifras cinzentas fazem também parte os furtos de telemóveis (calcula-se que apenas um em cada quatro casos seja alvo de queixa) ou os assaltos de automóveis. "As pessoas até podem participar os crimes, mas como o processo é moroso e há a percepção de que não haverá grandes resultados, acabam por não apresentar a queixa", admite por sua vez Paulo Rodrigues, da Associação Sindical de Profissionais de Polícia (ASPP). "É importante que o processo de apresentação de queixa seja agilizado e que haja uma sensibilização da população para o fazerem."

Para a Associação dos Profissionais da Guarda (APG), da GNR, a própria elaboração do Relatório Anual de Segurança Interna deveria ser uma incumbência do Ministério da Justiça e não do Gabinete Coordenador de Segurança. "É o Ministério da Justiça que atribui os NUIPC - Número Único de Identificação de Processo Crime - e, portanto, deveria ser este ministério a contabilizar todos os anos os crimes", diz o presidente da APG, José Manageiro.

Para este sindicalista (a APG representa quase metade dos 24 mil efectivos da GNR), as estatísticas constantes dos relatórios de segurança interna acabam por "ser utilizadas consoante o Governo". "Se analisarmos a leitura que cada Governo faz do relatório, chegamos à conclusão de que, todos os anos, quem está no poder diz que a criminalidade baixou. Dividem-se os itens de análise da criminalidade, criam-se outros novos e, no final, diz-se sempre que há menos crime, quando na verdade, pela percepção dos homens [polícias] na rua, sabemos que o crime está a aumentar".

A discrepância entre as estatísticas oficiais e o que se vive terreno é também denunciada por Paulo Rodrigues. "Os números não traçam o cenário mais real daquilo que se vive no terreno", garante. O dirigente da ASPP questiona mesmo os critérios utilizados nas estatísticas oficiais. "Nós fazemos a nossa recolha dos dados sobre agressões a polícias e vemos que, nestes casos, a estatística oficial apenas considera agressões graves aquelas que são realizadas com arma de fogo ou que implicam a hospitalização do agente". Ou seja, se um polícia for agredido com um soco, mas não precisar de tratamento hospitalar, esse número não chega às estatísticas.

15% DOS CRIMES COMETIDOS EM PORTUGAL SÃO CONSIDERADOS VIOLENTOS E GRAVES
Dos 391 mil crimes registados em 2007 pelas diversas polícias portuguesas, quase 22 mil (cerca de 15 por cento do total) são considerados violentos e graves. Entre estes, os que têm mais expressão são os roubos na via pública, que atingiram 9660 ocorrências participadas. No primeiro semestre deste ano este tipo de criminalidade, tal como foi recentemente reconhecido pelo Gabinete Coordenador de Segurança, já terá crescido, apenas em seis meses, mais 15 por cento.
Em Portugal a investigação da criminalidade violenta é uma incumbência da Polícia Judiciária, a qual, só nos primeiros oito meses deste ano, já deteve mais de 100 autores de assaltos à mão armada. "A eficácia da PJ não decresceu, mantendo sensivelmente os mesmos valores de 2007, mas admitimos que no mesmo período do ano passado o número de autores de crimes graves que ficaram em prisão preventiva fosse superior ao verificado até agora", disse ao PÚBLICO o presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), da PJ, Carlos Anjos.
Carlos Anjos refere que o Código Penal é o responsável pelo menor número de detenções, mas lembra que na PJ, "apesar de ter apenas 1120 inspectores e chefes para um quadro orgânico de 2000 efectivos", o combate ao crime violento "tem produzido bons resultados". Exemplos: "Nas duas últimas semanas foram presos 23 autores de assaltos à mão armada, entre eles o homem que roubou, na Via do Infante, sete postos de abastecimento de combustível."
Entre o crime violento contam-se igualmente os assaltos a bancos, que este ano já igualaram os 108 casos verificados em todo o ano transacto. Também neste aspecto a actuação da PJ já começa a render dividendos. É que apenas em duas operações, que resultaram na detenção de dois "solitários", acabaram por ser esclarecidos 48 destes crimes (um dos homens praticara 32 assaltos e outro foi responsável por 12). "Por vezes, a própria comunicação social não dá às detenções o ênfase que atribui ao crime e isso pode levar a opinião pública a formar uma ideia incorrecta da actuação da polícia", refere o investigador.

@ Público
 

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Disparam queixas contra serviços do MJ

Os portugueses estão cada vez mais insatisfeitos com o funcionamento dos serviços da justiça. E, por isso mesmo, recorrem cada vez mais aos meios técnicos disponíveis para manifestara sua desilusão: só em 2006, ano em que o Ministério da justiça (MJ) criou um formulário on-line específico para reclamações, o número de queixas e denúncias ascendeu a 295, mais do triplo das ocorridas no ano anterior.

O maior crescimento das queixas diz respeito à Direcção-Geral da Administração da justiça (DGAJ), serviço responsável pelo apoio aos tribunais, que registou um acréscimo de 683 por cento. Em 2007, segundo o Ministério liderado por Alberto Costa, o número total de reclamações atingiu as 364.
A Inspecção-Geral dos Serviços de justiça (IGSJ), entidade responsável pela fiscalização dos serviços tutelados pelo Ministério de Alberto Costa, não tem dúvidas de que as queixas, reclamações ou denúncias dos cidadãos registaram um “aumento exponencial”; em 2006. E, apesar de notar que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) é a principal entidade alvo de queixas, a IGSJ frisa que se “verificou um aumento acentuado relativamente às [queixas] que visam os demais serviços do Ministério da Justiça”.
Ao disparar o número de queixas de 96, em2005, para 295, no ano seguinte, a IGSJ reconhece que esta tendência de crescimento se “deve à inclusão do formulário on-line de reclamações no Portal da justiça” do MJ. Para já, em 2007, segundo o MJ, registaram-se 364 queixas, um aumento de 23 Por cento face a 2006.
Entre 11 serviços tutelados pelo Ministério da justiça alvo de reclamações, a DGAJ registou um aumento de 683 por cento nas queixas: passou de apenas seis queixas, em 2005, para 47, em 2006. Só a DGSP, onde já é frequente haver queixas, registou um número de reclamações mais alto: 61, em 2006, contra 60, em 2005.

Pormenores

DENÚNCIAS
Do total de queixas, reclamações ou denúncias, 167 foram feitas através da internet.

QUEIXOSOS
No total de 295 queixas em 2006, os particulares são responsáveis por 255, 86,4% do total.

EMPRESAS
Além dos particulares, apresentaram queixas empresas privadas e públicas, associações privadas e anónimos.

VISADOS
Além da DGAJ e da DGSP, foram também alvo de queixas a Direcção-Geral dos Registos e Notariado (IGRN), o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) e o próprio Ministério da Justiça, entre outros.

RELATÓRIO/07
O relatório da IGSJ de 2007 está a ser analisado pelo ministro da Justiça.


ALBERTO COSTA - Ministro da Justiça

Correio da Manhã - O aumento das queixas contra a Justiça é um sinal da insatisfação dos cidadãos?
Alberto Costa - O aumento do numero de queixas deveu-se à inclusão do formulário on-line de reclamações no Portal do Ministério da Justiça.

- Os portugueses têm razões para estar preocupados com a ineficiência dos serviços de Justiça?
-Esta ferramenta on-line permitiu que os cidadãos passassem a comunicar as suas queixas com maior celeridade e facilidade. A subida dos números não representa necessariamente o aumento da conflitualidade nas áreas de actuação do Ministério da Justiça e na sua relação com os cidadãos.

- Que medidas tenciona o ministro da Justiça tomar para melhorar o funcionamento futuro da Justiça?
- Continuar a implementar as boas práticas e a aplicar o programa do Governo.


Mais auditorias em 2008
A Inspecção-Geral dos Serviços de justiça (IGSJ), segundo o plano de actividades aprovado para este ano, pretende reforçar o número de acções de fiscalização em 2008. Segundo os objectivos operacionais do Ministério da Justiça, as inspecções, auditorias e outras acções similares deverão aumentar em 33%, relativamente às que se realizaram em 2007. A IGSJ também irá acompanhar mais de perto a concretização das recomendações efectuadas em 50% das acções inspectivas que foram feitas durante o ano passado.

Reinserção social vigiada
O relatório da Inspecção-Geral dos Serviços de justiça (IGSJ) revela que no final de 2006 foi levada a cabo uma auditoria junto do Instituto de Reinserção Social para avaliar a gestão financeira e a realização de despesas públicas. O documento não apresenta os resulta - dos finais, mas, de acordo com o relatório de actividades da agora denominada Direcção - Geral de Reinserção Social (DGRS), as despesas com o pessoal foram, em 2007, de 29,5 milhões de euros, o que representa uma quebra de 12% face ao ano anterior.
Ao nível de aquisição de bens e ser viços também houve uma redução. A DGRS poupou 864189 euros de 2006 para 2007, um corte de 13%. Mas as despesas correntes aumentaram 93% nesse mesmo período. A redução total na despesa foi de 10%.


@ CM
 

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Nenhum Juiz pode exercer funções dependente do Governo

Eduardo Vera-Cruz Pinto, professor catedrático e membro do CSM nomeado pela Assembleia da República, declarou que "nenhum juiz em comissão de serviço pode exercer funções policiais ou outras, nas informações e na segurança do Estado, dependente do Governo. (...) Este tipo de situações contribuem para uma "governamentalização crescente, silenciosa mas avassaladora, dos poderes separados do Estado".

