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Justiça reforça Meios Informáticos

O Ministério da Justiça (MJ) adquiriu 6.400 computadores que serão afectos a tribunais, à Polícia Judiciária a aos registos e notariado, num investimento de cerca de 2,9 milhões de euros que possibilitará a renovação do parque informático existente.

Esta aquisição processou-se através da Unidade de Compras do MJ, a funcionar na Secretaria-Geral, envolvendo uma negociação presencial com várias empresas que apresentaram as suas propostas, “tendo originado uma poupança superior a 800 mil euros”, segundo refere a tutela através do Portal da Justiça.

O MJ aposta assim no investimento em informática e na uniformização do equipamento, facto que contribui para a obtenção de melhores resultados a nível de funcionamento. De acordo com o Gabinete de Imprensa do ministério, “este novo material informático vai começar a ser instalado nos serviços já durante o mês de Agosto".


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Advogados estagiários impedidos de ir a Tribunal

Está aberto um novo conflito entre o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, e a classe. Desta vez com os jovens advogados e os estagiários. Em causa está o facto de o conselho geral da Ordem dos Advogados, presidido por Marinho Pinto, ter aprovado um regulamento a proibir os advogados estagiários de concorrerem ao novo regime de apoio judiciário, o que os impede de intervir em tribunal em casos que lhes são distribuídos.

Os jovens advogados insurgem-se contra esta decisão e acabam mesmo de interpor uma providência cautelar contra este regulamento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. "O regulamento é ilegal, não só viola a lei de acesso ao direito, como até o Estatuto da Ordem dos Advogados", reagiu ao DN Joana Pascoal, presidente da Associação Nacional dos Jovens Advogado, organismos que intentou a acção.

Joana Pascoal diz estar preocupada com o futuro da profissão, dado que se o regulamento se aplica e os estagiários forem mesmo afastados do apoio judiciário, "mais tarde teremos advogados que quase nem foram a tribunal".

A advogada alerta também para o facto de os estagiários terem que fazer, durante o estágio, 15 intervenções em tribunal para se poderem submeter à prova de agregação. "Ficam dependentes de o patrono dar um processo e quem faz estágio sabe que não são assim muitos que dão", avisa, defendendo que, se o regulamento da Ordem for aplicado, o número de intervenções terá que ser reduzido.

A presidente da Associação Nacional dos Jovens Advogados critica Marinho Pinto e antecipa que por ano 1 500 estagiários serão prejudicados pelo regulamento.

@ DN
 

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Presos libertos por atrasos nos exames psiquiátricos

Por atrasos na realização de perícias psiquiátricas, vários presos tiveram de ser soltos, no último ano, das cadeias portuguesas, para não ultrapassar o prazo de prisão preventiva. "Houve alguns casos de presos, relativamente aos quais era necessária uma avaliação psiquiátrica que confirmasse, ou não, se eram imputáveis [se podiam ou não ser responsabilizados criminalmente pelos seus actos], mas que acabaram por ser libertados sem que a perícia fosse realizada", disse ao jornal Público o procurador adjunto Rui Cardoso.

"Não é apenas o volume de processos, mas os atrasos dos exames periciais que comprometem as investigações", nota o magistrado, explicando que os atrasos periciais estão entre os motivos que levam à contestação dos prazos de levantamento do segredo de justiça (seis meses) nos processos mais complexos.

A estes atrasos de exames psiquiátricos dirigidos ao Instituto de Medicina Legal (IML) juntam-se os das perícias pedidas ao Laboratório de Polícia Científica. Cardoso refere o exemplo da balística que, em certos casos, demora "anos" a dar resposta. Um pedido de informação bancária pode levar dois meses a obter resposta. Uma carta rogatória, com pedido de diligências no estrangeiro, um ano a ser cumprida, acrescenta.

E tudo se agrava no caso das perícias contabilísticas. "A análise é muito demorada e não há meios humanos", diz Cardoso notando que o organismo da procuradoria-geral da República vocacionado para esta área "não chega a dez pessoas e é para o país inteiro".

Contactado pelo PÚBLICO, o presidente do Instituto de Medicina Legal, Duarte Nuno Vieira, sublinha que os pedidos das perícias psiquiátricas a realizar fora dos grandes centros, são distribuídos pelos serviços de saúde mental das diversas áreas do país que, "em alguns casos, não dão resposta atempada aos tribunais".

Sublinha, contudo, com base na sua experiência, que, "quando o tribunal alerta para a necessidade de cumprir um prazo, o serviço habitualmente cumpre" e observa que de mais de 157 mil perícias realizadas pelo IML no ano passado, só três mil demoraram mais de 90 dias".

A propósito dos constrangimentos gerados em investigações complexas pela associação dos prazos do segredo de justiça aos prazos da duração do inquérito, António Martins, presidente da Associação dos Juízes Portugueses (AJP), considera que se está a legislar para "uma realidade que não existe".

Em seu entender, o grande equívoco do legislador consistiu em associar o levantamento do segredo de justiça à ultrapassagem dos prazos máximos de duração de um inquérito: "A ultrapassagem dos prazos máximos do inquérito poderá ser acautelada pelo requerimento de aceleração processual. Mas não devia implicar automaticamente o acesso a dados que possam contribuir para o esclarecimento de um crime".

O procurador-geral, Pinto Monteiro, voltou ontem a criticar os prazos do segredo de justiça, considerando que as investigações de certos crimes de corrupção serão "afectadas ou comprometidas".


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Conselho Superior de Magistratura não tem dinheiro

O Conselho Superior de Magistratura "não tem dinheiro", reclama vice-presidente. O órgão responsável pela supervisão dos juízes queixa-se de não ter recursos para fazer o seu trabalho. O trabalho dos juízes do CSM está "condicionado", "o CSM é um órgão institucional, mas que trabalha em termos muito artesanais, muito amadorísticos", com o novo mapa judiciário, o CSM devia ser "um órgão autónomo", mas "isso é uma ficção", diz o Conselheiro Ferreira Girão.


O Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes, não vai conseguir responder às exigências decorrentes da entrada em vigor do novo mapa judiciário, alerta o seu vice-presidente, o juiz António Ferreira Girão. "Não temos dinheiro. A palavra é prosaica, mas é essa", diz.

Uma nova lei orgânica, em vigor desde Janeiro, veio atribuir novas competências a este órgão máximo dos juízes sem, no entanto, reforçar o seu orçamento. "Apesar de termos responsabilidades acrescidas, continuamos a trabalhar com a mesma estrutura e com o mesmo orçamento", refere Ferreira Girão.

Esta versão é contrariada pelo Ministério da Justiça. Uma nota do gabinete de imprensa esclarece, em resposta ao PÚBLICO, que "o Conselho Superior da Magistratura tem um orçamento próprio aprovado pela Assembleia da República 400 mil euros superior em relação ao ano passado", notando que, desde o início de 2008, o CSM tem esta autonomia financeira, sendo assim responsável pela gestão do seu próprio orçamento.

"Passámos a ser um órgão autónomo, financeira e administrativamente. Mas isso é uma ficção. Neste momento, só temos inconvenientes, encargos. Não há dinheiro. E, ainda por cima, passou a ser da nossa responsabilidade o pagamento à Caixa Geral de Aposentações dos funcionários...", contesta o vice-presidente do CSM. E, na sua perspectiva, a situação vai agravar-se muito em breve. A nova lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais (mapa judiciário) prevê que o CSM contrate os peritos (técnicos do laboratório de Polícia Científica, psicólogos, psiquiatras) que deverão integrar os núcleos de apoio técnico de cada comarca, cuja área geográfica será consideravelmente maior."E dinheiro para pagar a esta gente toda?", questiona Ferreira Girão. "Precisamos de um orçamento adequado. Não é apenas publicar a lei e dizer que passa a vigorar a partir de Janeiro..."

O trabalho dos juízes do CSM está "condicionado", diz Ferreira Girão. "É um órgão institucional, mas que trabalha em termos muito artesanais, muito amadorísticos". Para poder ter acesso aos dados de que necessitam, os juízes desembargadores que ali trabalham têm de, "generosamente", entrar em contacto com os vários tribunais para os obter e, depois, juntar-lhes "os elementos parcos" que possuem. "Isso não pode ser, não é nada, é amadorismo", defende.

