• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Tudo Relacionado com "Justiça" Portuguesa

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Juízes priorizam direito das crianças

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou, na sua reunião de ontem, dar prioridade à jurisdição relativa aos direitos das crianças e “iniciar os procedimentos para averiguar quais o teor e o contexto das declarações públicas” do juiz desembargador Gouveia Barros, que decidiu atribuir a guarda da menina russa Alexandra à mãe biológica.

Em comunicado, os conselheiros deste órgão de disciplina dos juízes reiteram não ter “competência para apreciar o mérito e a justeza das decisões dos tribunais” e anunciam que vão “uma vez mais reflectir sobre a jurisdição de família e dos direitos da criança”. Em particular, “continuar a programação de iniciativas, nomeadamente de análise e de formação, relativas àquela jurisdição” que, face ao interesse público manifestado, “merecerão atenção prioritária”.

@ Público
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Fundos europeus para digitalização de processos

O Ministério da Justiça vai receber fundos europeus que permitirão avançar com medidas de modernização tecnológica, entre as quais digitalização de processos nos tribunais, disse hoje à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Justiça.


"Fizemos várias candidaturas que foram aprovadas este mês e vão permitir nos próximos dois a três anos obter financiamento que, em conjunto com a comparticipação nacional, será de 22 milhões de euros", disse José Conde Rodrigues.

Esta verba, adiantou, vai permitir avançar com a digitalização de processos nos tribunais, a modernização de soluções informáticas e a utilização de gravações de vídeo, assim como a informatização de todo o registo de impressões digitais, actualmente enviadas por fax.

"Por esta via vamos criar soluções informáticas que vão permitir ter tudo automatizado, porque obtivemos financiamento que, na maior parte dos casos, pode ir até 75 por cento dos projectos, aumentando assim a eficácia no funcionamento diário dos tribunais e na área do registo criminal", disse também Conde Rodrigues.

Na área do registo criminal foram aprovadas as candidaturas que permitem a extracção da informação criminal em ficheiros de imagem, a interconexão entre o registo criminal português e os restantes países da Europa e o projecto de informatização do ficheiro dactiloscópico de arguidos condenados.

Já no que respeita às candidaturas no âmbito do Tribunal XXI, foram aprovados projectos que permitirão a implementação das gravações vídeo das audiências e a instalação de balcões centralizados em 61 tribunais.


@ Expresso
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
70% dos crimes de abuso sexual deram em condenação

A maioria das acusações de abuso sexual de crianças e adolescentes que chegaram a julgamento em 2008 resultou em condenações, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 301 processos que foram concluídos nos tribunais registaram-se 1180 condenações, o que representa 70% das 1672 acusações julgadas por crimes sexuais sobre menores.

Em 2008 registaram-se 1180 condenações nos tribunais portugueses relativas a crimes de abuso sexual de crianças, adolescentes ou menores dependentes, o que representa 70% do total de 1672 acusações que chegaram a julgamento, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Justiça ao DN. Este número não equivale a condenados, já que a estatística ministerial contabilizou no ano passado todos os crimes sobre menores de que o arguido estava acusado, isto é, uma pessoa pode ter sido condenada por dois ou mais crimes no mesmo processo.

Segundo os dados oficiais, em 2008 registaram-se 301 processos-crime cujo julgamentos já foram finalizados em 1º instância, o que representa um aumento em relação a 2007, ano em que realizaram 275 julgamentos por abuso sexual de menores. Isto não significa que se esteja perante uma subida nos crimes sexuais, já que a maioria dos processos judiciais refere-se a casos de anos anteriores.

Em 2008, o número de crimes sexuais contra menores investigados pelas autoridades desceu 3,1% em relação a 2007, com 1382 inquéritos abertos, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna. Destes crimes, 995 foram de abuso sexual de crianças, seguindo-se 132 casos de actos sexuais com adolescentes e 132 de violação de menores. Foram feitas 52 detenções por abuso de crianças.

Ontem, na Assembleia da República, houve consenso na discussão da proposta de lei do Governo contra o abuso e exploração sexual de crianças. Em causa estão medidas para evitar que pessoas condenadas por crimes sexuais possam ter acesso a funções profissionais que envolvam contacto regular com crianças. Além disso, visa impedir a adopção, a tutela ou acolhimento civil de crianças por condenados. As autoridades vão aceder a informação criminal das pessoas a quem um menor esteja para ser confiado.

O assunto foi debatido na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo o CDS-PP e o PSD acordado com o PS juntar as respectivas propostas ao projecto do Governo. Mas deputados dos restantes grupos parlamentares levantaram questões sobre a matéria, o que levou o presidente da Comissão Parlamentar, Osvaldo de Castro, a adiar a discussão para terça-feira da próxima semana, para haver uma maior discussão.

A proposta insere-se no cumprimento da Convenção do Conselho da Europa, que Portugal assinou em Outubro de 2007, e que prevê que cada Estado deve tomar medidas para assegurar que o acesso a profissões com contacto regular com crianças dependa de uma avaliação dos antecedentes criminais do candidato.

