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D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Lei n.º 25/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Assembleia da República
Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa para o Oeste e Vale do Tejo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, com a criação de uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV Mundus
Portaria n.º 393/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril
Portaria n.º 394/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
Lei n.º 25/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Assembleia da República
Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa para o Oeste e Vale do Tejo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, com a criação de uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV Mundus
Portaria n.º 393/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril
Portaria n.º 394/2008, D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.