O mesmo juiz aponta ainda o problema da secção do CSM encarregada do acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais, à qual compete tratar a informação fornecida pelos serviços de inspecção, recolher elementos relativos à situação dos tribunais judiciais, elaborar previsões sobre as necessidades de colocação dos juízes , numa palavra, gerir. Esta secção, diz Ferreira Girão, deveria ser coadjuvada, no exercício das suas competências, pelo gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do conselho."Esse gabinete deveria ser constituído por um chefe de gabinete, quatro adjuntos, dois secretários, quatro assessores... não temos ninguém, só temos chefe de gabinete neste momento , que está a ser pago pelo Tribunal da Relação", diz Ferreira Girão.

Por isso, no seu entender, o trabalho dos juízes do Conselho Superior da Magistratura está "condicionado" e reduzido aos dados oficiais que lhe são fornecidos pelas estatísticas da Justiça.

O que é o CSM - órgão do Estado que administra os juízes
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão do Estado ao qual está constitucionalmente atribuída a competência de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar.
O CSM é composto por um presidente que é, simultaneamente, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça; por dois vogais designados pelo Presidente da República; por sete vogais eleitos pela Assembleia da República; por sete vogais eleitos.
Determina a lei que os juízes sejam eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, mediante a elaboração de listas organizadas por um número de vinte eleitores.pelos magistrados judiciais, um dos quais, juiz do Supremo Tribunal de Justiça que exerce funções de vice-presidente; por dois juízes dos tribunais de Relação e quatro juízes de Direito, um proposto por cada distrito judicial.

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Portáteis do Ministério Público Dão Problemas

Há procuradores a recusarem portáteis oferecidos pelo Governo e outros a comprarem do seu bolso ecrãs LCD.

Dezenas de procuradores do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e de outras secções recusaram há cerca de dois meses computadores portáteis oferecidos pelo Governo, apurou o 24horas com fontes judiciais. Os magistrados do Ministério Público estavam numa acção de formação sobre o programa informático Citius (ferramenta para o MP) e ficaram indignados quando lhes explicaram que teriam de abdicar dos computadores fixos para ficar com os novos portáteis. “Muitos colegas não estão a aceitar, porque os fixos funcionam bem e têm apenas um ano, enquanto os portáteis têm problemas”, contou um procurador que não quis ser identificado. “No tribunal de Cascais há procuradores a comprarem do seu bolso ecrãs LCD externos para conseguirem trabalhar com os portáteis”, referiu outra fonte judicial.

Os problemas dos portáteis, segundo a mesma fonte, são vários. “Têm pouquíssima memória - apenas 512 megas -, são muito lentos e têm bloqueios frequentes”. O programa informático Citius está a ser muito criticado. “Não permite a inserção de imagens e quadros, tantas vezes necessários nas acusações, e ainda não tem comunicabilidade com as polícias, as quais continuam a mandar todos os relatórios e diligências em papel”.

Uma fonte do gabinete do ministro da Justiça disse ao 24horas que o Citius-MP está disponível desde 17 de Julho, a título experimental, nos tribunais de Almada e Oeiras e numa secção do DIAP de Lisboa, onde foram entregues portáteis Dell. “A comunicação electrónica do MP com a PSP, juízes e oficiais de Justiça já existe, mas só nestes três locais, e ainda não é obrigatória”. Criticas também já há muitas...


@ 24 horas
 

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Julgados de Paz chegam a Palmela e Setúbal

Julgados de Paz chegam a Palmela e Setúbal

Os concelhos de Palmela e Setúbal passam a contar a partir de hoje com um Julgado de Paz.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={4DFC1D45-7078-45DE-AD81-7D03D2B0AE87}
jPaz.jpg
Com a abertura do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Palmela e Setúbal é alargada para 18 a rede deste tribunais, que já abrangem 35 concelhos e uma população de cerca de 2.680.000 habitantes.
Desde 2002 e até 30 de Junho de 2008 deram entrada nos Julgados de Paz mais de 21 mil processos.
Data: 01-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa com Ministério da Justiça
 

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Magistrados criticam leis que PS aprovou sozinho

A Lei de Segurança Interna (LSI) e as alterações ao estatuto do Ministério Público (MP), aprovadas recentemente pela maioria socialista na Assembleia da República, suscitam as maiores reservas de magistrados judiciais e do próprio MP. Os juízes, através do desembargador António Martins, contestam os poderes outorgados ao secretário-geral do novo Sistema de Segurança Interna (SSI). E alertam que ` o PS desconhece a velha máxima” de que “as leis que não protegem os nossos inimigos não nos protegem a nós”. O desembargador avança mesmo com uma premonição: “O PS irá descobrir isso quando deixar de ser Governo e passar à oposição”.

Esta posição foi tornada pública por António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que denuncia o facto de a LSI promover “uma indesejável mistura entre investigação criminal e segurança interna”. O desembargador afirma ainda: “O mínimo que pode dizer-se da concentração de poderes no secretário-geral do SSI é que a comparação que já lhe foi feita ao intendente Pina Manique ficará aquém da realidade”. Lembrando que o processo legislativo não está terminado, o líder da ASJP diz que o Presidente da República ainda não promulgou a LSI e pode inclusive suscitar a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

Noutra frente, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) enviou uma carta a todos os membros do Conselho Superior do MP (CSMP) propondo a reunião deste órgão. O objectivo será avaliar a situação gerada pela recente alteração do estatuto do MP, também aprovada pelos deputados do PS com o voto contra das restantes bancadas. O diploma, com as alterações de última hora que lhe foram introduzidas, põe em causa, segundo o SMMP, o princípio constitucional da estabilidade dos magistrados, que à luz da nova lei podem ser movimentados “à revelia do CSMP e apenas por vontade discricionária das suas chefias directas e intermédias”.

O SMMP preconiza que o CSMP faça uma regulamentação que, de algum modo, tente obviar “os aspectos mais prejudiciais” da nova lei. É que, alerta o sindicato, o diploma aprovado resultou de “uma reviravolta de contornos obscuros” do PS, que reformulou “todas as suas propostas, renunciando aos iniciais propósitos de transparência, objectividade, mérito, formação e especialização na construção da carreira do MP e nos processos de selecção e nomeação dos magistrados”.


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Buscas e flagrante delito

Fernanda Palma - “O domicílio próprio ou alheio não pode servir de ‘santuário’ para alguém cometer crimes ou escapar à punição”.


As buscas numa habitação necessitam de autorização judicial. Ressalva-se os casos de terrorismo e criminalidade violenta ou altamente organizada em que, dada a urgência da actuação policial, basta a validação posterior por juiz. E, por razões óbvias, dispensa-se mesmo a intervenção de juiz nas situações de flagrante delito e de consentimento do visado.

As buscas domiciliárias nocturnas foram absolutamente proibidas pela Constituição entre 1976 e 2001. Neste último ano, uma revisão constitucional veio admitir, a título excepcional, as buscas nocturnas nas situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, flagrante delito punível com pena de prisão superior a três anos e consentimento do visado.

Só em 2007 a revisão constitucional se reflectiu na legislação processual penal. Com efeito, foi a mais recente reforma do Código de Processo Penal que veio consagrar, em termos idênticos aos constitucionais, as buscas domiciliárias nocturnas, dispensando também a intervenção de juiz nos casos de flagrante delito punível com pena de prisão superior a três anos e de consentimento do visado.

Há dois valores a preservar na solução constitucional e legal: por um lado, as autoridades públicas devem poder intervir para evitar o cometimento de crimes, sobretudo os mais graves, incluindo a detenção ilegal de armas e a violência doméstica; por outro lado, é necessário salvaguardar, fora dessas situações, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

Assim, o domicílio próprio ou alheio não pode servir de ‘santuário’ para alguém cometer crimes ou escapar à punição. Porém, a protecção do domicílio – não o esqueçamos – constitui uma chave-mestra das democracias modernas, mesmo que a pessoa visada habite uma tenda ou uma caravana, como o Tribunal Constitucional esclareceu em acórdão de 1989. Ao contrário do que por vezes se faz crer, a protecção intensa de direitos não implica, na nossa Ordem Jurídica, a tolerância com os ilícitos criminais. Como em tudo, a virtude está no equilíbrio entre todos os interesses e valores em jogo. Por exemplo, a mera recolha de provas para ulterior realização de Justiça pelos tribunais obedece a critérios de proporcionalidade mais exigentes do que a defesa contra um crime que está a ser executado.