Nenhum juiz em comissão de serviço pode exercer funções policiais ou outras, nas informações e na segurança do Estado, dependente do Governo." Esta posição é assumida por Eduardo Vera-Cruz, um dos dois membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que votaram contra a nomeação do juiz-conselheiro Mário Mendes para o cargo de secretário-geral da Segurança Interna (SGSI) – que funcionará na dependência directa do primeiro-ministro.

Na declaração de voto, a que o CM teve acesso, o membro do Conselho, designado pela Assembleia da República, manifesta dúvidas constitucionais em relação ao cargo de ‘superpolícia’, criado no âmbito da Lei de Segurança Interna, mas vai mais longe e classifica como "inaceitável" a transferência de magistrados para estruturas tuteladas pelo primeiro-ministro: "É nos tribunais que os juízes, representando o Estado, exercem justiça pela aplicação do Direito."

Vera-Cruz, também professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considera que este tipo de situações contribuem para uma "governamentalização crescente, silenciosa mas avassaladora, dos poderes separados do Estado", ao mesmo tempo que "afecta a já debilitada credibilidade da magistratura".

Para este membro do CSM, que juntamente com o desembargador José Manuel Duro votou contra a nomeação de Mário Mendes para SGSI, a actuação dos agentes e serviços de segurança interna com tutelas e hierarquias fixadas no âmbito do poder executivo "tem de ser com mais firmeza fiscalizada por magistrados judiciais a partir dos tribunais". "É este o dever dos juízes", afirma Eduardo Vera-Cruz Pinto na declaração de voto da reunião.

A nomeação de Mário Mendes para ‘superpolícia’, nome escolhido pelo primeiro-ministro José Sócrates, acabou por ser aprovada por maioria, com dois votos contra, embora só tenham participado 12 dos 17 membros do CSM.
APONTAMENTOS

VOTARAM 12
Apenas 12 dos 17 membros do Conselho Superior da Magistratura participaram na votação, que aprovou a comissão de serviço do juiz-conselheiro Mário Mendes para o cargo de secretário-geral da Segurança Interna.

COSTA ANDRADE
O penalista Costa Andrade, membro do órgão de gestão e disciplina dos juízes designado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, não esteve presente na reunião que votou a nomeação de um juiz-conselheiro para o cargo de ‘superpolícia’.

DOIS CONTRA
O professor catedrático Eduardo Vera-Cruz Pinto e o juiz-desembargador José Manuel Duro votaram contra a nomeação de Mário Mendes. Entre os membros que votaram a favor houve, pelo menos, uma declaração de voto.


@ CM
 

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Constitucionalidade do "superpolícia" colocada em dúvida

O professor catedrático Eduardo Vera-Cruz Pinto tem dúvidas quanto à constitucionalidade das funções que Mário Mendes vai exerce: «as competências legais do secretário-geral do SSI levantam fundadas dúvidas sobre a materialidade constitucional da sua intervenção, coordenação e hierarquia, abalando a estrutura de um sistema de investigação criminal assente na autonomia do Ministério Público».

A autorização concedida anteontem pelo Conselho Superior da Magistratura para o conselheiro Mário Mendes desempenhar as funções de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI) foi aprovada por maioria e teve dois votos contra. O professor Eduardo Vera-Cruz Pinto, da Faculdade de Direito de Lisboa e vogal nomeado pela Assembleia da República e indicado pelo PSD, explicitou as razões da sua oposição numa declaração de voto a que o PÚBLICO teve acesso.

O professor catedrático Eduardo Vera-Cruz salientou que "as competências legais do secretário-geral do SSI levantam fundadas dúvidas sobre a materialidade constitucional da sua intervenção, coordenação e hierarquia, abalando a estrutura de um sistema de investigação criminal assente na autonomia do Ministério Público". "Estas deficiências e perigos só podem ser solucionados pelo mesmo meio que os criou - a lei; não pelo perfil do titular do cargo, como se pretende".

Desvalorizando a posição dos magistrados judiciais que aplaudiram a escolha do primeiro-ministro pelo perfil do conselheiro Mário Mendes, Eduardo Vera-Cruz Pinto realça que "o dever dos juízes" de fiscalizar "a actuação dos agentes e serviços de segurança interna, situados no interior da administração pública, com tutelas e hierarquias fixadas no âmbito do poder executivo, tem de ser, com mais firmeza e rigor face ao disposto na Lei da Segurança Interna, fiscalizado por magistrados judiciais, nessa qualidade, e a partir dos tribunais". "É este o dever dos juízes face a uma comunidade em nome da qual, nos termos da Constituição, a Justiça é por eles exercida", acrescenta aquele membro do CSM.

Na sua declaração de voto, o presidente do Conselho Directivo da Universidade de Lisboa lembrou que "nenhum juiz em comissão de serviço pode exercer funções policiais ou outras, nas informações e na segurança do Estado, dependente do Governo, como se estivesse a exercer as funções de juiz".

"A judicatura tem uma forma de exercício normativamente estruturada no sentido de independência funcional. Fora dela, em cargos de obediência hierárquica com um conteúdo funcional de polícia ou 'espião', nenhum juiz pode apresentar-se togado e investido nas virtudes do foro", assegurou.

A oposição do professor Eduardo Vera-Cruz Pinto assentou também em razões formais, relacionadas com o facto de o anúncio da indigitação de Mário Mendes, pelo gabinete do primeiro-ministro José Sócrates, ter sido feito "muito antes de o CSM ser notificado dessa intenção e da necessária intervenção prévia do plenário do CSM no sentido do exercício das suas competências legais (como é já prática habitual)".

@ Público
 

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A imagem dos Juízes

Para a figura do SGSSI, o Governo « socorreu-se da imagem de isenção, imparcialidade, probidade e credibilidade de que os juízes ainda gozam, pese embora o esforço que tem sido feito para os descredibilizar e deslegitimar, a que este Governo não é alheio.(...) Pena é que para o exercício normal das suas funções, administrar a Justiça em nome do Povo, o Governo não esteja interessado no prestígio dos seus outros juízes».

«As novas Lei de Segurança Interna e Lei de Organização e Investigação Criminal foram aprovadas no parlamento apenas pelo PS, com os votos contra de todos os outros partidos.

Compreende-se mal que em matérias tão nucleares como aquelas não se tivesse criado um amplo consenso parlamentar, de forma que tais leis fossem aprovadas e sentidas como leis da República.

Já o disse e repito. O PS desconhece a velha máxima: “As leis que não protegemos nossos inimigos não nos protegem a nós.” Irá descobrir isso quando deixar de ser Governo e passar à oposição. Nessa altura, seguramente, estará na primeira linha dos que vão apresentar propostas de alteração a tais leis. Porque conhecerá como ninguém os seus resultados.

É que a mistura entre investigação criminal e segurança interna, que vai ser proporcionada por tais leis, não só é um caminho muito perigoso para o Estado de Direito democrático, como pode colocar seriamente em risco o princípio da autonomia do Ministério Público.

Perante tais críticas e ainda as dirigidas à concentração de poderes na figura do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Governo procurou calá-las. Socorreu-se da imagem de isenção, imparcialidade, probidade e credibilidade de que os juízes ainda gozam, pese embora o esforço que tem sido feito para os descredibilizar e deslegitimar, a que este Governo não é alheio.

Num passe de mágica desiste da figura que sempre esteve prevista para o lugar (que aliás tudo indica ser o ideólogo do sistema) e procede à indicação de um Juiz Conselheiro para o exercício daquelas funções.

Pena é que para o exercício normal das suas funções, administrar a Justiça em nome do Povo, o Governo não esteja interessado no prestígio dos seus outros juízes».

ANTÓNIO MARTINS, PRESIDENTE DA DIRECÇÃO NACIONAL DA ASJP

@ Meia Hora
 

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Manipular a lei penal

A manipulação do poder legislativo é uma artimanha histórica para criar um direito de casta. Esse é um direito que cria desigualdade do cidadão perante a lei e protege os poderosos da justiça.
O direito penal, esse, foi sempre um instrumento de poder nas ditaduras. (...) Defendem-se da mão da justiça com imunidades ou fortes limitações de aplicação da lei a titulares de cargos políticos e atacam os seus adversários.

«A manipulação do poder legislativo é uma artimanha histórica para criar um direito de casta. Esse é um direito que cria desigualdade do cidadão perante a lei e protege os poderosos da justiça. A manipulação mais recorrente em democracia é feita no direito administrativo e comercial, consagrando omissões, buracos e alçapões que, em sede de interpretação, sempre rodeada de grande secretismo e desrespeitando formalismos básicos, deram (e dão) milhões a ganhar aos donos do segredo do cofre.

O direito penal, esse, foi sempre um instrumento de poder nas ditaduras. Hoje, porém, há regimes, como a Itália e a Rússia, que estão a deslizar perigosamente para uma utilização delinquente do direito penal. Putin e Berlusconi quebraram uma regra de ouro ao politizarem o legislador penal.

Defenderam-se da mão da justiça com imunidades ou fortes limitações de aplicação da lei a titulares de cargos políticos e atacam os seus adversários criando crimes como o de ‘extremismo’, meramente para punir as opiniões diferentes. Na Rússia de hoje os exemplos são conhecidos e vão da prisão à liquidação pura e simples. Percebe-se a tentação de quem tem o poder, mas, para nós, simples cidadãos, Itália e Rússia representam tudo o que devemos repudiar nesse domínio de utilização do direito como arma de uma classe dominante para controlar os dominados».

EDUARDO DÂMASO @ CM
 

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Julgados de Paz com Mais Nove Juízes

No âmbito do Concurso de Recrutamento e Selecção de Novos Juízes de Paz, tomaram posse nove novos juízes de paz, bem como mais sete juízes de paz que foram transferidos de Julgado de Paz.