@ DN
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Prisão preventiva desceu 8% desde a reforma penal

Descida não é tão drástica quanto esperado, diz Observatório da Justiça. Mas acontece num ano em que criminalidade violenta subiu 10,8 por cento. Foi um mito que se criou e foi esse mito que determinou, em parte, a alteração dos critérios de aplicação da prisão preventiva, tornando-os mais restritivos. As estatísticas do Conselho da Europa, relativas a 2006, quando a reforma penal ainda não estava em vigor, vem mostrar, contudo, que Portugal é dos países europeus que menos presos têm a aguardar uma sentença. 20,4 presos por 100 mil habitantes estavam em Portugal em 2006 a aguardar sentença. Este valor é dos mais baixos da Europa.

A aplicação da prisão preventiva desceu 8,3 por cento depois da entrada em vigor das novas normas penais em 15 de Setembro de 2007. A conclusão é do segundo relatório de monitorização desta reforma feito pelo Observatório Permanente da Justiça e que foi entregue em Dezembro do ano passado ao Ministério da Justiça. Embora os investigadores salientem que a redução não é "tão drástica quanto as percepções dos operadores judiciários", é preciso recordar que o ano passado se registou um aumento de 10,8 por cento da criminalidade violenta e grave.

Foi exactamente num contexto em que os roubos e a criminalidade abriam diariamente os telejornais que o Governo anunciou a revisão da Lei das Armas que hoje entra em vigor. A prisão preventiva passa agora a ser possível quando houver indícios da prática de crime doloso cometido com armas, desde que punível com prisão superior a três anos. Afasta-se assim a regra do Código de Processo Penal que exige fortes indícios da prática de crimes com pena de prisão superior a cinco anos para se poder aplicar a prisão preventiva.

"Os indicadores mostram que, após uma libertação excepcional de presos preventivos verificada em Setembro de 2007 - por efeito imediato da entrada em vigor da reforma -, o número de presos preventivos libertados mensalmente em 2008 tem vindo a registar uma tendência de subida, assumindo valores mais próximos do ano anterior", lê-se no relatório, que refere ainda: "Igual tendência de crescimento, no que respeita aos entrados, parece desenhar-se nos últimos meses, o que significa uma adaptação do sistema ao novo enquadramento legal, não deixando de aplicar a medida de coacção aos arguidos que, no quadro da nova lei, se considera ser de aplicar".

Os autores do relatório dizem que, "no plano dos princípios, a comunidade jurídica tende a concordar com uma maior exigência nos pressupostos de aplicação desta medida". Ressalvam, contudo, que se mantém, por parte de alguns agentes judiciais, a crítica às consequências daquelas restrições. A principal delas decorre do facto de considerarem que a lei deixa de fora de aplicação um conjunto alargado de criminosos que, enquanto esperam julgamento, podem continuar a praticar ilícitos.

"Esta possibilidade é, em regra, reconduzida a três tipos de criminalidade: tráfico de estupefacientes de menor gravidade, violência doméstica e alguns furtos", precisa-se. "Naqueles casos, [os agentes judiciais] consideram elevado o perigo de continuidade das actividades criminosas que, por não serem puníveis com uma pena de prisão superior a cinco anos, não admitem aquela medida de coacção", completam os investigadores.

Os números da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais comprovam a realidade descrita. Em 2004, 2005 e 2006 foram mais de 3000 os presos preventivos entrados nas cadeias portuguesas, anualmente. Em 2007, o ano em que a reforma entrou em vigor, o número já baixou para 2674 e no ano passado foi de apenas 2116. Este ano as estatísticas do primeiro trimestre não dão o número de preso preventivos entrados, mas apenas os existentes: são 2189. Representam 19,7 por cento dos 11.094 detidos nas prisões nacionais.

O que muda ?

Primeiro é necessário esclarecer que um crime é cometido com armas quando qualquer participante nesse mesmo crime tenha, no momento da sua prática, armas aparentes ou ocultas, mesmo que esteja autorizado a usá-las. E, quando cometido com armas, os limites máximo e mínimo da pena do crime são agravados em um terço.
A prisão preventiva passa a poder ser aplicada quando houver indícios da prática de crime doloso cometido com armas desde que punível com prisão superior a três anos. Afasta-se assim o regra do Código de Processo Penal que exige fortes indícios da prática de crimes com pena de prisão superior a cinco anos. Continua a ser necessário preencher todos os demais requisitos da prisão preventiva, tal como está prevista na lei actual.

Portugal com menos presos a aguardar sentença
Foi um mito que se criou e foi esse mito que determinou, em parte, a alteração dos critérios de aplicação da prisão preventiva, tornando-os mais restritivos. As estatísticas do Conselho da Europa, relativas a 2006, quando a reforma penal ainda não estava em vigor, vem mostrar, contudo, que Portugal é dos países europeus que menos presos têm a aguardar uma sentença. Em primeiro lugar surge a Estónia com 78 detidos por 100 mil habitantes, seguido pelo Luxemburgo e pela Eslováquia.
A Espanha com 34,2 presos à espera de uma decisão judicial por 100 mil habitantes aparece bem à frente de Portugal, que surge apenas no 16.º lugar atrás da França, Holanda, Grécia, Áustria, Bélgica, República Checa e Itália, entre outros.
O mito do excesso
Portugal dispõe de 20,4 presos a aguardar uma sentença por 100 mil habitantes. Melhor estão nove países, com a Finlândia à cabeça (8,8 por cem mil habitantes). Dinamarca, Alemanha, Suécia, Inglaterra, Letónia, Eslovénia, Irlanda, Chipre seguem-se, respectivamente, a Portugal na lista.
Os dados constam do segundo relatório elaborado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, que é presidido pelo sociólogo Boaventura Sousa Santos e está sediado na Universidade de Coimbra.
O mito que se criou do excesso de prisão preventiva em Portugal resulta, em parte, de problemas de terminologia. É que em muitos países, ao contrário do que acontece em Portugal, considera-se que uma pessoa está em prisão preventiva só até à sua primeira condenação.
Em Portugal, um recluso que recorra até ao Tribunal Constitucional, passando antes pela primeira instância, pela Relação e depois pelo Supremo Tribunal de Justiça, considera-se ainda preso preventivo mesmo que tenha sido sempre condenado.
Os números do primeiro trimestre deste ano da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais mostram que dos 2189 presos preventivos existentes nas cadeias portuguesas, 1548 aguardam julgamento e 641 já passaram essa fase, estando a maioria a aguardar o resultado de recursos.