A possibilidade de devassar um domicílio privado a partir de qualquer suspeita da prática de crime e sem controlo judicial possibilitaria abusos. Mas as alternativas a um tal sistema exigem que haja estreita cooperação institucional entre as autoridades judiciais e as polícias, a todas as horas do dia ou da noite – para que se realize, em simultâneo, todos os direitos dos cidadãos e a segurança colectiva.


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Prisão preventiva reduzida

O Governo quer aligeirar a prisão preventiva de reclusos que, depois de condenados a cadeia em tribunal de primeira instância, recorreram da pena e aguardam decisão da Relação. O objectivo é que só passem as noites presos.

O novo modelo de prisão preventiva destinado a reclusos que esperam que as sentenças condenatórias transitem em julgado consta do anteprojecto do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. E prevê outra medida controversa: saídas precárias para preventivos.
O anteprojecto da proposta de lei já foi avaliado pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e pela Associação Sindical dos juízes. O parecer desta só contesta que seja o Tribunal de Execução de Penas a conceder a prisão em part-time a preventivos, mas o do sindicato de António Cluny vai mais longe. Sugere ao Ministério da justiça que repense a opção de pôr aqueles reclusos em “regime aberto”.
O regime aberto já abre as portas das cadeias, durante o dia, mas apenas a reclusos com a maior parte da pena cumprida e um comportamento que não evidencia riscos de fuga nem de continuação da actividade criminosa.
Ora, o Governo quer que esse regime também venha ser utilizado para atenuar os efeitos da lentidão da justiça. “O preso preventivo já condenado por decisão não transitada em julgado, beneficiando da presunção da inocência, acaba por ser prejudicado por este estatuto jurídico se manter, frequentemente, durante longo tempo, e, em consequência, não poder beneficiar de medidas de flexibilização da pena”, diz a proposta da tutela, a que o JN acedeu.
Será admitido o regime aberto para preventivos, quando não houver riscos de estes fugirem ou voltarem a cometer crimes, nem estiverem em causa a ordem na prisão e a protecção da vítima.
“Se a prisão preventiva se mantém após a decisão condenatória, por existir perigo de fuga, fará sentido que o arguido beneficie de um regime aberto no exterior, onde se poderá eximir facilmente à acção da justiça?”, questiona o SMMP, salientando a semelhança dos pressupostos da prisão preventiva e do regime aberto.
António Ventinhas, do SMMP, considera ainda “contraditório” alguém ser mantido em prisão preventiva, nos moldes actuais, até ao julgamento, e ver essa medida de coacção ser atenuada, precisamente depois de um tribunal o condenar a pena de, cadeia. Na mesma linha, também contesta as saídas jurisdicionais (de vários dias) previstas para preventivos.
Em vez de aligeirar a prisão preventiva a este ponto, mais vale substituí-la por medidas de coacção de “natureza menos grave”, conclui o sindicato.
O Ministério da Justiça não quis comentar as suas propostas.

Diploma vai reforçar garantias dos reclusos

O anteprojecto do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade vai juntar num diploma matérias dispersas por leis, segundo o Governo, desactualizadas. Essa desactualização, que afecta a Lei da Execução de Penas, de 1979, e a lei Orgânica dos Tribunais de Execução de Penas, de 76, tem que ver com as práticas penitenciárias, mas também com a evolução da sociedade e dos perfis dos reclusos. E, como se vê nas propostas de conceder regime aberto e saídas precárias a presos preventivos, ou em outros benefícios previstos nos 246 artigos do anteprojecto, há uma intenção clara de reforçar as garantias dos reclusos. Através, sobretudo, da defesa dos direitos e interesses que não devem ser afectados por uma pena de prisão. De resto, a orientação geral do anteprojecto de lei, de “respeito pela dignidade da pessoa humana”, vai ao encontro de recomendações que têm sido formuladas por organizações como a Provedoria de justiça, em relatórios críticos para com o sistema prisional português.

Juízes perguntam se haverá orçamento para aplicar a futura lei

O anteprojecto do diploma que vai regular a execução das penas de prisão remete para um cenário muito longínquo da realidade actual das cadeias portuguesas. O nº 1 do seu artigo 26º, por exemplo, estabelece que “os reclusos são alojados em cela individual”.
Se este objectivo até poderá ser atingido, caso o Governo actual e os próximos invistam no propalado plano de construção de novas cadeias, outras medidas há, igualmente ambiciosas, a exigir bastante investimento. Veja-se a proposta de criação de planos individuais de readaptação, que remetem para um acompanhamento personalizado dos reclusos, ou o direito de estes impugnarem decisões do director da cadeia, como a proibição de visitas e outras medidas disciplinares.
Neste caso concreto, o parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), já remetido ao Ministério da justiça, lembra que a medida exige “um relacionamento mais aprofundado entre o recluso e um defensor durante todo o cumprimento da pena - o que não parece estar acautelado”.
Face a outros direitos concedidos pelo anteprojecto da proposta de lei, a ASJP pergunta se haverá “uma efectiva disponibilidade de patrocínio judiciário”, e o reforço das condições dos serviços da Segurança Social e do sistema prisional, no apoio à reinserção.
No fundo, a ASJP questiona “se estão agendados, em simultâneo com a aprovação do Código de Execução de Penas, mecanismos operacionais e, sobretudo, orçamentais que possibilitem uma efectiva aplicação da lei”.

Liberdade condicional substituída por expulsão

Em vez de ficarem em liberdade condicional, depois de cumprirem parte da pena de prisão, são expulsos do país. Isto é o que sucederá a estrangeiros condenados a penas de prisão pelos tribunais portugueses, se o artigo 1842 do anteprojecto do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas não sofrer alterações.
A medida visa os cidadãos estrangeiros que um tribunal condenou a pena de prisão e a pena acessória de expulsão. A ideia é que o Tribunal de Execução de Penas antecipe a expulsão, desde que esteja cumprida metade da pena de prisão e mediante o consentimento do recluso.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público quer saber se a expulsão implica a extinção da pena de prisão. Sustenta que, se assim for, assiste-se, na prática, à diminuição dessa pena. O que causará situações de desigualdade.
Imagine-se um caso com dois coarguidos: um vê a pena extinguir-se a meio; o outro aguarda mais uns anos para isso suceder.
Países que seguiram esse caminho têm tido “resultados pouco positivos”, com o “regresso dos condenados pouco tempo após a expulsão”, observa o SMMP.

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Acção executiva é o problema mais grave

A reforma de 2003 criou uma situação em que as grandes sociedades comerciais `colonizaram’ os solicitadores de execução. Quem fica penalizado são os pequenos litigantes, diz António Martins. Para João Palma, a função dos tribunais tem que ser “valorizada e credibilizada”. O que poderá passar, diz, pela produção de leis que permitam tomar decisões que sejam mais justas. Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais diz que há falta de 700 oficiais de justiça.


“Os processos acumulados nos tribunais de execução são o mais grave problema da Justiça em Portugal”. Incisivo, António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), reaviva deste modo um alerta já antes lançado pela organização que lidera, e que, através de um trabalho do respectivo gabinete de estudos apontava a cobrança litigiosa de créditos como “a principal fraqueza do sistema judicial”. Para este juiz-desembargador, a reforma da acção executiva que avançou em 2003 não solucionou o problema, já então grave, das pendências relativas a dívidas reclamadas em tribunal. Veio antes desencadear novos constrangimentos e fez subir a pendência no sistema de judicial português de uma forma exponencial.
Ao “semi-privatizar” o sistema, centrando-o na figura do agente de execução, as mudanças legislativas introduzidas ao tempo do Governo de Durão Barroso, pela então ministra da Justiça Celeste Cardona, consubstanciaram uma mudança de paradigma ao nível da acção executiva.
“A reforma criou também uma situação em que as grandes sociedades comerciais ‘colonizaram’ os solicitadores de execução, fazendo com que os litigantes ocasionais, como as pequenas empresas, sejam remetidos para segundo plano”, acusa juiz desembargador. O presidente da ASJP sublinha, neste sentido, que no caso das pequenas empresas as demoras do sistema podem até mesmo ditar casos de falência.