Este processo de transferência ocorre na sequência de uma deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

Ainda para este ano está prevista a abertura do Julgado de Paz de Aljustrel e a expansão do juízo de Aguiar da Beira.

Os Julgados de Paz são pequenos tribunais de proximidade com competência para resolver certos tipos de acções declarativas cíveis até €5.000.


@ Portal do Cidadão
 

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CGPJ multa juiz do caso Mari Luz

O juiz espanhol que não ordenou a execução de uma pena de prisão contra o alegado assassino da menina de Huelva Mari Luz Cortés, foi condenado a uma multa de 1.500 euros por "falta grave".
Mas o próprio advogado do pai da vítima não concorda com com a decisão: «escolheu-se uma pessoa como responsável, quando "são muitos", lamentando o que disse ser "um extremar de opiniões e de condenações", afirmando que o juiz sempre guardou silêncio por respeito à família de Mari Luz.

O juiz espanhol que não ordenou a execução de uma pena de prisão contra o alegado assassino da menina de Huelva Mari Luz Cortés, foi condenado a uma multa de 1.500 euros por "falta grave".

Uma pena imposta pelo Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ) e que já foi condenada pelo pai da criança, que a considerou "um golpe contra toda a sociedade espanhola" que deveria ser "imediatamente rectificada". "Este conselho passa à história como o que escreveu a página da história mais negra da sociedade espanhola", disse Juan José Cortés aos jornalistas em Huelva.

O juiz espanhol Rafael Tirado tinha sido alvo de um processo disciplinar porque não ordenou a execução da sentença por abusos sexuais a que tinha sido condenado o principal suspeito da morte da criança de Huelva,.

Santiago Del Valle Garcia, actualmente em prisão preventiva como suspeito da morte de Mari Luz, tinha sido previamente condenado a duas penas de prisão por abusos sexuais a menores, nenhuma das quais foi executada.

A multa de 1.500 euros ontem aplicada deve-se ao que o CGPJ considera ser "uma falta grave de atraso injustificado na tramitação da causa".

Recorde-se que, durante três anos, Tirado não aplicou a execução da sentença permitindo a Del Valle estar em liberdade na altura em que alegadamente assassinou Mari Luz.

A decisão de ontem do CGPJ - deliberada por três votos contra dois - rejeita o pedido da procuradoria que considerou que os factos constituíram uma "falta de atenção muito grave" pelo que o juiz deveria ser suspenso pelo menos três anos, transferido ou expulso da carreira.

O ministro da Justiça espanhol anunciou que o Ministério Público vai recorrer, tal como o próprio magistrado.

Mari Luz Cortés desapareceu no passado dia 13 de Janeiro quando saiu de casa para ir a uma loja próxima, desencadeando uma extensa operação de busca e um movimento de solidariedade alargado com a família. O seu corpo foi encontrado no dia 9 de Março e, pouco tempo depois, Del Valle foi detido como principal e único suspeito da morte.

PRIMEIRO MINISTRO ESPANHOL DISCORDA DA MULTA APLICADA

O primeiro-ministro espanhol, José Luís Rodríguez Zapatero, manifestou desacordo com a multa de 1.500 euros imposta ao juiz Rafael Tirado pela sua actuação no caso do suspeito da morte da menina Mari Luz Cortés.

Em declarações aos jornalistas à saída do parlamento, Zapatero afirmou que vai falar com o pai da menina, depois da polémica decisão do Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ) que apenas aplicou uma multa ao juiz.

Rafael Tirado tinha sido alvo de um processo disciplinar porque não ordenou a execução da sentença por abusos sexuais a que tinha sido condenado o principal suspeito da morte da criança de Huelva.

Santiago Del Valle Garcia, actualmente em prisão preventiva como suspeito da morte de Mari Luz, tinha sido previamente condenado a duas penas de prisão por abusos sexuais a menores, nenhuma das quais foi executada.

Recorde-se que durante três anos, Tirado não aplicou a execução da sentença permitindo a Del Valle estar em liberdade na altura em que alegadamente assassinou Mari Luz.

A multa de 1.500 euros aplicada deve-se ao que o CGPJ considera ser "uma falta grave de atraso injustificado na tramitação da causa".

Tanto o Ministério Público como o próprio juiz anunciaram já que vão recorrer da multa.

Mariano Fernández Bermejo, ministro da Justiça diz que ainda é necessário avaliar a resolução do CGPJ mas que "é muito difícil estar de acordo com tão pouca coisa". "Seria bom", disse, que o Ministério Público recorra da medida, antecipando que "já se está a preparar esse recurso".

O advogado de Rafael Tirado, por seu lado, considera que o seu cliente "não está contente, em absoluto", com a resolução "que não o satisfaz de nenhuma forma". Tirado, disse, "não aceita sequer que se trate de uma falta grave", considerando que as responsabilidades pelo atraso na tramitação da sentença "é um falhanço colectivo do sistema de execuções penais".

Neste caso, disse, escolheu-se uma pessoa como responsável, quando "são muitos", lamentando o que disse ser "um extremar de opiniões e de condenações", afirmando que o juiz sempre guardou silêncio por respeito à família de Mari Luz.

Já o pai da criança, considera a decisão do CGPJ "um golpe contra toda a sociedade espanhola" que deveria ser "imediatamente rectificada".^ "Este conselho passa à história como o que escreveu a página da história mais negra da sociedade espanhola", disse Juan José Cortés aos jornalistas em Huelva.

A decisão do CGPJ -- deliberada por três votos contra dois -- rejeita o pedido da procuradoria que considerou que os factos constituíram uma "falta de atenção muito grave" pelo que o juiz deveria ser suspenso pelo menos três anos, transferido ou expulso da carreira.

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Noronha Nascimento: reservas ao novo CPP

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, manifestou reservas em relação ao novo Código do Processo Penal, admitindo que o leque de crimes abrangidos pela prisão preventiva deve ser alterado.
Apesar de considerar que o regime que existia antes das mudanças ao Código Penal e de Processo Penal ser «bárbaro», o responsável acredita que o actual também «revela alguns problemas» e «precisa de ser alterado». Contudo, «alterar concepções jurídicas e penais, uma das bases do convívio social», com frequência, «de três em três meses, de seis em seis meses, de nove em nove meses», conduz a que «ao fim de três anos ninguém se entenda», defendeu Noronha Nascimento.


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Criminalidade vai agravar-se e veio para ficar

A procuradora-geral adjunta Maria José Morgado defendeu, esta quinta-feira, em entrevista à RTP que a criminalidade violenta tem tendência a «agudizar-se».
A magistrada, responsável pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), considerou ainda que a pequena e a média criminalidade está a aumentar, caracterizando-a como «massiva» e «rápida».


No programa «Grande Entrevista», da RTP, Morgado explicou que a «onda de criminalidade» registada este Verão já era previsível, uma vez que já existia e que essa mesma tendência estava identificada pelas autoridades. «É uma criminalidade que atravessa o país com grande velocidade.(...) Está cá, está a crescer, veio para ficar e é para ser combatida».

Afirmando que não existem «varinhas mágicas», a responsável salientou que o «sistema não falhou apenas num ponto». O combate tem de ser de «todos», considerando que é necessário haver «ambição de resultados». «Se trabalharmos só para ganhar o ordenado, estamos perdidos». Quanto ao papel do Ministério Público, a magistrada assume que é preciso «abolir a investigação de rabo sentado» e que existem decisões judiciais menos boas, no entanto, sem «má fé».

«Pratos da balança desequilibrados»

Maria José Morgado recusou assumir directamente que as alterações ao Código Penal e Processual Penal, em vigor há cerca de um ano e efectuadas pelo governo de Sócrates, fossem a causa do aumento da criminalidade. No entanto, a magistrada afirmou que quando se libertam «imediatamente presos reincidentes», o Estado está a dar um «sinal de brandura». «Os gangs tem de ser controlados (...) o direito de punir não pode ser desvalorizado».

Ainda em relação a nova lei penal, a responsável do DIAP disse que as alterações vieram «criar desequilíbrios que não existiam», defendendo que as «garantias de defesa» dos suspeitos «pesam mais» no novo Código Processual Penal «do que a eficácia da investigação criminal». Morgado explica que a nova lei trouxe mais burocracia e que um interrogatório transformou-se num «mini-julgamento».
«É preciso que a lei não estorve, neste caso, não tem sido uma grande ajuda», disse.


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Caso de Portimão, foram razões humanas que levam o homem a entrar na esquadra

Comerciante que deu três tiros a um homem na esquadra da PSP andaria a ser perseguido e ameaçado por cobradores de dívidas contratados pela vítima. Mais do que valorizar o crime de homicídio na forma tentada, o juiz algarvio que na tarde de quarta-feira mandou em liberdade o homem que, no interior da esquadra da PSP de Portimão, atingiu outro com três tiros entendeu que o agressor tinha motivos para temer pela sua segurança.

Das medidas de coacção que lhe podiam ser aplicadas a mais severa de todas era a prisão preventiva, mas acabou por ser contemplado apenas com um termo de identidade e residência bem como apresentações diárias na polícia.

"Existe sempre um juízo humano na apreciação de cada caso", explicou ao PÚBLICO o advogado Santos Oliveira, tentando avançar quais os motivos que levaram o juiz Pedro Frias a não decretar a prisão preventiva para um suspeito que foi detido em flagrante e que vinha acusado dos crimes de homicídio simples na forma tentada (punido com oito a 16 anos de prisão) e posse ilegal de arma (até três anos de prisão).