@ Público
 

migel

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
15,631
Gostos Recebidos
0
91% dos juízes avaliados com 'bom' e 'muito bom'

Relatório

91% dos juízes avaliados com 'bom' e 'muito bom'

Segundo o documento do Conselho Superior da Magistratura, relativo a 2008, apenas 259 dos 1932 juizes existentes foram inspeccionados e, desses, apenas um foi considerado como 'medíocre' e pode vir a deixar de exercer.

Do total de juízes inspeccionados em 2008, 91% foram avaliados com 'bom', 'bom com distinção' e 'muito bom'. Sendo que só 13% dos magistrados foram inspeccionados. Ou seja, apenas 259 dos 1932 juízes existentes em Portugal.
Nessas avaliações, feitas pelos inspectores judiciais do Conselho Superior da Magistratura (CSM), apenas um magistrado judicial obteve a classificação de 'medíocre' contra os 237 que obtiveram as de 'bom', 'bom com distinção' e 'muito bom'.
Estes e outros dados constam do relatório anual do Conselho Superior da Magistratura relativo a 2008, o órgão superior da disciplina da magistratura judicial.
Desta feita, foram 73 os juízes a serem classificados de' muito bom', 58 de 'bom com distinção', 106 de 'bom', 11 de 'suficiente', um de 'medíocre' e dez sem classificação porque estão ainda pendentes.
Mas apesar dos resultados serem pouco punitivos para a classe, o mesmo documento assume que "verificou-se um aumento de 48%, face à diminuição que se tenha verificado no ano de 2007".
Segundo o que fonte do CSM explicou ao DN, no caso do juiz que foi avaliado com desempenho de 'medíocre', e que está agora suspenso de funções, a sanção poderá vir a ser a proibição permanente de voltar exercer. "Neste momento está a decorrer o inquérito relativo a este caso e estamos a decidir se esse juiz vai poder, ou não, continuar a exercer as suas funções", explicou a mesma fonte.
No exercício do poder disciplinar, ao CSM compete a realização de averiguações, sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, feita pelos inspectores judiciais, segundo o Estatuto do Magistrados Judiciais.
Dessas mesmas inspecções, entraram no ano de 2008 14 processos disciplinares, metade do número do ano anterior (29) e menos dez face a 2006. Questionado sobre se a punição aos juízes em Portugal fica muito aquém da desejada, António Martins, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) rejeita a ideia de que os juízes são intocáveis e apelida-a de "mera propaganda". António Martins considera ainda que, ao longo dos anos, a "acção disciplinar do Conselho Superior da Magistratura funciona efectivamente".
E se as inspecções aos juízes aumentaram neste último ano, já os processos disciplinares diminuíram cerca de 39%.
Resultados desses processos? Duas transferências, uma suspensão, 13 multas, 10 penas de admoestação (repreensão por parte do CSM), uma demissão e ainda uma exoneração.
"Estes dados do relatório do CSM comprovam que os inquéritos abertos resultam, em alguns casos, em penas muito graves", explicou ainda António Martins.
Outro dos pontos curiosos referidos no balanço do CSM é o facto do número de juízes ser considerado suficiente. "O CSM considera que o actual número de juízes - 1932 com 148 em comissões de serviço a tempo integral -, desde que colocados e distribuídos num cenário de adequada e eficiente organização judiciária, pode ser suficiente para responder eficazmente à procura em que o sistema de Justiça se encontra envolvido".
Segundo a mesma fonte do CSM, "os meios são suficientes mas temos de desburocratizar a actividade dos juízes". "E apostar na assessoria técnica para os magistrados para estes se poderem concentrarem na decisão", explica. António Martins concorda mas lamenta que a gestão dos meios não seja eficiente. "Não podemos esperar mais. Temos casos de tribunais de Comércio e de Trabalho que estão a rebentar pelas costuras."

tvnet
 

migel

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
15,631
Gostos Recebidos
0
Justiça apresenta Propostas de Lei em Matéria Penal