Gabinete de apoio precisa-se
Os constrangimentos do sistema não se devem, porém, apenas à área da acção executiva. Por vezes, sustenta António Martins, há pequenos aspectos, mesmo ao nível da gestão dos tribunais, que acabam por ajudar a emperrar o sistema. Uma dessas questões, conforme evidencia o presidente da ASJP, prende-se com a falta de regulamentação de uma proposta de lei que data de 2000. Trata-se da criação de gabinetes de apoio aos magistrados.
Com base num estudo encomendado pelo Conselho Superior de Magistratura, foi possível apurar que a existência deste tipo de gabinetes para apoio técnico e logístico aos juízes poderia melhorar a produtividade dos tribunais em pelo menos 15%.
“Não está em causa qualquer propósito de mordomia. O objectivo é tomar a justiça mais célere. Se o juiz tem que fotocopiar ou digitalizar processos com milhares de páginas e é obrigado a fazer a pesquisa de jurisprudência, desvia-se da sua função principal para se dedicar a tarefas administrativas”, conclui António Martins.

São precisos nos tribunais mais 700 funcionários
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais diz que há falta de oficiais de justiça. Quando o diz, assegura que não o faz por corporativismo, recorre ao PGR, que classifica a situação como “gravíssima”

“A falta de funcionários judiciais é um dos factores que emperra a justiça em Portugal”. A afirmação é do presidente do Sindicato dos Funcionários judiciais, Fernando Jorge, que, ao mesmo tempo, recusa a ideia de expressar uma opinião corporativista. Para tanto, recorre a considerações do Procurador-Geral da república, Pinto Monteiro, que nos seus relatórios anuais dá conta da “gravíssima situação que é a falta de funcionários judiciais”.
O dirigente sindical diz que os 300 funcionários que em Setembro entrarão para os tribunais são os primeiros, nos últimos oito anos, a integrar os quadros do Ministério da justiça. Isto, depois da saída de um total de 1.500, um terço dos quais passou à situação de reforma em 2005, procurando evitar o novo regime de aposentação da Função Pública.
Hoje, o sistema conta com cerca de oito mil oficiais de justiça. “Face ao défice de recursos humanos já existente, para que os tribunais funcionassem melhor seriam necessários mais 700 funcionários, para além dos 300 que, entretanto, vão entrar para os quadros do Estado”, sublinha Fernando Jorge.
O mesmo responsável sublinha que as carências de oficiais de justiça vão sendo colmatadas com os destacamentos feitos pelo ministério. Porém, como evidencia, “este processo acaba por originar situações como a que vive um grupo de 200 funcionários oriundos do Norte do País, que foram colocados em tribunais de Lisboa, e que esperam há dois anos a possibilidade voltar aos locais ontem têm as suas famílias.

Falta formação
O dirigente sindical admite que não será necessário voltar a preencher os quadros dos tribunais com outros 1500 funcionários, sobretudo porque as novas tecnologias fazem com que os processos de trabalho se simplifiquem.
Contudo, a este nível, cria-se um novo problema: o da formação ou falta dela. “Há falta de acções de formação regulares para os funcionários de justiça. Falta-lhes a necessária preparação técnica para assegurar a existência de uma justiça de qualidade e que esteja ao serviço dos cidadãos e das empresas”, sublinha o responsável sindical.
Para sublinhar a ideia de que o seu discurso não é corporativista, Fernando Jorge evidencia que a preocupação do Sindicato dos Funcionários judiciais “não é a de reivindicar subidas salariais”, mas sim que sejam “contratados mais funcionários e que seja assegurada formação profissional”.

“Sistema de Justiça tem muitas lacunas mas não e inoperante”
Dirigente do sindicato dos magistrados do Ministério Público diz que a função judicial é muitas vezes encarada pelo poder político como um estorvo, o que pode diminuir a autoridade do Estado
“O sistema de justiça tem muitas insuficiências e muitas lacunas, mas não se pode criar a ideia de que é inoperante, porque não o é”, afirma o procurador-adjunto João Palma, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). O dirigente não poupa, a este nível, o poder político, sustentando que tem vindo a apostar no “descrédito das magistraturas”, ao criar instrumentos legais que promovem conflitos em vez de os solucionar.
Para João Palma, a ideia repetida de que o sistema não funciona “é uma ideia perigosa”. Este aspecto, em sua opinião, cria junto da comunidade a convicção de que os operadores judiciários são inoperantes. Para contrariar esta imagem, lembra que “o sistema democrático em Portugal após o 25 de Abril deve muito à justiça”.
O poder político aposta em descredibilizar a função judicial, que “muitas vezes é entendida como um estorvo ou como um perigo, o que inevitavelmente acarreta a diminuição da autoridade do Estado”, acusa o procurador. Mudanças como as introduzidos ao nível do segredo de justiça, no âmbito da reforma penal, para além de dificultarem o trabalho dos magistrados em casos de maior complexidade, fazem passar a ideia de que há impunidade para quem pratica determinados crimes.
“Os instrumentos legais, em vez de serem utilizados para dirimir conflitos, contêm, eles próprios, factores de conflitualidade que retardam as soluções. Há formalismos legais que impedem decisões justas e compreensíveis para a comunidade”, sublinha João Palma.

Valorização dos tribunais
Tal como adianta, a função dos tribunais tem que ser “valorizada e credibilizada”. O que poderá passar, diz, pela produção de leis que permitam tomar decisões que sejam mais justas.
A este nível evidencia uma medida que poderia melhorar a qualidade da justiça que se pratica, medida que chegou a estar inscrita no novo diploma sobre a organização dos tribunais, e que acabou por ser retirada pelos legisladores já na fase de discussão final do documento: a especialização, adequada aos diferentes tribunais, dos magistrados do Ministério Público.
“O acervo de funções é de tal maneira variado, que temos defendido a necessidade de apostar na especialização, de modo a que os magistrados possam actuar, em áreas específicas da justiça, com capacidades reforçadas”, evidencia João Palma.


@ Jornal de negócios
 

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Estatuto do arrependido proposto para crime fiscal

Estudo encomendado pela Cotec e IAPMEI diz que economia informal vale mais de 30 mil milhões de euros. A criação da figura do arrependido e o alargamento para dez anos do prazo de prescrição de crimes fiscais são duas das 61 recomendações ao Governo para combater o fenómeno.


A criação do estatuto do arrependido para crimes fiscais é uma das 61 recomendações feitas ao Governo pela Cotec (Associação Empresarial para a Inovação) no âmbito de um estudo apresentado ontem sobre a economia informal em Portugal.

Em causa está o ataque à crescente sofisticação de fenómenos como a evasão fiscal, envolvendo estruturas complexas que passam pela cumplicidade de pessoas e organizações. Face a esta realidade, “entendemos que a criação de mecanismos que permitam reduzir muito substancialmente, ou até de todo, as sanções aplicáveis a quem, nelas participando, voluntariamente se apresente a denunciar este tipo de estruturas, pode constituir um poderoso instrumento para combater as que já existem e para dissuadir o seu aparecimento”. A figura já está prevista no direito penal e na legislação da concorrência. A sua adopção depende do Parlamento e do Ministério das Finanças, que não quis fazer, pára já, quaisquer comentários.

Outra das 61 recomendações defende o alargamento do prazo de prescrição para crimes fiscais com especial gravidade de oito para dez anos. Esta medida deve, contudo, ser acompanhada de maior rapidez da justiça. Para o presidente da Cotec, Artur Santos Silva, estas são iniciativas que podem contribuir para “combater a sensação de impunidades em relação aos crimes fiscais”. A este propósito, Santos Silva reconhece que a “Operação Furacão”, que investiga mais de 200 empresas e singulares desde 2004 por eventuais crimes de fraude fiscal, é um caso evidente de economia informal. O estudo, feito pela Faculdade de Economia da Universidade Católica do Porto para a Cotec e o IAPMEI (que apoia pequenas e médias empresas), estima em 22,3% o peso da economia informal no PIB (produto interno bruto) nacional. Com base em dados de 2002 e 2003, Portugal surge como o terceiro país com o valor mais alto (idêntico ao da Espanha), só abaixo da Grécia (28,3%) e de Itália (26,2%). A percentagem, que corresponde a mais de 30 mil milhões de euros, está acima da média da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), de 16,4%.

A quantificação estatística do fenómeno corresponde à percepção da população portuguesa. Um inquérito da TNS Opinião & Social, de 2007, revela que a percentagem da população que os portugueses estimam não declarar mais de metade do seu rendimento é mais elevada que a média da na União Europeia (17% contra 10%). Mas, quando se questiona se receberam rendimento sem declarar ou se compraram produtos com trabalho não declarado, as respostas dos portugueses revelam médias baixas.

