Troca de Matrículas atribuídas pelos Municípios
As matrículas de veículos de duas, três ou quatro rodas, de cilindrada não superior a 50cm3, matriculados nos municípios, perderam a sua validade a 1 de Janeiro de 2009.
De acordo com o
Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Junho , de 5 de Junho, os proprietários de veículos de duas, três e quatro rodas, matriculados nos municípios, deviam ter requerido a troca de matrícula até final de 2008. Os ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos que se encontrem em circulação sem matrícula atribuída pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) são considerados veículos não matriculados, devendo ser apreendidos pelas entidades fiscalizadoras.
O IMTT alerta que, além da apreensão do veículo, a circulação com um veículo não matriculado constitui prática de contra ordenação rodoviária sujeita ao pagamento de uma coima de 300 a 1.500 euros.
Para solicitar a substituição do documento de identificação do veículo deverá ser apresentado ao IMTT o formulário Modelo 9, o original do livrete ou documento equivalente emitido pela Câmara Municipal e a fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.