O Governo apresentou à Assembleia da República (AR), no passado dia 24 de Junho, três Propostas de Lei que visam a melhoria do funcionamento do sistema de Justiça, em matéria penal. Os diplomas aguardam a publicação em Diário da República.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={62010B48-08F8-443B-81AD-83DC85453F9B}
MJ_logo.jpg
Segundo o Ministério da Justiça (MJ), uma das Propostas de Lei pretende aprovar o regime jurídico de emissão e execução de decisão de aplicação de sanções pecuniárias. Pretende-se assim “a criação de um regime harmonizado de reconhecimento e de execução, no espaço da União Europeia (UE), da aplicação de sanções pecuniárias”.
A segunda Proposta de Lei apresentada pretende alterar a Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas.
Uma última Proposta visa aprovar o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime. O MJ adianta que o objectivo deste último diploma é “a criação de um regime harmonizado e de reconhecimento de execução, no espaço da UE, das decisões de perda de bens ou outros produtos do crime no âmbito do processo penal”.
Data: 25-06-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MJ
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Advogados concorrem em massa para agentes execução

Dos cerca de dois mil candidatos que já se apresentaram para preencher as 300 vagas que vão ser abertas para agentes de execução, mais de 90% são advogados, sendo os restantes solicitadores que querem também passar a poder cobrar dívidas em processos de acção executiva

O concurso está agora a ser preparado e deverá avançar até ao final do ano, com os novos agentes a iniciar funções ainda no primeiro trimestre do próximo ano.

A possibilidade de os advogados acederem ao cargo de agentes de execução foi aberta com a recente legislação, que veio estabelecer regras de simplificação da acção executiva, com o objectivo de desbloquear os processos que se acumulam em tribunal e que, no final de 2008, eram já mais de um milhão.

As últimas estatísticas da Justiça, referentes a 2008, indicavam que em Dezembro último havia 1.001.499 acções executivas pendentes nos tribunais portugueses, um número inédito e que não tem parado de crescer ainda que, nos últimos anos, já a um ritmo mais reduzido. O prazo de resolução destas acções mantém-se também muito elevado, chegando a ser necessários dois anos para se conseguir cobrar uma dívida em tribunal.


@ Jornal de Negócios
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Cibercrime

A Assembleia da República prepara-se para aprovar uma nova lei sobre crimes praticados por via informática. Tal lei alargará a intercepção de comunicações através da internet para obter prova de crimes como o acesso ilegítimo a sistemas informáticos, que não permitiam a intercepção por serem puníveis com prisão não superior a três anos.


Nesses crimes, só a intercepção ou a pesquisa informática garante uma investigação eficaz. Todavia, seria preocupante a perspectiva de essa intromissão não depender de autorização judicial prévia, como uma notícia sustentou. A ser assim, estar-se-ia a afastar uma garantia processual genérica, respeitante à vida privada dos cidadãos.

A dispensa de autorização judicial seria incompreensível por estarem em causa crimes de gravidade relativa diminuta. Além disso, nem o chamado estado de necessidade investigatório – que tem como razão de ser a urgência na preservação da prova – nem o estado de necessidade quanto à prevenção do crime justificam uma iniciativa da polícia.

Mas a proposta de lei apenas dispensa a autorização judicial em duas situações de acesso a dados armazenados. A primeira refere-se aos casos em que o visado o autoriza. A segunda diz respeito a casos de terrorismo e criminalidade violenta ou altamente organizada, desde que esteja iminente um crime contra a vida ou a integridade de alguém.

Estas excepções são justificadas. O consentimento do visado anula o significado negativo da intrusão na vida privada, que corresponde a um interesse disponível. A defesa da vida ou da integridade de alguém, perante crimes iminentes tão graves, não se compadece com as delongas resultantes da exigência de uma autorização judicial prévia.

Ainda assim, quando se dispensa a autorização judicial prévia, a diligência da polícia tem de ser depois comunicada ao juiz de instrução, para ele a validar. De outro modo, essa diligência será considerada nula e a prova obtida não poderá ser utilizada em processo penal. Por isso, a intervenção do juiz – como garante das liberdades – está assegurada.

Aliás, o regime constante da proposta de lei é idêntico ao que o Código de Processo Penal consagra, desde há anos, para as revistas e buscas. É uma resposta à criminalidade grave, através de mecanismos processuais expeditos. Mas a legitimação desta resposta depende da invocação de um estado de necessidade referido à prevenção do crime.

De qualquer forma, nunca poderá aceitar-se o risco de a investigação de dados informáticos ser potenciadora da devassa sistemática da vida privada. Hoje, a internet é um espaço privilegiado de expressão e comunicação entre as pessoas. Por isso coloca grandes exigências de responsabilidade às autoridades responsáveis pela investigação.


@ CM
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Praxe: STJ confirma indemnização a aluna

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do Instituto Piaget ao pagamento de cerca de 38 mil euros de indemnização a uma aluna que foi submetida a práticas humilhantes de praxe, em 2002.


A decisão do Supremo, que ainda não foi divulgada, foi tornada pública anteontem pelo "M.A.T.A. - Movimento Anti-Tradição Academica", rejeita um recurso apresentado pela instituição de ensino e confirma uma decisão do tribunal da Relação do Porto de Novembro do ano passado. O acórdão da Relação tinha, por sua vez, anulado uma decisão de primeira instância, tomada pelo tribunal de Macedo de Cavaleiros, que absolvia o Instituto de um pedido de indemnização interposto pela aluna, Ana Damião, de 67 mil euros.

Os juízes-desembargadores criticaram a sentença do tribunal de Macedo de Cavaleiros ("...não valorizou a ambiência de medo, de constrangimento, de ansiedade vivida pela autora...") e a própria atitude da instituição perante o caso ("estava obrigada a eliminar do regulamento da praxe destinado a ser usado no estabelecimento de ensino, as expressões e sugestões ofensivas e ameaçadoras nele contidas, o que não fez...").