O que é a economia informal?
Também conhecida por economia paralela, é uma realidade multifacetada que remete para actividades não registadas na contabilidade nacional e que, por isso, também não cumprem as obrigações fiscais. As estimativas apontam para que, em Portugal, a economia informal corresponda a 22,3% do PIB (mais de 30 mil milhões de euros). A economia informal pode incluir actividades criminosas como tráfico de droga, fraudes para obter benefícios ilícitos do Estado, ocultações de rendimentos e não declaração da totalidade das horas trabalhadas, desrespeito pelas normas de segurança e qualidade, realização de trabalho não declarado e a troca de favores. Em algumas actividades, a fronteira entre economia informal e práticas ilegais é muito ténue.

Degradação das finanças e serviços públicos - A receita fiscal e a protecção dos trabalhadores saem prejudicados
A perda de receita devido à fraude fiscal - que ao nível da União Europeia deverá oscilar entre 200 mil e 250 mil milhões de euros por ano -, e a consequente degradação das finanças e serviços públicos, é um dos efeitos mais imediatos da economia paralela. A protecção dos trabalhadores, com a perda de direitos legais, dos consumidores e do ambiente, são matérias também afectadas pela economia informal, que pode ainda penalizar a concorrência e a produtividade. Quanto ao impacto no crescimento económico, os dados existentes sobre a relação entre as duas realidades não são conclusivos.
Em Portugal, as prestações de serviços nas áreas da restauração e da pequena construção civil são as mais afectadas pela economia informal, de acordo com a percepção manifestada ontem pelo presidente da Cotec, Artur Santos Silva. Esta leitura foi, contudo, contestada pela ARESP. O secretário-geral da Associação da Restauração e Similares de Portugal, José Manuel Esteves, garantiu, em declarações à Lusa, que ` o sector até é dos mais cumpridores”.
Vasco Rodrigues, o coordenador do estudo da Faculdade de Economia da Universidade Católica do Porto, apresentado ontem pela Cotec e o IAPMEI, salientou que a economia informal tem mais peso nos sectores que lidam diariamente com o consumidor final porque este é pouco exigente com o cumprimento das regas.

Algumas das principais recomendações
Eliminar tratamentos fiscais diferenciados consoante a natureza do rendimento e eliminar ou reduzir os abatimentos, deduções e isenções em sede de IRS para aumentara base tributária e permitir redução das taxas.
Reduzir o número de taxas vigentes (seis) e potencialmente baixar a taxa normal de 20%.
A actividade inspectiva deve incidir sobre sectores onde foi detectado maior risco de informalidade. A Cotec aponta a restauração e a pequena indústria.
Adaptar número de repartições à dimensão e à necessidade do País.
O prazo de prescrição dos crimes fiscais graves, hoje em oito anos, deve ser alargado para dez anos.
Tal como está previsto para os processos penais e de combate à colusão (concertação entre agentes económicos), deve ser criado um estatuto do arrependido que reduza ou suspenda penalizações para participantes de fraudes fiscais que denunciem as práticas em causa.
Na ausência de indícios de incumprimento, a administração fiscal deve assumir que o cidadão quer cumprir as suas obrigações.
Fixar prazos para a administração pública respondera reclamações e pedidos de informação e introduzir diferimento tácito, caso a resposta ultrapasse o prazo.


@ DN
 

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Cada recluso custa 44,61 euros por dia

O número de reclusos nas prisões portuguesas diminuiu e o Estado está a poupar 78 mil euros por dia com esta diminuição, escreve hoje o Correio da Manhã. Só no último ano – e desde que entraram em vigor as novas leis penais com restrições na prisão preventiva – as prisões perderam 1752 reclusos


Segundo o Correio da Manhã, cada preso custa ao Estado mais de 44 euros por dia. Isto significa que, com a redução de mais de 1700 reclusos desde o ano passado, o Estado está a poupar quase 80 mil euros. A poupança pode ainda ser aumentada, explica o jornal, se o Governo aplicar o regime aberto para presos preventivos, que passa pela abertura das portas da cadeia durante o dia e o recolhimento dos arguidos apenas à noite. De acordo com os dados estatísticos dos Serviços Prisionais, há mais de 11 mil presos, sendo que em Janeiro de 2007 havia quase 13 mil. Esta redução é a maior de sempre.


@ SOL
 

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Novas Medidas descongestionam Tribunais

Novas Medidas descongestionam Tribunais

O Ministério da Justiça implementou duas novas medidas, respeitantes a indemnização por acidente de viação e concessão de pensões de alimentos ou de sobrevivência, que irão contribuir para a redução do número de processos pendentes nos tribunais nacionais.

http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={0270C22E-0ED2-4FB1-98B2-FA1EC6B25E48}
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O Decreto-Lei n.º 153/2008, da autoria do Ministério da Justiça e publicado em Diário da República a 6 de Agosto de 2008, implementa duas novas medidas, inseridas no Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, que irão contribuir para a redução do número de processos pendentes.
Uma das novas medidas diz respeito à revisão do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, estabelecendo regras para a fixação do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados, para servir de base à definição do montante da indemnização, de forma que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam o elemento mais relevante.
Outra medida refere-se à revisão do regime da concessão de pensões de alimentos ou de sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, deixando de prever a exigência de uma segunda acção a intentar especificamente contra a instituição de segurança social competente para a respectiva atribuição.
Data: 07-08-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Ministério da Justiça
 

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Tribunais com Segurança Reforçada

Tribunais com Segurança Reforçada

No início do próximo ano judicial os tribunais portugueses irão ter segurança reforçada.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={B8CEAA13-4A19-4753-9B89-5E1D50CCD89C}
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Entre as medidas de segurança a implementar está a instalação de equipamentos de videovigilância e a ligação das instalações judiciais a centrais de alarme.
Em declarações à imprensa o Ministro da Justiça, Rui Pereira, afirmou que estas medidas “são recursos necessários para aumentar, no plano preventivo, a segurança dos tribunais".
O Ministério da Justiça anunciou também que vão ser abertos os procedimentos necessários para que os principais tribunais nacionais voltem a ter vigilância 24 horas por dia.
Data: 08-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão
 

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Redução dos magistrados do MP penaliza sinistrados

No espaço de um ano, o número de magistrados do Ministério Público em funções no Tribunal do Trabalho de Lisboa passou de 15 para 11. Para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, esta redução pode “pôr em causa a continuidade da prestação de um serviço público essencial”, nomeadamente aos sinistrados do trabalho, além de que indicia “um projecto de esvaziamento das competências, ou mesmo de extinção, dos tribunais do trabalho”.

Do movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público que ocorreu a 15 de Julho último, dois dos procuradores da República auxiliares que se encontram em funções no Tribunal do Trabalho de Lisboa foram movimentados para as outras áreas da mesma comarca para aí iniciar funções a partir de 1 de Setembro. Porém, não foram substituídos.

Feitas as contas, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público contabiliza que, no espaço de um ano, o Tribunal do Trabalho de Lisboa passa de 15 para 11 magistrados em funções. Uma redução, “de quase um terço”, que pode “pôr em causa a continuidade da prestação de um serviço público essencial que se quer de qualidade”, particularmente às vítimas de acidentes de trabalho, afirma a estrutura sindical em comunicado.

O Sindicato lembra que apesar da “extinção de cinco das quinze secções deste tribunal”, que o Governo levou a cabo em Setembro de 2007, “mantiveram-se em exercício de funções dez magistrados judiciais efectivos com a colaboração de, pelo menos, mais quatro auxiliares”. Isto, quando, por exemplo, “no 4° juízo, Ia secção, ainda só estão a ser julgados os processos emergentes de contrato de trabalho entrados em 2003″.
A estrutura liderada por António Cluny afirma que, “por princípio, o quadro de magistrados do Ministério Público acompanha o quadro de magistrados judiciais”. E recorda também que, “no caso dos tribunais do trabalho, as funções dos magistrados do Ministério Público não se reduzem ao acompanhamento da actividade processual das secções judiciais”, pois existe “um trabalho de instauração de acções emergentes de contrato de trabalho que, obviamente, não está dependente do número de juízos e secções existentes”.

Por outro lado, refere o Sindicato, “o número de trabalhadores recebidos no atendimento ao público manteve-se ou subiu nos últimos anos”, verificando-se já “uma grande dificuldade na capacidade de resposta em tempo adequado a todas essas solicitações”, porque “o número de acções emergentes de contrato individual de trabalho para propor tem vindo a crescer”.