Santos Oliveira, que só conhece o caso através da imprensa e, por isso, afirma não saber que outros aspectos terão pesado na decisão do juiz, entende ainda que esta decisão não é passível de ser invocada em futuras audiências (de instrução criminal) de casos de homicídio simples na forma tentada. "O sistema americano é que faz assento no caso julgado. Mas em Portugal tal não se aplica, pelo que não é possível que esta decisão venha a ser invocada na apreciação de futuras ocorrências."

Para que fosse atribuída apenas a acusação de homicídio simples e não qualificado, conforme pretendia o Ministério Público, contou, na apreciação de Pedro Frias, o facto de o autor dos disparos não possuir antecedentes criminais e, sobretudo, estar a ser ameaçado e perseguido. O juiz considerou ainda que o suspeito acabou por agir emocionalmente.

A história que levou um homem de 31 anos até ao Hospital São José, em Lisboa, onde se encontra em estado crítico, teve início há cinco anos, altura em que os dois intervenientes celebraram um negócio de madeiras na ordem dos 120 mil euros. O valor acordado haveria de ser revisto em consequência de um incêndio e o agora agressor deveria pagar ao ferido apenas 20 mil euros que já recebera.Só que, ao invés do que supostamente estava acordado, o homem que agora está em coma quis receber o dobro (40 mil euros). Terá feito diversas ameaças e, nos dias que antecederam os disparos, chegou mesmo a apresentar-se na casa do atirador acompanhado de dois homens que fazem cobranças difíceis.

Com medo do que poderia vir a acontecer, o homem que agora aguarda julgamento acabou por comprar uma pistola (calibre 22), que nunca regularizou. Na manhã de terça-feira, quando se encontraram na esquadra da PSP, em Portimão, o indivíduo que acabou baleado terá feito um gesto considerado ameaçador, levando o outro a disparar de imediato três tiros.


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Erro grosseiro e responsabilidade civil

Se o Tribunal da Relação que agora vai apreciar o recurso interposto pelo Ministério Público secundar a tese da juíza do cível, "estaremos perante uma mudança de paradigma do que é o erro grosseiro". Os magistrados, segundo a mesma fonte, sentir-se-ão "condicionados" e pensarão muito bem antes de aplicar a medida de coacção mais gravosa. "Sob pena de ficarem sem todo o seu património".

Juízes e magistrados do Ministério Público estão a negociar a contratualização de um seguro que cubra as eventuais indemnizações que tenham de vir a pagar por erros cometidos no âmbito da sua função.

A sentença que condenou o Estado no processo de Paulo Pedroso, no âmbito do processo Casa Pia, aumentou os receios das magistraturas. Quando o deputado socialista foi preso preventivamente ainda não estava em vigor a nova lei da Responsabilidade Civil do Estado e Demais Entidades Públicas. Mas, se estivesse, não seria de estranhar que, a confirmar-se o erro grosseiro que o Tribunal Cível descortinou naquela decisão, o Estado viesse a reclamar do juiz Rui Teixeira o pagamento dos 130 mil euros de indemnização a que foi condenado.

É o chamado direito de regresso, contemplado na lei que entrou em vigor em Janeiro deste ano. Para já, não há registo de que esse direito tenha sido exercido, mas juízes e magistratura pública temem o que possa vir a acontecer. Não receiam a responsabilização civil, de resto já prevista no próprio estatuto dos juízes, conforme refere o presidente da Associação Sindical, António Martins. Mas temem a indefinição da lei quanto à caracterização concreta de "erro grosseiro", "dano e culpa gravosa", situações em que esse direito pode ser exercido.

A sentença que agora condenou o Estado ao pagamento de uma indemnização a Paulo Pedroso, por alegada prisão ilegal, é disso um bom exemplo.

"Erro grosseiro é aquele que é crasso, que é evidente. Por exemplo: ordenar a prisão preventiva para um crime com uma pena que a não prevê, ou prisão preventiva sem que se verifiquem os pressupostos que a determinam. Nunca uma diferente interpretação ou valoração dos indícios foi considerado erro grosseiro", indigna-se um magistrado do Ministério Público. Se o Tribunal da Relação que agora vai apreciar o recurso interposto pelo Ministério Público secundar a tese da juíza do cível, "estaremos perante uma mudança de paradigma do que é o erro grosseiro". Os magistrados, segundo a mesma fonte, sentir-se-ão "condicionados" e pensarão muito bem antes de aplicar a medida de coacção mais gravosa. "Sob pena de ficarem sem todo o seu património".

Para além de ser "absurdo" falar de erro grosseiro no âmbito da "valoração dos indícios", há que não esquecer, conforme sublinha um juiz, o voto de vencido do acórdão que revogou a prisão preventiva de Paulo Pedroso. Se a tese fizer caminho "terá que ser a sociedade a decidir" se quer "juízes independentes ou não".

É, por isso, com grande expectativa que as magistraturas judiciais e pública aguardam o "veredicto" da Relação. Enquanto isso, vão insistindo com o poder político para que defina "erro grosseiro, dano e culpa gravosa", tal como sugeriram na altura da discussão do diploma na Assembleia da República. E tal como o fez o presidente da República, quando em Agosto de 2007, vetou o diploma. Nessa altura, Cavaco Silva, previdente, alertava para as eventuais consequências de uma eventual "confusão" entre revogação de uma decisão e erro grosseiro.

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Megaprocessos postos em causa pelo PGR

Os megaprocessos deverão ter os dias contados na sequência de uma circular interna do procurador-Geral da República, que os desincentiva referindo que sua "gestão e resolução final acarretam dificuldades acrescidas".

A circular acaba por ter mais reflexos públicos e nos meios judiciais na sequência do acórdão do chamado "Processo do Álcool", um megaprocesso cujo desfecho acabou por ilibar os arguidos quanto às principais acusações, homicídio qualificado, associação criminosa e branqueamento de capitais.

Naquele que foi o maior julgamento de sempre em Portugal, apenas um dos 197 arguidos foi condenado a pena de prisão efectiva (três anos), no Tribunal de Sintra. Outros 50 ficaram com penas suspensas e 10 com penas de multa. O processo foi iniciado em 2000, da responsabilidade do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) do Ministério Público, e terminou na passada quarta-feira, no Tribunal de Sintra.

A PGR não quis comentar o acórdão, justificando que "não comenta decisões judiciais", mas o JN sabe que a decisão vinda do colectivo da Moita foi um verdadeiro balde de água fria no Ministério Público. Recorrer ou não do acórdão é uma questão que o Ministério Público ainda está a ponderar, mas a decisão foi um verdadeiro balde de água fria.

Curiosamente, é o próprio procurador-geral, Pinto Monteiro, quem fez emitir uma circular - Directivas e Instruções Genéricas em Matéria de Execução da Lei sobre Política Criminal, em que no título III - Orientações Gerais sobre a execução da política criminal -, onde, no ponto 2, determina que "deverá evitar-se a formação de processos de grande dimensão, os designados megaprocessos, cuja gestão e resolução final acarretam, necessariamente, dificuldades acrescidas". Pinto Monteiro salvaguarda as "necessidades e exigências de prova que em concreto se façam sentir" , mas recomenda que "os pressupostos de conexão constantes do artigo 24º do CPP sejam interpretados de forma restritiva".

António Martins, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, não comenta a decisão do caso do álcool, mas diz que "há muito tempo que está provado que os megaprocessos não são a forma mais adequada para a eficácia do sistema". O juiz lembra os direitos dos arguidos, tendo em conta o tempo que demora este tipo de processos até chegar à decisão final.

Carlos Anjos, da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da PJ, diz que neste tipo de processos "perde-se demasiado tempo e o resultado é sempre relativo".

Para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no entanto, os megaprocessos - em geral e não o caso do processo do álcool, em particular - "resultam muitas vezes das necessidades de investigação e da articulação da lei", devendo o "Ministério Público ter uma estratégia adequada".


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Reforma Penal: PS admite falhas "à primeira vista"

Reforma Penal: PS admite falhas "à primeira vista", oposição acusa Governo de "precipitação"


O PS admite, um ano depois das alterações às leis penais, que "à primeira vista algumas áreas não funcionaram bem", enquanto a oposição acusa o Governo de "precipitação" e de dar sinais de "afrouxamento".

"À primeira vista parece que algumas áreas não funcionaram bem", admitiu à Agência Lusa o deputado e vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS Ricardo Rodrigues, acrescentando, contudo, que os socialistas têm "contratada uma entidade [o Observatório da Justiça] para fazer uma avaliação sobre as consequências dos novos artigos, de forma a ver que áreas são mais sensíveis".

Ricardo Rodrigues salientou também que actualmente há "uma grande pressão para alterar a lei, nomeadamente na área da prisão preventiva", e que "isso tem a ver com alguma demagogia e populismo que é fácil à direita usar".

"Tínhamos um país onde toda a gente se queixava de haver prisão preventiva a mais e parece que já se esqueceram", acrescentou o socialista, que referiu que a revisão dos Códigos Penal e de Processo Penal foi "relativamente consensual" entre todos os partidos e que "as reformas não se fazem sob pressão".

"Não é porque num mês de Verão se assiste a um maior índice de criminalidade que se deve imediatamente alterar a lei", concluiu.

Questionados sobre os efeitos dos novos Códigos Penal e do Processo Penal, que entraram em vigor a 15 de Setembro de 2007, o PSD, o CDS, o PCP e o Bloco de Esquerda criticaram o Governo pela "precipitação" na mudança das leis e por estas representarem um "sinal de afrouxamento" e um "discurso de bonomia para com o crime".

"A entrada em vigor do Código do Processo Penal, uns dias depois de ser publicado, teve consequências nefastas", afirmou à Lusa o deputado do PSD Montalvão Machado, acrescentando que "este tipo de alterações deve entrar em vigor sempre no início do ano judicial seguinte".