Para além de não sancionar os autores das praxes, o Instituto decidiu ainda punir a aluna com uma repreensão escrita não registada. "Da omissão do dever jurídico de agir, passou a Ré [o Instituto] ao abusivo exercício de um poder disciplinar, injustificado, sobre a Autora [a aluna praxada]", refere o acórdão.

A indignação da Relação entende-se melhor se conhecida a extensa lista de praxes a que Ana Damião, na altura com 18 anos, foi sujeita, entre os dias 14 e 16 de Outubro de 2002. Entre outras coisas, foi obrigada a despir-se na rua apenas tapada por duas capas negras, a simular orgasmos com um poste de iluminação e com colegas de turma, a imitar um asno usando um arreio e a rebolar-se na lama.

"Uma humilhação baseada na imposição de tarefas desagradáveis, a ofensa verbal, a exposição da sexualidade, a obrigação de usar uma linguagem grosseira, o medo imposto por ameaças de maior mal" é como a Relação classifica as provações a que a caloira foi sujeita.

O Instituto deverá pagar à aluna a quantia decidida pela Relação - 25 mil euros por danos morais mais 13.540,67 euros por danos patrimoniais, acrescidos de juros.

"Esta foi, sem dúvida, uma decisão inédita e da maior importância. A coragem da Ana, que nunca desistiu perante as arbitrariedades e contrariedades que enfrentou nos últimos anos, já valeu a pena", considerou o M.A.T.A, anteontem, em comunicado


@ JN
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Exposição pública compromete imparcialidade de um juiz

Entrevista. Recém-eleito vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o juiz Henriques Gaspar aconselha os colegas a evitar opinião e comentários laterais nas sentenças. Considera que a justiça não atravessa uma crise. E que o sistema não pode ser avaliado apenas e só pela exposição mediática do MP.


Quando é que a justiça deixa de estar em crise?
Isso é partir do pressuposto que a justiça está em crise, ou que passa por uma crise diferente da das sociedades. Na minha opinião, não lhe chamaria crise. Podemos ter a percepção que num ou noutro sector pode haver dificuldades. Não podemos é transformar algumas dificuldades numa crise.

O problema é que sucedem-se os tais “casos pontuais”.
Não sei se serão muitos. Às vezes, quando se fala em crise da justiça, fala-se de tudo: da lei, do legislador, do Ministério Púbico (MP) e das polícias, dos tribunais. Sendo um sistema muito complexo, é natural que haja um ou outro ponto que evidencie mais dificuldades.

Fez a sua carreira no MP Considera que esta magistratura está sob pressão devido à sua exposição mediática?
Não podemos medir a realidade através da projecção mediática, assim como não podemos medir o funcionamento de um sistema pela exposição do seu sector criminal. De facto, este é o que tem mais exposição. Logo isso pode transmitir uma ideia distorcida da justiça aos cidadãos. A justiça é também a intervenção dos tribunais cíveis, laboral, administrativo

Como é que os juízes conseguem compatibilizar o dever de reserva com a necessidade, cada vez maior, de prestar esclarecimentos aos cidadãos?
Não diria que é a quadratura do círculo, mas está lá muito perto. O problema só se resolve com a instalação de capacidade que permita explicar as decisões. Isso não pode ser tarefa dos magistrados. Talvez tenha de ser pensado um sistema de comunicação nos tribunais.

As decisões precisam de uma explicação mais simples?
Há uma linguagem que as pessoas consideram fechada, mas que para nós é natural. Porque não há forma de dizer de outra maneira. Não se pode descomplexiza-la ao ponto de a tomar linguagem de pequeno texto, porque estamos a falar de conceitos.

Não acha que os juizes exageram? Tantas páginas numa decisão que deveria ser clara para o arguido?
O problema é este: nós temos um dever elementar de fundamentar as decisões. As questões são complexas, são muitas, e as pessoas têm direito a uma resposta fundamentada. A fundamentação implica alguma extensão.

No seu discurso de tomada de posse pretendeu fazer um alerta aos colegas para evitarem nos acórdãos opiniões pessoais, comentários laterais nos acórdãos?
É um alerta geral. É prevenção. Por vezes, um pormenor distrai-nos do essencial. Quando a comunicação se centra num pormenor e esquece tudo o resto, acaba por ser transmitida uma ideia que pode ser contrária ao sentido da decisão. Já aconteceu. Uma pequena frase isolada e descontextualizada pode perturbar a leitura de uma decisão.

Não acha que o dever de reserva deveria ceder face à liberdade de expressão de um juiz?
O dever de reserva instrumental da imparcialidade objectiva. Porque posso estar a tomar posições que me comprometam e que causem preocupações ao cidadão quanto à minha imparcialidade.

Crise económica gera problemas à justiça. Juiz-conselheiro defende que Portugal tem os tribunais necessários. O problema, para Henriques Gaspar, está na assimetria entre litoral e interior, que acaba por reflectir-se no número de processos

Disse na sua tomada de posse que não foi a justiça a responsável pela crise económica, mas agora é chamado a resolver muitos problemas derivados dessa crise. Está preparado para dar resposta em tempo útil?
A crise económica gera problemas acrescidos à justiça. No direito laboras, na recuperação de empresas. O sistema tem de estar preparado. Não podemos cair na atracção intelectual pelo pessimismo

Que resposta pode dar aos cidadão que hoje, pela facilidade de comunicação, vêem o caso Madoff nos EUA a ser resolvido rapidamente e os processos em Portugal a arrastarem-se?
Cada sistema é um sistema. Fala-se nos EUA, mas não se fala noutros países, com outros sistemas de processo penal, outro tipo de investigação. Não se pode comparar casos sem se conhecer os sistemas de cada um.

