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O programa E-Lar, que atribui um apoio em forma de voucher para a troca de eletrodomésticos, vai ser reforçado com 51,5 milhões de euros e as candidaturas a esta segunda fase arrancam no dia 2 de dezembro, conforme o Notícias ao Minuto tinha já noticiado.
Afinal, quem pode candidatar-se a este apoio?
"Todos os consumidores podiam candidatar-se a receber este apoio para a substituição de fornos, fogões e esquentadores a gás ou caldeiras a gás por equipamentos elétricos. No entanto, o foco da medida é o apoio a famílias vulneráveis com tarifa social de energia, que podiam receber um voucher digital com um valor superior e com alguns custos cobertos, como é o caso do transporte e da instalação ou até mesmo do IVA dos equipamentos. Tudo indica que, na próxima fase de candidaturas, continuará a ser assim", explica a DECO PROteste.
Aliás, "acredita que a abertura de uma nova fase do apoio E-lar, com um orçamento de 51,5 milhões de euros para distribuir pelos consumidores, é uma oportunidade para quem não conseguiu o apoio na primeira fase, mas também para correção de algumas das falhas que a organização de defesa do consumidor tem vindo a apontar desde o lançamento do programa".
Que eletrodomésticos posso comprar com o apoio E-lar?
A DECO PROteste explica que o "programa acabou por ser lançado com apoios apenas para a substituição de fornos, placas, fogões e esquentadores a gás ou caldeiras a gás por equipamentos elétricos para as mesmas funções", como:
- placas elétricas de indução;
- placas elétricas convencionais;
- conjuntos de placa e forno elétricos;
- fornos elétricos;
- e termoacumuladores elétricos.
"Os equipamentos devem, obrigatoriamente, e quando aplicável, apresentar uma classe energética A ou superior. Mas há uma exceção. No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, é possível comprar equipamentos de classe energética B ou superior", esclarece a organização de defesa do consumidor.
Qual é o valor do apoio?
A DECO PROteste explica que o apoio atribuído para a troca de fornos, fogões e esquentadores a gás ou caldeiras a gás por equipamentos elétricos de classe A ou superior, através de um voucher, tinha um valor de:
- 1.683 euros, para famílias vulneráveis com tarifa social de energia;
- 1.100 euros, para consumidores que tenham contrato de fornecimento de eletricidade.
No caso das famílias com tarifa social de energia, os valores máximos que podiam ser gastos por equipamento eram de:
- 369 euros, para placa elétrica de indução;
- 179,60 euros, para placa elétrica convencional;
- 738 euros, para conjunto de placa e forno elétrico;
- 369 euros, para forno elétrico;
- 615 euros, para termoacumulador elétrico.
"Estes valores incluíam o IVA à taxa legal em vigor. No caso destes consumidores, o voucher previa, ainda, um apoio de 50 euros pelo transporte, de 100 euros pela instalação de placas, fornos ou conjuntos de placas e fornos e de 180 euros pela instalação do termoacumulador elétrico", explica a organização.
Já para os restantes consumidores, os valores máximos a gastar por equipamento eram de:
- 300 euros, para placa elétrica de indução;
- 146 euros, para placa elétrica convencional;
- 600 euros, para conjunto de placa elétrica e forno elétrico;
- 300 euros, para forno elétrico;
- 500 euros, para termoacumulador elétrico.
"No caso destes consumidores, o vale não incluía o pagamento do IVA dos equipamentos, nem o pagamento do transporte ou da instalação dos eletrodomésticos, que tinham de ser pagos pelo próprio consumidor", conclui a DECO PROteste.
IN:NM