O deputado, que se referia ao facto de a lei ter entrado em vigor quinze dias depois de ter sido publicada em Diário da República, defendeu que "um código de natureza instrumental tem de ter um período suficientemente amplo para que os procuradores, os juízes e os advogados o conheçam e o possam adaptar ao uso quotidiano".

"Foi por isso que lutei e que votei, mas não consegui que o PS repensasse e deu no que deu, com uma grande confusão na adaptação da nova lei aos processos pendentes", disse.

Já o deputado e porta-voz do CDS-PP Nuno Melo defendeu que as alterações de há um ano foram "erradas" e um sinal de "afrouxamento" face ao "aumento da criminalidade".

"Quando a criminalidade aumenta o legislador não pode ter a irresponsabilidade de dar, em alterações legislativas, um sinal de afrouxamento", reiterou.

"Infelizmente, o balanço que fazemos é o da confirmação daquilo que antecipámos há um ano, quando o CDS disse que estas alterações eram erradas e que eram resultantes de um pacto para a justiça celebrado entre dois partidos [PS e PSD] e que davam o sinal errado face a um aumento de criminalidade que já se começava a notar", afirmou o democrata-cristão.

"Deste ponto de vista, estamos de consciência completamente tranquila, visto que o CDS se absteve na votação", salientou Nuno Melo.

"Quem teve esse discurso de bonomia para com o crime está hoje em dia a colher os resultados", disse o deputado do CDS.

Por seu lado, o PCP e o Bloco de Esquerda (BE) acusaram o Governo de "precipitação" e defenderam que "não estavam criadas condições para aplicar" a lei.

"O balanço deste ano é negativo, foi uma reforma precipitada, imponderada em alguns aspectos e isso ficou claro quando, na altura, diversas entidades alertaram para isso", disse o deputado do PCP e vice-presidente da Assembleia da República António Filipe.

"A alteração da prisão preventiva, por exemplo, teve consequências que estão à vista e que, no quadro actual de criminalidade agravada, mais se notam", declarou o comunista.

A deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto lembrou que, na altura, o BE votara "contra as alterações", por já antecipar que "não estavam criadas todas as condições para aplicar aquilo que era previsto".

A bloquista destacou ainda o relatório intercalar do Observatório da Justiça, que "vai ser objecto de audições no Parlamento daqui a duas semanas".

"É preciso um debate sereno e aprofundado sobre o impacto da alteração aos dois códigos, pois são assuntos que necessitam de um tratamento aprofundado, onde têm ser ouvidos todos os intervenientes", advogou.

Com as alterações feitas às leis penais em 2007, a prisão preventiva passou a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos (anteriormente o limite era de três anos) e em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou "altamente organizada" (conceito que abrange crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas, corrupção, tráfico de influência ou branqueamento).

O novo Código de Processo Penal atribui, entre outras medidas, o direito de indemnização a quem tiver sofrido privação da liberdade e vier a ser absolvido por estar comprovadamente inocente.

Quanto aos meios de investigação e de obtenção de prova, no regime das escutas telefónicas, o código explicita que só podem ser objecto de escuta "arguidos ou suspeitos e pessoas que sirvam de intermediário e também as vítimas, com o seu consentimento, na fase de inquérito".

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Justiça dos políticos e justiça dos cidadãos

Os resultados da resolução legal: a diminuição da taxa de preventivos nas cadeias, com a consequente diminuição da sobrelotação prisional. Concomitantemente, o Governo poupa também um dinheiro considerável se atendermos a que cada recluso custa ao Estado entre 50 a 70 euros diários. No reverso da medalha estão as acusações vindas de vários quadrantes. Leis que dizem respeito à segurança dos cidadãos não podem ser ditadas por objectivos economicistas, como afinal parece ser este ocaso, que depois são sujeitas a sucessivos remendos efectuados ao sabor das dificuldades que vão surgindo.

Numa entrevista muito recente o Ministro da justiça, Alberto Costa, refere que a opção de limitar o uso da prisão preventiva foi urna decisão política que teve o aval do partido do Governo e dos que se situam à sua direita. Com esta medida o Governo conseguiu que, não só indivíduos acusados de determinados crimes permanecessem em liberdade até ao momento do seu eventual julgamento como ainda que, outros que já estavam em cumprimento de pena de prisão preventiva, fossem postos em liberdade para nessa condição aguarda- remo respectivo julgamento.

Esta legislação pretendeu assim evitar que pessoas, que eventualmente até poderiam ser absolvidas, vissem as suas vidas alteradas e às vezes mesmo destroçadas, por uma permanência injustificada atrás das grades. Por outro lado, também quis "forçar" os magistrados do Ministério Público e a Polícia a serem mais lestos na promoção da acusação e na iavestigação criminal, respectivamente, tornando assim a Justiça mais célere. São dois objectivos louváveis.

Os resultados desta resolução legal começam a desenhar- se agora, um ano depois da sua entrada em vigor. E são perfeitamente claros num ponto: a diminuição da taxa de preventivos nas cadeias, com a consequente diminuição da sobrelotação prisional. Concomitantemente, o Governo poupa também um dinheiro considerável se atendermos a que cada recluso custa ao Estado entre 50 a 70 euros diários.

No reverso da medalha estão as acusações vindas de vários quadrantes. Seja sobre o irrealismo do prazos estabelecidos para os limites da prisão preventiva, quando estão em jogo investigações complexas ou a parcimónia aparentemente exagerada em que se caiu na sua aplicação, que já levou a que foragidos da prisão pudessem sair calmamente em liberdade, mesmo depois de ter morrido um menor que transportavam no carro em que fugiam às autoridades.

E depois, finalmente, entende-se que se justifica alterara lei sempre que os acusados possuírem armas de fogo. E porque não quando estão presentes objectos cortantes ou contundentes? Os exemplos recentes vindos de Inglaterra alertam para o uso cada vez mais frequente de armas brancasem agressões fatais.Iremos esperar por isso para alterar de novo a lei ou vamos estabelecer outros parâmetros para avaliarmos mais correctamente o risco que determinados indivíduos e situações representam?

Se pudéssemos responder a estas questões provavelmente daríamos um enorme passo no sentido de promover leis mais justas e eficazes. Por enquanto, só podemos constatar que leis que dizem respeito à segurança dos cidadãos não podem ser ditadas por objectivos economicistas, como afinal parece ser este ocaso, que depois são sujeitas a sucessivos remendos efectuados ao sabor das dificuldades que vão surgindo.

Há áreas, como a da Justiça, a da Educação ou a da Saúde, que certas poupanças podem vir afinal a produzir gastos maiores no futuro. E nesse futuro está também a hipoteca da confiança das pessoas nos seus governantes actuais.

RUI ABRUNHOSA GONÇALVES - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO


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Processos crime deviam ter limite máximo de testemunhas

Entrevista com Luís Noronha Nascimento. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que assinala hoje os 175 anos do tribunal superior, não subscreve o alarmismo do sector nem a alteração às leis penais. Noronha do Nascimento acha que os juízes de hoje não prendem menos. Processos-crime deveriam ter limite de 20 testemunhas.

Existem poucos juízes em Portugal?
Não. A percentagem de juízes é suficiente. Há é processos a mais e muitos não deviam sequer ser julgados nem alvo de recurso.

Como se justifica que o processo Casa Pia esteja a demorar tanto?
Tem a ver com o número de testemunhas - 800 - e também com os incidentes processuais.

Causados por quem?
Porque é que um caso igual ao da Casa Pia nos Açores demorou apenas um mês ou dois meses?...

Os juízes não têm a responsabilidade de travar este atraso?
Eu no lugar dos juízes deste processo, num caso igual, faria o mesmo. Para não correr o risco, mais tarde, de anulação do julgamento. Na lei não há limites para apresentar testemunhas, mas o juiz pode dizer que não quer ouvir essas testemunhas. Mas depois pode ser anulado o julgamento por isso.

Então as leis estão erradas?
Sim, claro. Porque não existe um limite de 20 testemunhas nos processos-crime..?

Existe uma relação de causa- -efeito entre as leis penais e a onda de crimes violentos?
Acho que é muito cedo para tirar essa conclusão. A percepção que tenho é que a causa estruturante se relaciona com os problemas que a Europa está a atravessar: em termos económicos, sociais e no aumento dos fluxos migratórios registados. E isso tem consequências. O crime não aumenta nem diminui por força de alterações legislativas. As causas são totalmente periféricas. São como a picada de mosca no dorso de um elefante.

Mas não passa uma ideia de brandura perante os criminosos?
Acha que os crimes de homicídio nos EUA diminuíram porque há pena de morte? Não. Geralmente a gravidade dos fenómenos não passa por aí. Estou convencido de que os nossos conceitos penais e processuais penais vão ser reciclados e repensados se a Europa começar a ter problemas ainda mais complicados.

Mas, neste contexto em que há mais insegurança, não é contraditório que com as leis penais parece mais importante dar garantias de defesa ao arguido do que às condições de segurança dos cidadãos...
Porque não havia essa sensação de insegurança nessa altura... Isso foi posterior à feitura dos códigos. Acho que é preciso ver se este sentimento de insegurança é uma insegurança objectiva. Se existe mesmo.

A prisão preventiva deveria ser mudada?
Acho que a lei não pode ser mudada de três em três meses ou de seis em seis meses. Não podemos alterar a lei sem dados concretos de que a culpa é da nova lei.

Mas há um dado objectivo que é a não aplicação de prisão preventiva por causa da nova lei a determinados casos..
Há quatro anos dizia-se que os juízes prendiam de mais e agora diz- -se que prendem a menos... Os juízes não mudaram tanto assim em quatro anos.