Preocupa-o o facto de os tribunais serem instrumentalizados na luta política?
Os tribunais não são instrumentalizados. Os tribunais sabem prevenir–se. Pode é haver tentativas de transferir para o judicial algumas questões que são unicamente do foro político. Mas também acontece noutros países.

Os tribunais não se deixam enredar nas lutas políticas. Os tribunais podem continuar a receber tudo quanto é processo? Como no caso das dívidas, onde há processos em curso em que estão em causa 10,15 euros?
Quando alguém julga ter um direito e quer exercê-lo a quem é que recorre?
Aos tribunais, como entidades independentes.

Também há a mediação.
É preciso ter alguma atenção. Pode ser interessante nalgumas situações. Mas as pessoas podem querer uma decisão de uma entidade terceira. Têm o direito ao conflito. Gostaria muito que os direitos de cidadania fossem bem exercidos e que as pessoas não provocassem o conflito por coisas pequenas. Mas se o conflito é provocado, o Estado não pode retirar este direito.

Num país com a dimensão do nosso faz sentido ter tantos tribunais separados por criminais, cíveis, administrativos, laborais?
Estamos na média europeia. Talvez, tenhamos um problema de eficácia, em encontrar uma organização que responda à assimetria do País, à diferença de litigância no Litoral e no interior. São problemas que o sistema recebe e para os quais, por vezes, não tem resposta imediata.
Perfil

• António Silva Henriques Gaspar
• Vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça
• Tem 60 anos
• Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Foi delegado do procurador da República em Benavente, Montemor-o-Velho, Condeixa-a-Nova, Lousã, Pombal e Coimbra, juiz de Direito em Coimbra e na Figueira da Foz e procurador da República no Círculo Judicial de Coimbra e no Tribunal da Relação de Coimbra. Depois ascendeu à categoria de procurador-geral adjunto no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. É Juiz-conselheiro do Supremo desde Março de 2003. Em 2006, foi eleito pela primeira vez vice-presidente da mais alta instância judicial do País.


@ DN
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Dois mil processos podem prescrever

Há dois mil processos em risco de prescrever na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), entidade responsável por fiscalizar as irregularidades nas relações laborais que tem actualmente trinta juristas a recibos verdes há mais de seis anos.

Numa carta a que o CM teve acesso, os juristas em situação precária queixam-se da falta de pessoal para assegurar a instrução de processos de contra-ordenação. “Com a entrada dos novos inspectores e a permanecer a situação actual, o resultado inevitável é a prescrição dos processos de contra-ordenação”; isto porque os 150 inspectores do trabalho estagiários que foram recrutados não podem levantar autos sozinhos ou elaborar pareceres técnico-jurídicos, salientam.

Segundo os próprios, serão perto de dois mil processos de contra -ordenação que irão prescrever nos próximos seis meses devido à incapacidade de os trabalhadores darem resposta ao volume de processos.

Os juristas consideram, ainda, que “a existência dessa realidade [de precariedade] numa entidade que tem como atribuição fiscalizar essas mesmas irregularidades no sector privado é, no mínimo, vergonhosa e desacredita qualquer intervenção nesse domínio’!

Houve tentativas para resolver a situação, mas o Ministério do Trabalho não os recebeu e o inspector-geral do Trabalho não deu eco às queixas, sugerindo “cautela” : Os juristas consideram que se tratou de uma tentativa de intimidação.

O inspector-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, já defendeu publicamente que os juristas têm as suas actividades como advogados e nas horas disponíveis, ao final do dia, despacham os processos na ACT. Na sua opinião, trata-se de uma contratação de trabalho técnico.

Os juristas temem agora que, por terem vindo a público, isso possa resultar na “regularização dessa ilegalidade através de cessação do nosso precário vínculo’; sem consequência para os responsáveis.


@ CM
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Salário em atraso proíbe despejos e dívidas fiscais

Quinze dias de salário em atraso é o suficiente para evitar execuções fiscais de carros, da conta bancária e penhoras comerciais sobre bens, como móveis e electrodomésticos. Despejos por falta de pagamento das rendas das casas também não são permitidos e o Estado passa a substituir-se aos devedores para pagar aos credores e senhorios.


Os trabalhadores com salários em atraso "por período superior a 15 dias" escapam às execuções fiscais por dívidas de impostos e não podem ser alvo de uma execução de despejo por falta de pagamento da renda da casa, de acordo com a proposta de lei que aprova a regulamentação do Código do Trabalho, apresentado pelo Governo na Assembleia da República.

Também a venda de bens penhorados por dívidas, como mobílias, incluindo a casa "que constitua a residência permanente do trabalhador", ficam com a execução da sentença, decidida pelos tribunais, suspensa. Mas, neste caso - tal como sucede com as rendas em atraso -, os credores e senhorios não ficam desprotegidos, de acordo com o capítulo da lei dedicado à "protecção do trabalhador em caso de não pagamento pontual da retribuição" pelos patrões. Assim, o Governo propôs que seja o Fundo de Socorro Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que assegure os respectivos pagamentos das prestações em atraso, "nos termos previstos em legislação especial".