No entanto, como com o novo regime das custas processuais se exige que “grande parte dos trabalhadores” tenha de recorrer em primeiro lugar à mediação laboral para poder beneficiar da isenção de custas”, esses processos “acabam por chegar ao atendimento do Ministério Público com o prazo de prescrição de créditos muito próximo do fim, senão mesmo já decorrido”, diz o Sindicato.

Ora, tudo isso “exige ao Ministério Público no tribunal do trabalho uma resposta mais célere, a fim de se evitarem as prescrições”, procurando-se também “pugnar por uma irrepreensível qualidade nas acções propostas em defesa dos direitos sociais dos trabalhadores”.

Por essa razão, qualquer redução no quadro de magistrados do Ministério Público, que “já de si é inferior ao dos magistrados judiciais” irá “acarretar sérias dificuldades no que respeita ao cumprimento das suas funções”.

O Sindicato diz mesmo que o somatório destes «vários indícios” “permite concluir que existe um projecto do poder político de esvaziamento das competências, ou mesmo de extinção, dos tribunais do trabalho”, o que só se explicará pela “falta de sensibilidade em relação aos direitos sociais em geral e aos direitos dos trabalhadores em particular, incluindo os sinistrados do trabalho”.


@ vida económica
 

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Justiça gasta 10 milhões por ano em rendas

Tribunais e armazéns alugados pelo ministério são 77.Seis campus da justiça deverão ficar prontos até 2013
00h30m

TIAGO RODRIGUES ALVES
Todos os meses saem do orçamento do Ministério da Justiça quase 850 mil euros para pagar o arrendamento de 77 edifícios ocupados pelos seus serviços. O Governo quer reduzir a factura com os novos Campus da Justiça.
Sabia-se que a quantia dispendida em rendas pelo Ministério da Justiça (MJ) não era pequena, mas quanto, ao certo, era desconhecido. Agora e graças a um documento do próprio ministério a que o JN teve acesso, os números são finalmente revelados. E não são de pouca monta: 77 edifícios judiciais arrendados a um valor mensal de 848.701 euros, o que corresponde a um valor anual de 10.184.412 euros. De entre os 77 edifícios alugados a terceiros, 54 são ocupados por tribunais e outros serviços, sendo os restantes 23 armazéns de guarda de arquivos e objectos apreendidos.
Todavia, se os mais de 10 milhões de euros que hoje são gastos anualmente em rendas parecem muito, há alguns anos a factura era ainda mais elevada. No documento, com data do passado mês de Junho, explica-se que, desde 2005, o MJ já rescindiu ou não renovou 121 contratos de aluguer, resultando tal medida numa poupança mensal de 347.744 euros (4.172.928 euros anuais).
Para tentar reduzir ainda mais esta factura, o Governo já anunciou que irá criar seis campus judiciais nos próximos cinco anos. Estes espaços irão concentrar vários tribunais e serviços judiciais de uma mesma comarca, permitindo deste modo não só a poupança financeira como uma optimização de recursos e o melhoramento da comunicação entre tribunais e serviços. As cidades escolhidas para albergar estes novos equipamentos foram Lisboa, Porto, Aveiro, Leiria, Coimbra e Faro.
No caso de Lisboa, foi assinado no passado mês de Junho o contrato para a instalação do campus no Office Park onde, até ao final de 2009, vão ser reunidos 21 tribunais e vários serviços dispersos pela cidade.
A renda acordada foi de 9,6 milhões de euros, mais do dobro dos actuais 4,3 milhões. Todavia, o secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues, afirmou que o Estado irá poupar cerca de 50 mil euros mensais com "as rendas que deixaremos de pagar no futuro, bem como as obras que deixaremos de realizar nos edifícios que já apresentavam degradação, e somando também os ganhos na conjugação de serviços".
No momento da assinatura, o ministro da Justiça, Alberto Costa, referiu que, só com a nova factura energética, se poderão poupar 900 mil euros mensais e que "com esta deslocação, cinco imóveis detidos pelo Estado ficarão disponíveis para alienação, que em condições normais poderão render cerca de 30 milhões de euros".
O campus de Lisboa ocupará uma área de 36.200 metros quadrados no Parque das Nacões, com 11 edifícios e terá quatro mil lugares de estacionamento. Assim, a partir deste Verão, 2.400 magistrados e funcionários da Justiça que estavam espalhados por Lisboa deverão começar a concentrar-se no novo espaço.

Fonte:JN
 

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Entrega de Peças Processuais com Taxas Reduzidas

A entrega de peças processuais através do sistema CITIUS vai beneficiar de uma redução entre 25 a 50% nas taxas de justiça a partir do próximo mês de Setembro.

O CITIUS é uma ferramenta que permite aos advogados/solicitadores, via Internet, entregar, peças processuais e respectivos documentos, consultar processos judiciais e as diligências referentes aos mesmos.

A utilização do CITIUS passa a ser obrigatória para todos os magistrados dos tribunais de primeira instância, com excepção da área penal, a partir de 05 de Janeiro de 2009.

@ Portal do cidadão
 

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Acesso à justiça difícil para maioria dos cidadãos

A redução do número de acções em tribunal não é explicável senão pela existência de um bloqueamento no acesso à justiça. Em matéria de acesso aos tribunais, os cidadãos continuarão a ser classificados em três grandes grupos: os ricos, os que têm apoio judiciário e a imensa maioria a quem a justiça continuará a ser negada.

«O senhor secretário de Estado adjunto da justiça respondeu num texto publicado nestas páginas (”Justiça mais célere e mais justiça!”, 11.7.08) a um outro da minha autoria (”Justiça mais célere ou menos justiça?”, 5.7.08). Lamento não conseguir ver as verdades imbatíveis que o SE aí enuncia.

Lamento também que o senhor secretário de Estado não diga o que pensa quanto à relação entre a redução do número de processos entrados e a redução das pendências. Será que não existe qualquer relação?

Também não disse nada quanto à relação entre o preço da justiça e a redução dos processos entrados. Também não existirá relação?

Vamos a um exemplo simples, mas real. A., casado, com 2 filhos menores e a esposa desempregada, trabalhava na empresa B que deixou de lhe pagar o salário. A. Resolveu o contrato de trabalho e recorreu ao tribunal. Com um rendimento mensal de 878 euros mensais, requereu apoio judiciário que lhe foi negado na modalidade de dispensa de pagamento desses custos. A., não desistiu. Pediu dinheiro emprestado. A acção teve o valor de 11.287,20 euros, o que implicou o pagamento de 267 euros de taxa de justiça. A., recebeu e pagou a conta de custas no valor de 160,20 euros. Como a empresa, mesmo condenada, não pagasse, teve ainda de recorrer à execução, tendo despendido a quantia de 22,50 euros de taxa de justiça e 119,40 euros para o solicitador de execução. Ou seja: sem receber rigorosamente nada, A. já despendeu a quantia de 569,10 euros! Uma beleza.

Vamos um pouco mais fundo: os actuais regimes de custas e de apoio judiciário datam, respectivamente, de 2003 e 2004. No processo de trabalho, as custas aumentaram mais de 100 por cento e o apoio judiciário foi substancialmente reduzido. O efeito em matéria de acções de trabalho entradas é elucidativo: em 2001, 2002 e 2003, entraram nos tribunais de trabalho, respectivamente, 67.316, 72.221 e 88.493 acções. Com a entrada em vigor dos aludidos regimes aconteceu o inevitável: em 2004 o número de acções entradas nos tribunais de trabalho desceu para 75.305; em 2005, para 69.250; e, em 2006, baixou ainda mais, para 61.125. Sabendo-se que nos últimos anos os problemas laborais se agravaram com o aumento da precariedade, o encerramento de empresas e os salários em atraso, a redução do número de acções em tribunal a partir de 2004 não é explicável senão pela existência de um bloqueamento no acesso à justiça.

Assim, a evolução referida traduz os efeitos de dois fenómenos que se contrapõem neste movimento: o agravamento da inefectividade no mercado do trabalho e o agravamento do preço da justiça. Enquanto nos anos anteriores à reforma a procura dos tribunais aumentou de forma crescente, depois da reforma esse número decresceu. Porquê, se a conflitualidade laboral aumentou?