O regime de responsabilidade extracontratual pode fazer com que a magistratura esteja mais atenta nas suas decisões?
Subliminarmente isso pode acontecer. O princípio político que resulta dos estados modernos é o de que quem exerce funções de soberania exerce-as por mandato e em princípio não pode ser responsabilizado. Os deputados não são responsabilizados nem o Chefe do Estado. Mas podem dizer, contra esta minha ideia, que o juiz não é eleito, mas o rei também não é eleito. Admito que possa haver casos em que um juiz possa ser responsabilizado mas só em casos muito restritos.

Mas isso não passa a imagem de que a magistratura é intocável?
Mas e os deputados são intocáveis? E o Presidente da República é intocável? Se vamos insistir neste sistema de responsabilização, o sistema paralisa porque ninguém quer desempenhar esse papel.

Existem casos de responsabilização por erros judiciais ?
No nosso sistema conhece algum? Acho que se critica muito os tribunais portugueses mas de vez em quando aparecem notícias de americanos e britânicos que estão anos e anos presos e que depois se descobre que são inocentes. Os EUA, nos últimos anos, tiraram da cadeia mais de 150 casos de pessoas que afinal estavam inocentes.

Está a dizer que isso não se passa cá. Mas e o caso do Paulo Pedroso e a prisão ilegal?
Aqui não foi considerado erro judiciário. Porque isso só existe quando há uma decisão definitiva do tribunal.

Então o que é o erro grosseiro?
O que está em causa é um erro grosseiro na avaliação dos pressupostos da prisão preventiva. Nesse caso, uma pessoa pode até estar presa preventivamente e depois vir a ser absolvida.

Mas esse erro neste caso pode ser alvo de responsabilização?
Pode, sim.


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Justiça competitiva ou servir o cidadão?

A partir de 2009, a compra de um imóvel será uma operação mais simples e menos burocrática. A entrada de outros profissionais no mercado imobiliário fará com que aumente a oferta. Mas toda esta simplificação seja confusa para o cidadão, habituado a deslocar-se a este ou àquele profissional para tratar das suas questões legais. Julgo que ao nível do esclarecimento do cidadão muito pode e deve ser feito, tanto pelo Executivo como pelos profissionais, como é o caso dos solicitadores, para que não restem quaisquer dúvidas sobre a quem e como recorrer.

Agosto terminou e eis que se aproxima a rentrée do ano judicial. O País volta ao seu ritmo e as questões, anteriores às férias de Verão, voltam a estar na agenda mediática. Em vários sectores fulcrais da sociedade portuguesa, como a economia, a justiça, ou a educação, os portugueses são confrontados com cenários díspares.
As alterações legislativas não cessam, exigindo, tanto do cidadão como dos parceiros sociais, um esforço de adaptação em prol da modernização do País. Na Justiça, área de intervenção dos solicitadores, classe profissional que me orgulho de representar, a rentrée anuncia-se, uma vez mais, polémica, ou pelo menos, de alguma inquietação para os profissionais do foro. São muitas as ideias, muitas as críticas, mas vou-me centrar num tema que me parece vital e actual e que, no fundo, pode inquietar muitos portugueses.

Refiro-me especificamente às competências, recentemente atribuídas aos diversos profissionais jurídicos, fazendo com que solicitadores, advogados e notários passem a executar, aparentemente, as mesmas tarefas, como no caso da compra e venda de casa, o que pode suscitar imensas dúvidas nos cidadãos.

Não querendo recorrer a um discurso corporativista ou de aceitação pura das linhas gerais do actual Executivo, no que toca a simplificações e alterações legislativas, vulgo Simplex, em curso, importa, no interesse do cidadão, esclarecer aspectos que, no meu entender, são fundamentais.

Os solicitadores são profissionais que exercem a sua profissão em prol do cidadão. As medidas que possam amenizar o contacto entre cidadão e administração pública são sempre bem-vindas, desde que os cidadãos sejam acompanhados por profissionais reconhecidos.

É público que a Câmara dos Solicitadores, na sua qualidade de membro da Comissão de Desformalização dos Actos, foi sugerindo, apontando e, em alguns casos, lutando pela manutenção dos solicitadores enquanto profissionais capazes e qualificados juridicamente, no Registo Predial, área que nos é tão familiar.

De uma forma simples, a partir do próximo ano, acreditamos que a compra de um imóvel será uma operação mais simples e menos burocrática. Deixará de ser obrigatória a realização de uma escritura pública. Em contrapartida, os solicitadores ficam “obrigados” a promover os registos, evitando a deslocação às conservatórias. O facto de o Registo Predial passar a ser directamente obrigatório, contribui, de uma forma positiva, para o aumento da segurança jurídica nos negócios relativos aos bens imóveis - e não o contrário. Hoje, o registo é, apenas, indirectamente obrigatório. Isto é, só pode ser praticado um acto relativo a um imóvel se ele estiver registado em nome do seu proprietário. Um exemplo: se alguém quiser vender a sua casa, tem de a ter registado em seu nome. O regime actual cria insegurança jurídica, pois existem muitos prédios que não estão ainda registados em nome do seu proprietário.

Concorde-se ou não com o timing e regras infringidas pelo Governo, o certo é que a entrada de outros profissionais no mercado imobiliário fará com que aumente a oferta, numa lógica saudável de concorrência, sempre em consonância com as recomendações da Autoridade da Concorrência. Os preços serão, estou convicto, mais claros e transparentes. Quem ganha? O cidadão e as empresas, por um lado, porque poupam em deslocações; e, por outro lado, porque passam a poder escolher quem melhor serviço presta.

No entanto, acredito que toda esta simplificação seja confusa para o cidadão, habituado a deslocar-se a este ou àquele profissional para tratar das suas questões legais. Julgo que ao nível do esclarecimento do cidadão muito pode e deve ser feito, tanto pelo Executivo como pelos profissionais, como é o caso dos solicitadores, para que não restem quaisquer dúvidas sobre a quem e como recorrer. Daí que esteja em curso uma campanha publicitária direccionada à sociedade, sob o lema O Solicitador Resolve, com o intuito de melhor esclarecer não só sobre a função do solicitador, como, também, as novas competências destes profissionais.

A Justiça deixou de ser um reduto inatingível para muitos e as regras são, agora, mais competitivas. Aos solicitadores caberá, certamente, contribuir para facilitar a vida dos cidadãos e reduzir obstáculos burocráticos.

@ DN
 

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Juízes auferem o mesmo há 16 anos

No dia em que o Supremo Tribunal de Justiça comemorou 175 anos de existência, o seu presidente chamou a atenção para o facto das remunerações dos magistrados estarem congeladas há cerca de 16 anos e para o perigo dessa "degradação" salarial poder pôr em causa a "independência e a qualidade da Justiça". Baixos salários podem afastar os melhores e provocar situações menos claras, diz Noronha do Nascimento, que critica responsabilização dos juízes.


No dia em que o Supremo Tribunal de Justiça comemorou 175 anos de existência, o seu presidente chamou a atenção para o facto das remunerações dos magistrados estarem congeladas há cerca de 16 anos e para o perigo dessa "degradação" salarial poder pôr em causa a "independência e a qualidade da Justiça".

Noronha do Nascimento juntou-se também às vozes de outros magistrados que, tal como o JN noticiou na edição de sábado passado, temem que a nova lei de responsabilidade civil possa vir a condicionar as decisões judiciais.

No início da década de 90 e, por exigência dos próprios magistrados, os seus salários foram indexados aos dos outros órgãos de soberania. Foi estabelecido um tecto salarial no ordenado do presidente da República. E foi assim que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, órgão de topo da magistratura judicial, ficou a auferir 75% do ordenado do chefe de Estado.

O problema, conforme explica Rui Rangel, presidente da Associação de Juízes pela Cidadania, "é que esse tecto nunca mais foi alterado".

O juiz desembargador explica que, enquanto os titulares dos restantes órgãos de soberania, deputados e ministros, foram "actualizando" as suas remunerações através das verbas destinadas a ajudas de custo e despesas de representação, os "juízes, que não têm direito a nada disso", estão há 16 anos a receber a mesma coisa.

"E os juízes também têm muitas despesas: têm de comprar todos os livros de que necessitam para o exercício da sua função, pois nos tribunais não há bibliotecas; gastam a sua própria luz e telefone, uma vez que muitos deles não têm gabinetes nos tribunais e são obrigados a trabalhar em casa, etc, etc, etc".

Rui Rangel diz que a associação a que preside está "solidária" e compreende "a crise que atravessa o país", mas exige que o poder político se debruce sobre esta questão, assim que tenhamos ultrapassado este mau momento.

PRESIDENTE DO STJ PRETENDE REVISÃO DO ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS JUÍZES

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça quer uma revisão do estatuto remuneratório dos magistrados, alertando que se tal não for feito a "independência e qualidade" do seu trabalho poderão vir a ser afectadas.

Numa entrevista, concedida à rádio TSF, a propósito das comemorações do 175.º aniversário do STJ, o seu presidente, Noronha do Nascimento, lançou dois temas para a praça pública que geraram várias reacções ao longo do dia de ontem: o estuto remuneratório e a responsabilização dos juízes.

O magistrado relembrou que o "sistema remuneratório dos juízes vem de 1992", um facto que pode afectar a "independência e qualidade" do trabalho dos magistrados. Na sua opinião, as actuais remunerações não só podem levar os melhores a irem embora, como também provocar "situações menos claras", sem, no entanto, esclarecer quais.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, escusou-se a comentar, alegando que "não temos nada a dizer sobre este tema na agenda mediática". Contudo, o dirigente revelou ao JN que estão "há muito tempo a tratar dessa matéria no local que consideramos adequado para tal", sem se alongar em mais detalhes.