O Estado não fica com o prejuízo. É que, por sua vez, o Estado, através da Segurança Social, substitui-se ao trabalhador para reclamar "perante o empregador" os montantes "correspondentes às prestações que tiver pago" aos credores, como os senhorios.

A lei é clara: a execução fiscal sobre salários ou contas bancárias, por falta de pagamento de impostos, "suspende-se" quando o trabalhador tenha "retribuições em mora por período superior a 15 dias". Mas para que não seja alvo de execuções fiscais - que normalmente incide sobre salários, bens móveis (como carros) e imóveis - ou de acções de despejo por parte dos senhorios, os trabalhadores com salários em atraso têm ainda de provar que a falta de pagamento de impostos ou das rendas se deve ao não recebimento das "retribuições" pela entidade empregadora. A lei não diz quais os meios de prova, o que pode dificultar o acesso aos benefícios ditados pela legislação.

Mas se os credores privados podem ser ressarcidos das prestações pela Segurança Social, a Administração Fiscal fica com menos garantias: só pode reclamar as dívidas fiscais "dois meses após a regularização das retribuições em dívida" ao trabalhador.

E se o trabalhador não receber as "prestações em mora" por parte do empregador ou se a empresa encerrar? A suspensão das execuções fiscais ou de bens penhorados, diz a lei, cessam "decorrido um ano sobre o seu início". Mas este prazo pode ser alargado indefinidamente, se "se provar que se encontra pendente acção judicial" interposta pelo trabalhador, "destinada ao pagamento dessas retribuições".


@ DN
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Notificações electrónicas de advogados obrigatórias

As notificações judiciais são a partir de hoje feitas obrigatoriamente de forma electrónica, eliminando-se o papel entre os advogados e as secretarias dos tribunais e entre eles.

Esta medida do Ministério da Justiça insere-se no âmbito da desmaterialização dos processos judiciais.

Desde 15 de Abril, e durante um período experimental que hoje termina, que as notificações entre as secretarias judiciais e os advogados e entre causídicos podem efectuar-se por via electrónica ou através de papel. A nova ferramenta pode ser utilizada quando o advogado quiser ser notificado por esta via ou entregue peças processuais ou documentos através do programa informático CITIUS, que serve o sector da Justiça.

Desde Janeiro que juízes, magistrados do Ministério Público, oficiais de Justiça, advogados e solicitadores dos tribunais cíveis, de família e de trabalho usam obrigatoriamente aplicações informáticas. Segundo dados do Ministério da Justiça, "em Dezembro de 2008, 79 por cento das acções e requerimentos já foram entregues nos tribunais através da Internet, sem deslocações ou cópias em papel e com redução de 25 a 50 por cento nas custas judiciais".

@ Público
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Estado não cumpriu sentença do Tribunal

Os tribunais deram-lhe razão e condenaram o Estado a pagar uma indemnização de cerca de 60 mil euros, mas o prazo de cumprimento da sentença findou há quatro meses sem que tenha recebido um tostão.


O proprietário de uma casa junto ao mar, na Apúlia, Esposende, decidiu avançar com uma acção executiva para obrigar o Ministério do Ambiente a liquidar a dívida que deveria ter sido paga até finais de Fevereiro. O advogado do morador, Vasco Jácome Correia, não se coíbe de criticar o Estado, classificando-o de "devedor relapso" e considerando-o responsável por uma situação "perfeitamente lamentável" pela desigualdade que encerra em relação ao cidadão comum.

"Por incrível que pareça, e uma vez que o Estado não está a comportar-se como uma pessoa de bem, porque a sua obrigação era já ter pago, tive de avançar com um pedido de execução", refere o advogado, evidenciando que, entretanto, terá informado a entidade em falta da sua acção através de "uma carta bastante dura".

Segundo Vasco Jácome Correia, a sentença terá sido determinada em 24 de Novembro, transitou em julgado 30 dias depois, uma vez que não foi interposto recurso e terá ficado pendente para execução durante outros 30 dias, que constitui o prazo de que o Estado dispõe "e de que não gozam os comuns dos mortais" para cumprir o estipulado pelos tribunais. "Isto é lamentável. Acho que o Estado deve dar o exemplo no cumprimento das suas obrigações", diz o advogado. Mais de quatro meses depois de findo o prazo para pagamento da indemnização, esta encontra-se por liquidar apesar de, segundo Correia, em finais de Março ter recebido uma comunicação do Ministério do Ambiente. "Foi-me dito que estavam a diligenciar o pagamento, que é o que toda a gente diz quando lhe tentam cobrar uma dívida", conclui.

Os tribunais deram, há oito meses, razão ao morador de Apúlia, considerando o Estado culpado da erosão da costa por ter construído um esporão de pedra com 300 metros que deu origem ao desassoreamento da praia e à consequente progressão do mar.

A decisão, inédita em Portugal, foi tomada após uma batalha jurídica desencadeada em 1993 por Adelino Augusto Rebelo Teixeira, contra o Ministério do Ambiente, pedindo uma indemnização pelo facto de a erosão causada pelo esporão ter levado o mar até várias casas junto às dunas, colocando-as em perigo.