É verdade que o Governo actual alterou o regime do apoio judiciário, mas não é menos verdade que manteve a mesma lógica fortemente restritiva. E se é igualmente verdade que alterou o regime das custas judiciais, não é menos verdade que o fez baixando os escalões mais altos, subindo em alguns dos mais baixos e baixando igualmente noutros, de modo a assegurar a mesma receita global - reconheço que introduziu uma alteração com significado para os trabalhadores.

Por isso, quer o Governo o aceite quer não, em matéria de acesso aos tribunais, os cidadãos continuarão a ser classificados em três grandes grupos: os ricos, os que têm apoio judiciário e a imensa maioria a quem a justiça continuará a ser negada».


@ Público
 

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SMS vale como prova em Tribunal

As mensagens escritas, também conhecidas por SMS, servem como prova na justiça. O Tribunal da Relação de Lisboa validou a apreensão pela PI, sem recurso à autorização de um juiz, dos conteúdos das SMS. Na argumentação apresentada pelo Tribunal, a mensagem enviada por um indivíduo, na qual ameaçava de morte o destinatário e respectiva família, foi equiparada a uma carta escrita, aberta e arquivada pelo receptor, devendo receber tratamento [jurídico] semelhante.

Fonte judicial, porém, explicou ao CM que poderá ter existido uma má interpretação da Lei por parte do Tribunal da Relação, uma vez que o artigo 189 do Código do Processo Penal não especifica se a mensagem já foi ou não aberta. “A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa vai contra o contexto literal da lei, pois o artigo 189 do Código do Processo Penal não faz distinção sobre se já foi lida ou não. O artigo refere apenas que, desde que o conteúdo esteja guardado num registo electrónico, carece sempre de uma autorização de um juiz”: De acordo com a mesma fonte, trata-se “de um erro do legislador por não ter feito distinção entre correspondência lida ou não lida, para efeitos de autorização judicial”.
Isto significa que qualquer mensagem escrita recebida e lida no telemóvel ou no correio electrónico, guardada em suporte digital, não pode servir de prova sem a expressa autorização de um juiz. “Mesmo esta autorização só é dada se o juiz entender que é indispensável para a prova de crime”; afirmou a mesma fonte.
No caso de a polícia apreender um telemóvel e abrir uma SMS para conhecer o conteúdo, “está a ter um comportamento ilegal, pois necessita da autorização do juiz.
Se for o próprio receptor a exibir o conteúdo da mensagem, isso não altera em nada o que está escrito no artigo 189. Se for admissível como prova, acaba por se r uma forma enviesada de contornar a lei”, concluiu.
O que diz o CPP

N.º 1 DO ART. 187 DO CPP
“A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público, quanto a crimes: […] e) De injúria, de ameaça, de coacção, de devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego, quando cometidos através de telefone.”

N.° 1 DO ART. 189 DO CPP
“O disposto no artigo 187.° e artigo 188.° é correspondentemente aplicável às conversações ou comunicações transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio electrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática, mesmo que se encontrem guardadas em suporte digital, e à intercepção das comunicações entre presentes”.

Relação valida apreensão

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou desnecessária a autorização de um juiz para a Policia Judiciária recolher e registar o conteúdo de mensagens escritas por telemóvel. Na origem desta decisão estão várias SMS enviadas a ameaçar de morte um indivíduo. Ao apresentar queixa, o receptor exibiu-as à polícia, que transcreveu o conteúdo das mensagens e o juntou aos autos. Em causa está o recurso apresentado pelo arguido - após condenação no Tribunal da
Boa-Hora, por crimes de injúrias e ameaças -, no qual alega existir nulidade qualificada da prova. A Defesa argumenta estar em causa “uma ingerência nas telecomunicações’; justificada “por uma garantia de inviolabilidade e sigilo com consagração constitucional”. Pode ler - se no acórdão escrito dos juízes-desembargadores que “a apreensão já recebida e aberta não terá mais protecção do que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário".


@ CM
 

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Algarve só com 3 juízes de turno

Juízes de turno sem mãos a medir durante o Verão. O Algarve tem apenas um juiz efectivo de turno e outro suplente em cada um dos três círculos judiciais durante o mês de Agosto devido às férias, o que contribui para a sobrecarga de serviço numa região problemática nesta altura do ano, durante a qual os juízes chegam a trabalhar mais de 12 horas por dia.

Foi seguramente o que sucedeu à juíza que cumpria turno no círculo de Faro e que só pôde começar a ouvir, num primeiro interrogatório judicial, pouco depois das 21.00 de segunda-feira, no Tribunal de Olhão, o proprietário de um barco-táxi naquela cidade, pela morte de um primo seu concorrente.

“É andar a pregar em várias capelinhas. Tendo em conta a realidade algarvia, ajudaria a justiça se houvesse mais juízes, embora não se resolvessem todos os problemas”, disse ao DN o presidente do Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados, António Cabrita. “Um juiz não é elástico. Naturalmente não conseguem fazer tudo. É uma tarefa acrescida cada um dar conta do serviço do seu tribunal e dos vizinhos do círculo” em que está inserido, disse o João Grade dos Santos.

Os tribunais de círculo estão sedeados em Portimão (que abrange essa comarca, bem como as de Lagos, Silves e Monchique), Loulé (que inclui Albufeira) e Faro -que contempla também os tribunais de Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António. Cada um dos três círculos judiciais conta, igualmente, neste momento, com um magistrado do Ministério Público de turno e outro suplente e igual número de advogados em cada um dos tribunais de comarca que integram o círculo.

Conduções sob o efeito do álcool com taxa crime e detenções em flagrante delito, nomeadamente por furtos, são os casos mais frequentes nesta época do ano no Círculo Judicial de Faro. Por outro lado, “existem processos urgentes relativos a menores, providências cautelares e insolvências. Obviamente quando há detidos para primeiro interrogatório é a esses processos a que tem de ser dada preferência”, observa António Cabrita. Também no de Círculo de Loulé, por abranger a comarca de Albufeira, o juiz de turno não tem mãos a medir. Condução sob o efeito do álcool e tráfico de droga são as situações mais problemáticas. “Se a GNR levar a efeito uma operação à saída de uma discoteca, facilmente detém com mais de 1.2 gramas por litro de álcool no sangue, taxa crime, dez ou 20 pessoas, que terão de ser presentes ao tribunal em 48 horas. O juiz de turno acaba por deixar para trás outras coisas menos importantes. Se houvesse mais juízes, a situação seria diferente”, sublinhou o advogado João Grade dos Santos.


@ DN
 

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Acidentes provocados por Objectos devem ser Comunicados à GNR

Acidentes provocados por Objectos devem ser Comunicados à GNR

A Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) alertou os automobilistas para a necessidade de chamarem a GNR sempre que sofram acidentes causados por objectos, animais ou líquidos na auto-estrada.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={8E849F95-6F38-49FA-89BD-3DD611881001}
estrada.jpg
Esta instituição adiantou, em comunicado, que essa comunicação será essencial para avançar com um pedido de indemnização, uma vez que, “só a participação à Brigada de Trânsito faz fé em juízo”.
Data: 14-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão
 

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A Polícia é que deve identificar

Correio da Manhã - Como se explica que alguém se apresente em Tribunal com uma identidade falsa sem ser detectado?
António Martins (ASJP) - Quando um cidadão é detido, é a autoridade que faz a detenção que deve proceder à identificação. Se o documento identificativo não suscitar dúvidas sobre a sua autenticidade, é presente em Tribunal com essa identificação e o juiz parte do pressuposto que o cidadão está devidamente identificado.
- O que pode o juiz fazer nestes casos?
- O problema coloca-se antes de chegar ao juiz. Pode ter acontecido que as suspeitas sobre o documento nunca tenham sido levadas ao processo. Se o juiz tivesse dúvidas não tinha libertado o suspeito.
- O Sistema de Informação da PJ não está acessível no Tribunal de Loures. Porquê?
- Porque não é em exclusivo um Tribunal de Instrução Criminal. E, tanto quanto sei, continuará a não ser.


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Advogados querem MP fora dos edifícios dos Tribunais

A classe dos advogados é contra a existência dos gabinetes de procuradores do Ministério Público nos edifícios dos tribunais. Uma matéria já discutida em Congresso dos Advogados, mas que nunca passou do papel.