Já o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, concorda "em parte" com estas reinvidicações, porque "não há independência se não houver uma remuneração que suporte a independência funcional". No entanto, Marinho Pinto fez questão de referir que o congelamento das carreiras se estende a toda a Função Pública e, por isso, defendeu "um aumento que não seja um privilégio e que não exceda a capacidade de os portugueses o pagarem."

O presidente do STJ abordou, ainda, o novo regime de responsabilização dos juízes pelas suas decisões, considerando que este pode ter "efeitos subliminares" na forma como os magistrados decidem. Noronha do Nascimento referiu que "os casos de responsabilização têm de ser muito limitados", já que se trata de um "caso perigoso". Isto porque "o problema é que o juiz é um dos titulares de órgãos de soberania que, tal como um ministro ou um deputado, actuam em nome do Estado e de acordo com o princípio constitucional do mandato", logo, não deve ser responsabilizado.

Em resposta, o secretário de Estado da Justiça contrapôs que a responsabilização que afecta os juízes também se aplica a outros titulares de órgãos de soberania. Conde Rodrigues frisou à TSF que o que está em causa nesta questão é a "salvaguarda dos direitos dos cidadãos" e sublinhou que "a independência e a imparcialidade dos magistrados é sagrada porque está consagrada constitucionalmente".

Da parte dos juízes, António Martins criticou o facto de a lei ter sido "elaborada sem o cuidado de esclarecer melhor quais os casos em que há direito de regresso". Para o dirigente sindical, "só em situações muito graves de infracção disciplinar é que ele deveria existir".


@ JN
 

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Justiça Presidencial

EDUARDO DÂMASO - O Presidente da República não está a gostar da guerra civil que o Governo criou entre os poderes de Estado na área da Justiça. Ontem, no discurso que fez a propósito dos 175 anos do Supremo Tribunal de Justiça, Cavaco Silva foi claro ao dizer que os "agentes políticos" devem garantir a dignidade do exercício da função judicial.
Disse mais: Qualquer ofensa à dignidade e ao prestígio do poder judicial constitui uma ameaça grave para a democracia de qualidade a que aspiramos." Este é o ponto: o Governo criou uma guerra civil entre os poderes de Estado na justiça com um conjunto de leis em que ninguém se entende.

Os juízes defendem-se para não cair na alçada da irresponsável lei de responsabilidade civil; o Ministério Público tem mais trabalho burocrático, menos poder no inquérito e menos tempo e meios para a investigação criminal; as polícias andam em bolandas atrás dos criminosos, como no mito de Sísifo, em que o homem carrega a pedra montanha acima, mas ela rebola sempre montanha abaixo. A Justiça de hoje é a imagem perfeita do trabalho inglório.

O Presidente recoloca a questão no rumo certo. O Governo pode reformar como quiser, só não pode é criar uma situação que torne um pilar decisivo doEstado de Direito ingovernável. Já ninguém ouve ninguém e só prevalecem lógicas de guerrilha.

@ CM
 

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Cavaco pede respeito pelos Juízes

O Presidente da República, Cavaco Silva, apelou ontem "a todos" – mas em especial "aos agentes políticos" – para que "tudo façam" de modo a garantirem a "dignidade da função judicial". O presidente nunca se referiu à necessidade de rever aos Códigos, mas fez questão de sublinhar que o Poder político não pode ignorar quem faz parte do sistema e o conhece por dentro.


Nesse sentido, Cavaco defendeu ser necessário "escutar atentamente" o que pensam e dizem "aqueles que aplicam as leis e que vivem a difícil realidade do quotidiano judiciário", ou seja, os juízes.

O Chefe de Estado falava na cerimónia dos 175 anos de existência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), símbolo da separação de poderes em Portugal (consequência da Constituição Liberal de 1822).

Cavaco insistiu na ideia de que os tribunais são um "pilar essencial do Estado de Direito" e que qualquer ofensa ao "prestígio do poder judicial é uma ameaça à democracia ", para depois alargar a exigência de "responsabilidade" aos magistrados, que dispõem eles mesmos de "um imenso poder sobre a vida dos cidadãos".

Lembrando que "as leis e códigos estão em constante transformação", assim como a actual sociedade, e que no regime republicano os titulares de órgãos de soberania são temporários, o Presidente da República sublinhou a importância de uma instituição com 175 anos, como "factor de segurança" para a previsibilidade judicial e para uma "relação saudável entre a Justiça e os cidadãos".

FRASES

Tribunais são pilar do Estado de Direito democrático. Qualquer ofensa ao poder judicial é uma ameaça à democracia.
[É preciso] escutar o que diz quem aplica as leis [...] Apelo a todos, começando pelos políticos, para garantir a dignidade judicial.
Cavaco Silva PR

Dos Supremos Tribunais na Europa, o Supremo Tribunal de Justiça português é dos mais rápidos.
N. Nascimento Pres. do STJ

@ CM
 

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Sala de audiências com botão de emergência

A elaboração de uma carta de risco dos tribunais, a ligação directa destes a um sistema de controlo nacional e às políciais e a instalação de um botão de emergência em salas de audiências são medidas de segurança que o Governo pretende aprovar.


Para o efeito, revelou à Agência Lusa o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, o Ministério da Justiça, em conjunto com o Ministério da Administração Interna, está a preparar «um conjunto de medidas que possam vir a reforçar a segurança (activa e passiva) dos tribunais», a par de um reforço de verbas orçamentais em 2009 para esta rubrica.

José Conde Rodrigues sublinhou que a segurança dos tribunais já implicou este ano um orçamento superior a meio milhão de euros, mas que, agora, com este «plano de acção mais vasto» que contempla várias medidas a aplicar a partir de 2009, isso «significará uma das apostas no Orçamento» para o próximo ano.

Falando das medidas previstas no plano de acção, o governante apontou a necessidade de «actualizar sempre uma carta de risco dos tribunais», que identifique a tipologia das acções que são julgadas necessárias em cada tribunal e quais as medidas de segurança que se justificam em cada caso.

Outro dos objectivos é, nas palavras de Conde Rodrigues, «ter os diferentes tribunais do país ligados entre si a um sistema de controlo de segurança, onde, por exemplo, as centrais de alarmes estejam ligadas para fazer um contacto imediato com as forças policiais de cada zona».

Admitiu que, actualmente, já existem tribunais com ligação às forças de segurança, mas que o objectivo é fazer «uma actualização de toda essa relação e garantir, em cada caso concreto, as melhores condições para salvaguardar a segurança, quer do funcionamento do tribunal, quer também das pessoas que aí exerçam a sua actividade ou aí se dirijam».

Questionado sobre o futuro funcionamento do sistema de controlo nacional de segurança dos tribunais, o secretário de Estado adiantou que «será um centro a instalar nos serviços da Justiça» e que permitirá ter uma informação rápida e actualizada das situações que ocorrem em cada um dos tribunais do país.

«Será uma informação on-line que permite accionar outras medidas», precisou, revelando que existirá «uma área de vigilância electrónica na central nacional, que depois tem conexõoes em todo o país e que faz o acompanhamento e a monitorização das situações existentes no terreno».

Em declarações à Lusa, o secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça realçou que, «em todos os novos edifícios e em todas as novas adaptações» feitas nos tribunais, estão também a ser instalados «sistemas de alarme e de videovigilância».

Quanto à questão da videovigilância, Conde Rodrigues assegurou que o objectivo não é só que esta funcione «24 horas por dia», mas que seja operada nas «melhores condições».

O plano de segurança que está a ser traçado para os tribunais prevê que, «sempre que isso se justifique», as salas de audiência disponham «de um botão de emergência que possa levar eventualmente os magistrados a pedir um reforço de segurança».
Conde Rodrigues destacou que estas medidas «envolvem a intervenção das forças de segurança que no terreno devem garantir a segurança de todos, inclusive das instituições judiciárias».


@ Portugal Diário
 

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A coragem do Juiz de Portimão

Apesar da histeria colectiva que o país vive , em grande medida fundada , e dos crescentes apelos do público e dos políticos a um exercício demagógico dos conceitos de justiça, ao estilo do linchamento público, este magistrado veio demonstrar que ainda há, nos nossos tribunais, lugar para a serenidade e para a ponderação.

Algo está muito mal no nosso sistema judicial. Mas o que está mal não é o regime da prisão preventiva A coragem do juiz de Portimão N ão há como deixar de admirar o juiz de instrução de Portimão pela sua decisão de não colocar em prisão preventiva o arguido que há dias foi detido na sequência de uma muito noticiada tentativa de homicídio que teve lugar numa esquadra da PSP.

Apesar da histeria colectiva que o país vive , em grande medida fundada , e dos crescentes apelos do público e dos políticos a um exercício demagógico dos conceitos de justiça, ao estilo do linchamento público, este magistrado veio demonstrar que ainda há, nos nossos tribunais, lugar para a serenidade e para a ponderação.

A criminalidade violenta, que manifestamente tem crescido em Portugal de forma galopante nos tempos mais recentes, não pode ter como resposta o aumento da aplicação da prisão preventiva.