"Promiscuidade", "cumplicidade" e "confiança em demasia" são algumas das expressões utilizadas pelos advogados contactados pelo DN relativamente às relações que se geram entre juízes e procuradores do Ministério Público (MP).

A razão? O facto de, na maioria das comarcas portuguesas, os gabinetes dos magistrados do MP estarem situados lado a lado com os dos juízes. Sendo que, no 'palco judicial', o Ministério Público acusa, os advogados defendem e os juízes proferem as sentenças.

Ou seja, advogados e Ministério Público deveriam estar numa posição de igualdade num julgamento em que é o ao magistrado judicial que cabe a última palavra.

Essa questão, que pode parecer de mera logística, implica que, em muitos casos, os procuradores entrem na sala de audiência pela mesma porta que os juízes, ou que os protagonistas das duas magistraturas se tratem por "tu" ou ainda que almocem, especialmente nas pequenas comarcas, sempre juntos.

"Isso gera uma relação de promiscuidade entre procuradores e juízes", sublinha frontalmente Miguel Matias, que actualmente defende as vítimas do processo Casa Pia. "Basta ir à Boa-Hora, em Lisboa, passar lá um dia, para nos apercebermos desse facto".

"Nem sempre aconteceu, mas sinto que essa relação de confiança e cumplicidade entre as duas magistraturas já me prejudicou enquanto advogado de uma das partes", explica Ricardo Sá Fernandes, advogado no mesmo processo, mas pela defesa de um dos seis arguidos, Carlos Cruz. "Em termos ideais, deveria ser assim: em instalações separadas. Mas, talvez por questões de restrições orçamentais, isso não seja possível".

A solução? "Distanciar esses serviços de forma a que acusação, MP, e defesa, advogados, estejam numa posição de igualdade que passa pela equidistância entre MP e juízes, que são quem decide os processos", defende Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados e actualmente advogado dos McCann. "Os advogados sentem alguma perplexidade pela proximidade que existe entre as duas magistraturas que nada têm a ver uma com a outra", explica .

"É uma situação que me incomoda porque cria relações de natureza subjectiva entre as magistraturas, excluindo os advogados. Já tropecei muitas vezes em situações dessas na minha vida profissional", refere João Correia, advogado do Benfica, que concorreu às eleições para bastonário em 2003.

Já Germano Marques da Silva, penalista, desvaloriza essa questão mas sublinha que "a espinha dorsal das magistraturas é que tem de ser a preocupação central".

A opinião é partilhada por António Cabrita, do Conselho Distrital de Faro. "Muitas vezes há confronto e muitas vezes há amizade entre juízes e procuradores", explica o advogado. "Mas não me parece que seja pelos gabinetes se situarem nos tribunais". E avança que, no Algarve, "os advogados têm igualmente uma relação de abertura com os juízes".

Já os representantes das duas magistraturas, como seria de esperar, defendem opiniões totalmente opostas. António Martins, da Associação Sindical dos Juízes, é peremptório: "Muito se ganharia se se reservasse aos edifícios os actos próprios dos tribunais", sublinha. "Mas o caminho deste Governo é o oposto: com a concentração dos serviços em 'Campus 'de Justiça".

António Cluny, do Sindicato do MP, diz que esta disposição logística já é tradição em toda a Europa e que só reforça o facto de o MP não ser entendido como "uma advocacia do Estado mas sim como uma autoridade pública".

@ DN
 

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Famílias não aderem à justiça ao domicílio

Mediação: Governo lançou hipótese de mediador ir a casa das partes Nenhum dos casais que recorreu à mediação familiar para resolver uma questão de regulação do poder paternal ou divórcio pediu a ida do mediador à sua casa. Isto apesar de estar contemplado na lei que este meio de resolução de conflitos possa ser resolvida no domicílio. É o que se chama a justiça ao domicílio, anunciada pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

Conforme explicou o Ministério da Justiça ao DN, "embora possível, a deslocação a casa das pessoas só deverá ser efectuada em circunstâncias específicas". Ou seja, desde que as sessões não provoquem constrangimentos aos utentes ou aos seus filhos e familiares. "Não se exclui as situações em que seja aconselhável a realização de reuniões individuais de preparação para as sessões de mediação conjuntas para as quais o mediador se desloca ao domicílio de cada parte", explicou a mesma fonte do Ministério da Justiça.

Esta forma de resolver um conflito entre duas partes - entre marido e mulher ou entre pai e mãe, na maioria das vezes - sem haver necessidade de recorrer aos tribunais, permite que os mediadores se desloquem aos locais onde seja mais prático realizar as sessões de 'acordo' como "salas cedidas por municípios e freguesias ".

O acordo custa 50 euros por cada parte e demora, em média, entre três a quatro sessões. Estes centros existem em Aveiro, Braga, Beja Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viana do Castelo.

Até ao final do ano, o Governo garante que estará disponível em todo o país. Segundo dados avançados pelo Ministério da Justiça, de Julho de 2007 a Julho de 2008 foram resolvidos 940 conflitos. Dos que foram dados por terminados, 63% foram resolvidas através do acordo.Sendo que a maioria das mediações realizadas respeita a conflitos de regulação do poder paternal ou divórcio. Das mediações pedidas, 69% realizaram-se por iniciativa das partes e 31% por iniciativa dos tribunais.

@ DN
 

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Juízes lançam alerta a Cavaco

"Na época presente, muitos juizes estão plenamente convencidos de que um numeroso núcleo de políticos profissionais pretende levar a cabo uma formidável concentração de poderes soberanos do Estado, condicionando estreitamente o poder judicial, com vista à obtenção de um poder político absoluto, incontrolável". Esta é apenas uma frase de um extenso documento enviado por um grupo de juízes a Cavaco Silva, no qual são feitas várias críticas à produção legislativa do actual Governo.

Intitulado Graves Ingerências do Poder Político na Esfera do Poder Judicial , o documento é assinado pelo juiz-conselheiro jubilado Pires Salpico e faz um retrato dramático do estado da Justiça em Portugal. Responsabilizando a classe política. As reformas penais são, segundo os juízes, um exemplo: os "buracos" na lei processual penal "que lá foram deixados pelos legisladores", levam a que a Justiça seja "facilmente entorpecida", podendo os processos "ser arrastados durante anos e anos, sem que as leis permitam aos juízes obstar a essas situações de paralisia processual.

Para já não falar da nova lei do Centro de Estudos Judiciários, onde foi introduzida a figura do exame psicológico aos candidatos com carácter eliminatório. "O psicólogo que procede ao exame é nomeado pelo ministro da Justiça que, como é evidente, lhe dará todas as instruções que entender". Conclusão: isto significa que "no futuro, os agentes políticos poderão escolher os futuros juízes, situação sem paralelo na nossa história"

Tudo somado, verifica-se que "nos últimos anos", as relações entre o poder político e o poder judicial "caracterizou-se por um evidente cerco e por um nítido afrontamento dos políticos profissionais aos juizes e aos tribunais judiciais".

Em declarações ao Expresso,Nuno Salpico, juiz que integra a Comissão Independente, declarou que o afrontamento ao poder judicial vem desde "há uma década". "E acentuou-se com este Governo", acrescentou. Questionado sobre os motivos que estão por trás das alterações legislativas da iniciativa do actual Governo, o juiz é categórico: "Há uma intenção clara de controlar os juízes. Em democracia não pode haver um esquema de controlo da independência dos juízes. Mas estes estão criados".

Ao Expresso, Rui Rangei, presidente da Associação de Juizes pela Cidadania (AJPC), afirmou não ter conhecimento do documento. Confrontado com o seu teor, o juiz disse que também a AJPC vem alertando há muito para a estratégia do Governo:"Se analisarmos todo o processo legislativo desde que o Executivo tomou posse, nota-se que há uma linha clara no sentido de deixar os juízes mal-vistos junto da sociedade e de descredibilizá-los".

Para o desembargador, a origem de tal motivação está no processo da Casa Pia, que levou a uma relação traumática entre o PS e o sistema judicial. "Há uma política de marketing muito bem feita", disse Rangel, referindo-se ao facto de, muitas vezes, os cidadãos ficarem descontentes com as penas aplicadas nos crimes com maior repercussão mediática. "Mas não são os juízes que fazem as leis", concluiu.Contactada pelo Expresso, a Presidência da República não adiantou qualquer informação relativa ao documento. Fonte do Palácio de Belém afirmou que não é política confirmar ou desconfirmar a correspondência recebida.

@ Expresso
 
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