Esta figura processual não é , não pode ser , um princípio de aplicação da pena ou uma antecipação material da condenação. Com efeito, a aplicação da prisão preventiva a um arguido não depende de um juízo acerca da certeza da sua culpabilidade. Depende, isso sim, de critérios de todo diversos: é uma medida de natureza cautelar, cujo único objectivo e razão de ser é o de preservar a utilidade processual da sentença que vier a ser proferida no processo, isto é, visa evitar que o arguido fuja, se existir risco de fuga; visa também impedir o arguido de prosseguir na conduta criminosa, quando houver fortes suspeitas de que aquele, se deixado em liberdade, reincidiria na sua conduta de violação da lei; visa finalmente permitir que a investigação decorra em normalidade, no caso de existir probabilidade forte de o arguido pretender intimidar testemunhas ou suprimir provas importantes.

Não deixa de ser impressionante como até pessoas que deveriam ter, ou que propalam ter, uma forte cultura de respeito pelas liberdades fundamentais não hesitam em cair no discurso populista e demagógico de exigir a prisão sem culpa formada de pessoas que se devem presumir inocentes até ao seu julgamento por um tribunal. Afinal de contas, não são essas mesmas que se apressam a criticar o Governo americano pela prisão de Guantánamo? É que Portugal não é assim tão diferente de Guantánamo: no nosso país é possível a um arguido estar preso um ano e seis meses sem sequer ter sido formalmente acusado da prática de qualquer crime e até três anos sem nunca ter sido submetido a julgamento.

A situação é tão grave que, frequentemente, acontece que o julgamento, em vez de servir como o momento culminante em que a sociedade, por intermédio do tribunal, exprime um severo juízo de censura sobre uma conduta criminosa, é pelo contrário o momento em que o arguido é colocado em liberdade, porque a pena em que acaba por vir a ser condenado já foi cumprida pelo período de tempo em que esteve sujeito a prisão preventiva.

É evidente que algo vai muito mal no nosso sistema judicial quando um candidato a homicida dispara à queima-roupa e à vista de todos sobre um cidadão indefeso dentro duma esquadra e seguidamente é colocado em liberdade. O que está mal não é, porém, o regime da prisão preventiva. Está mal não ser possível submeter a um julgamento rápido, numa questão de dias, uma pessoa detida em flagrante delito pela prática de um crime muito grave, permitindo que a justiça possa em pouco tempo emitir uma decisão definitiva num processo em que a prova é manifesta e evidente. Uma decisão que pudesse reassegurar a confiança da comunidade na efectividade da lei penal e no funcionamento da justiça, sem fazer tábua rasa do princípio da presunção da inocência e pontapear as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Está mal também que uma pessoa acusada de um crime grave não possa logo declarar-se culpada dos factos que lhe são imputados e, assim, renunciar ao julgamento. Está mal a inexistência de mecanismos expeditos de plea bargaining através dos quais o Ministério Público e o defensor do arguido pudessem de um modo célere acordar numa pena que, depois de homologada por um juiz, começasse desde logo a ser executada, dispensando-se a realização de um julgamento. Muita coisa está mal na justiça portuguesa com efeito. Mas a aplicação desenfreada e sem critério da prisão preventiva não pode ser a válvula de escape de um sistema de justiça que funciona reconhecidamente mal.

As pessoas têm razão: não é possível que alguém seja detido em flagrante delito pela prática de um crime e não seja imediatamente punido pelos factos que evidente e manifestamente cometeu. Mas não podemos exigir nem aceitar que os juízes distorçam a função e o fundamento da prisão preventiva para corrigir uma falha estrutural do sistema.


@ Público
 

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Base de dados da justiça à margem da lei

Os funcionários judiciais do Ministério da Justiça são os administradores de um sistema informático (Habilus) onde estão armazenados processos em segredo de justiça. A base de dados não foi aprovada pela CNPD nem está regulamentada. O CSM e o CSMP alertaram para a falta de protecção dos dados e de segurança. Segundo fonte do Ministério Público (MP) ligada à área cível, "o poder político está a ter acesso ao teor das declarações dos arguidos em processos crime, sem autorização da CNPD".

Os tribunais portugueses usam há anos o sistema Habilus, que permite guardar os dados de processos, sem que este seja regulamentado por uma lei ou esteja registado junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Segundo fonte do Ministério Público (MP) ligada à área cível, "o poder político está a ter acesso ao teor das declarações dos arguidos em processos crime, sem autorização da CNPD"

Um parecer de 2004 da CNPD considerava que o tratamento dos dados dos processos do MP num ficheiro central precisava de ser regulado por uma lei da Assembleia da República (AR). Este parecer é elaborado a pedido do Ministro da Justiça para legalizar um tratamento de dados que já existe, se bem que não com todas as funcionalidades agora previstas. De 2004 até agora, este sistema foi introduzido em tnbunais. Os dados pessoais são registados nos tribunais, embora os magistrados e a PGR não tenham acesso às estatísticas dos processos.

No entanto, no registo público da CNPD, não se encontra associada a alguma das "entidades responsáveis" pelo tratamento de dados pessoais qualquer base de dados semelhante.

Também não há um parecer favorável da CNPD relativo a este tratamento, desde 2004 a 2008, nem uma regulamentação ou iniciativa legislativa. Os dados armazenados no sistema informático dos tribunais cíveis incluem dados pessoais e "inquéritos crime que estão em segredo de justiça, com declarações, queixas, etc", disse fonte do MP ouvida pelo "Semanário Económico".


Dados sensíveis
i Ilegal: Ter uma base de dados ilegal da lugar a processo crime e a multa pode ir até aos 15 mil euros (de acordo com a Lei de Protecção de Dados é de
1998).
Autortzaço: Os tratamentos de dados relativos a pessoas suspeitas de actividades ilÍcas são considerados mais sensiveis. Por isso, a CNPD tem de os autorizar. A excepção é se houver uma lei que autorize aquela base de dados.
ComissAo Nacional de Protecção de Dados: O regato ptIco da CNPD é uma lista das entidades que estão legahzadas lunto da Comissão e dos tratamentos de dados pessoais notificados.
Hablius: Permite o tratamento automatizado dos processas judiciais em todas as suas fases, desde a petição mi- dai até ao arquivo. Em 2006, segundo o Ministério da Justiça. estava instalada na maioria dos Tribunais de primeira instáncia e serviços do Ministério Públicos

Lei a caminho
O Ministério da Justiça (MJ) responde ao "Semanário Económico", porém, que "foram cumpridas todas as obrigações de informação, comunicações e pedidos junto da CNPD para registo das aplicações informáticas O processo começou em 1997 e "foi sucessivamente actualizado de modo a incluir os dados referentes à nova aplicação Citius utilizadas por magistrados judiciais .
O MJ afirma ainda que no parecer de 2004 nunca "se referiu que era necessária a aprovação de um diploma para a utilização de aplicações informáticas nos tribunais" em reunião com o Conselho Superior de Magistratura (CSM),o secretário de Estado da Justiça João Tiago Silveira deu a mesma resposta, "que o parecer de 2004 pronuncia-se apenas sobre a necessidade de regulamentação deste tipo de base de dados ser feita por lei da AR", diz Edgar Lopes.
O juiz secretário do CSM acrescenta que "é de toda a conveniência que exista uma lei que enquadre este tipo de situações O MJ concorda e adianta que "o Governo já apresentou um projecto de proposta de Lei, a submeter à AR, sobre a partilha de informação e protecção de dados no sistema de justiça ao CSM, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à PGR". Em novo parecer, a CNPD considera que este anteprojecto respeita a protecção dos dados, desde que se façam algumas modificações ao texto. O diploma prevê um arquivo electrónico dos dados para vários fins, entre os quais a investigação estatística

O MJ diz que umdos objectivos da lei será "incrementar as condições de segurança" do sistema de Justiça, adoptando regras comuns entre os vários organismos da Justiça em Portugal. Contactada pelo "Semanário Económico", a CNPD não confirmou, até ao fecho desta edição, se a base de dados da Justiça foi autorizada pela Comissão.

Uma questâo de segurança
Uma iniciativa que não dissipa a "preocupação e discordância do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)" em relação ao Habilus e ao Citius. "O CSMP e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público alertaram para a protecção dos dados e para a segurança que o processo penal e em segredo de justiça devia merecer e não está acautelada por estes sistemas", lembra o procurador da República no CSMP. Paulo Gonçalves considera que "os sistemas estão obsoletos quer quanto ao seu funcionamento e à organização da base de dados, quer quanto à sua funcionalidade, em termos de protecção de dados e até mesmo na distribuição e acesso das passwords que não está regulamentada também"

MJ deixa de tratar dados
"A responsabilidade do tratamento de dados passa do Ministério da Justiça para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), terá outro funcionamento e outras regras", diz a CNPD da nova lei de tratamento de dados no sistema judicial. A lei ainda está na fase de anteprojecto, mas o parecer da CNPD sugere algumas mudanças. As entidades que ficam responsáveis pelo tratamento de dados são o CSM, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e a PGR. Já a responsabilidade pelas aplicações informáticas e pela segurança dos dados é do Ministério da Justiça. Uma situação que pode gerar conflito, diz a CNPD, "tanto mais que o legislador não diz como podem aquelas entidades assegurar o direito de acesso relativamente a dados pelos quais não são responsáveis em termos processuais". A CNPD recomenda ainda que haja seja obrigatório o registo e a análise de logs pelo administrador do sistema. Também a certificação dos utilizadores deve ser mais clara, diz a Comissão.

Citius obrigatório em Janeiro
A Procuradoria Geral da República (PGR) lamenta que a introdução do sistema tenha falhado, pelo menos no que toca à consulta dos registos informáticos. Para saber quantas acções de que tipo foram intentadas em Lisboa, por exemplo, a PGR "continua à espera da prometida base de dados". A partir de Janeiro os juizes portugueses, pelo menos no cível, só vão poder despachar processos através do Citius.


@ Diário Económico
 
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