@ JN
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Problema surgiu pela primazia em formar juízes

Segundo João Palma, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o problema da falta actual de 40 magistrados do Ministério Público foi criado por ter sido dada primazia a formar juízes.


Entrevista a João Palma

O PGR diz que faltam 40 procuradores na nossa justiça. 0 Sindicato do Ministério Público diz que faltam 100 a 120. Como chegaram a esse número?
Na conta que nós fizemos quando falámos em 120 procuradores estamos a incluir desde logo os 60 substitutos dos procuradores da República que são apenas licenciados em Direito e não tiveram formação adequada mas exercem funções de procuradores. Por isso há desde logo essas vagas para preencher.

E como foram feitas essas contas?
Através de um levantamento feito aos vários colegas espalhados pelo País.

Esta reivindicação vem no seguimento do novo mapa judiciário?
Nós já vínhamos alertando para este problema mesmo antes do mapa judiciário. Mas agora- com as três comarcas-piloto e com as novas 36 comarcas que entrarão em vigor em 2010 - a questão torna-se mais urgente e mais necessária.

Concorda com o PGR quando diz que a falta de magistrados vai afundar o novo mapa judiciário?
Concordo. O problema aqui foi o curso normal do CEJ ter acabado por dar primazia a formar juízes e menos procuradores do Ministério Público. E colmatou-se essa falha com os substitutos dos procuradores da República. Essa foi a válvula de escape conseguida para resolver o problema.

Um curso extraordinário poderá então resolver esta falha?
Pensamos que sim. Podemos dar o salto e recuperar. Mas consideramos que o curso terá de ter um ano. Seis meses no CEJ e os restantes nos tribunais. E não apenas os seis meses que o senhor PGR fala. Embora não saiba se ele se referia apenas aos seis meses teórico-práticos.

Um curso extraordinário de apenas seis meses não trará procuradores mais mal preparados?
Um tempo reduzido de formação para procuradores não é ideal. Mas consideramos que é urgente resolver esta situação. É mais benéfico isso do que recorrer-se aos substitutos que, por muito boa vontade que tenham e aplicação, são apenas licenciados em Direito.

O ministro da Justiça mostrou-se disponível para resolver a questão?
Há uma sensibilização muito grande do senhor ministro da Justiça para resolver esta questão. Mas compete ao PGR solicitar o desbloqueamento da questão.

Procuradores que ficaram de fora podem ser admitidos

Os tribunais estão com procuradores de Ministério Público a menos. Este número reduzido de responsáveis pela acusação num processo foi denunciado pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, e pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
Mas com diferentes pontos de vista. Pinto Monteiro pede ao Governo 40 novos procuradores de forma a evitar o”afundamento”do novo mapa judiciário - e o Sindicato do Ministério Público considera que são necessários entre 100 e 120 procuradores.
A solução? Segundo o presidente do S~ João Palma, em declarações ao DN, a resolução do problema pode passar pela realização de um curso extraordinário, a ser ministrado no Centro de Estudos Judiciários-escola de juízes e magistrados do Ministério Público-com a duração de um ano.
Nessa formação extraordinária, propõe o SMMR serão encaixados os formandos que foram considerados “aptos” este ano pelo CEJ, mas que não foram admitidos por falta de vagas. O curso tem um numerus clausus de 150 vagas por ano e tem a duração de três anos.
“Estamos abertos a outros critérios, mas pelo menos nós consideramos que este pode ser um dos viáveis”, explica João Palma.”Estes candidatos teriam entrado se houvessem mais vagas porque foram considerados ‘aptos’ mas, como havia um número limitado de vagas, não entraram”, explica o presidente do sindicato.
Já o PGR considera que este curso extraordinário deve ser ministrado apenas durante seis meses. Na terça-feira, Pinto Monteiro explicou que um curso normal demora três anos, mas que não é possível estar mais três anos com 40 lugares por preencher, porque então “vamos acabar com a reforma” do mapa judiciário, relativa à reorganização dos tribunais.
“Com 40 magistrados a menos não há reforma que resulte. Se não há MJR pára. Precisamos que o Ministério das Finanças dê autorização financeira”, enfatizou Pinto Monteiro numa intervenção em que teve ao seu lado o ministro da Justiça, Alberto Costa.
João Palma assume que o ministro da Justiça está sensibilizado para a questão, mas terá de ser Pinto Monteiro a desbloquear a situação e pedir formalmente esta admissão. Da parte do SMMP, João Palma já pediu uma reunião urgente com o ministro da Justiça para abordar esta e outras situações. Mas ainda não obteve resposta.
Também ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais reclamou o mesmo.
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, considerou que não seria “exagerado” contratar em breve 600 ou 700 novos oficiais de justiça também sob pena de a experiência-piloto do mapa judiciário e outros tribunais “naufragar”.
O presidente do SFJ referiu ainda que este ano “há uma corrida excepcional às reformas por parte dos funcionários públicos, incluindo funcionários judiciais” e que “a falha no preenchimento dos quadros ultrapassa os 1500″.


@ CM
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
"A justiça está pior”, apesar das reformas

Há quatro anos falava-se da morosidade como estando na origem da crise; hoje fala-se sobretudo de descredibilização e desligitimação do poder judicial.

Nestes quatro anos muita coisa mudou na justiça. Desde o simples relacionamento com os tribunais, feito cada vez mais através de meios electrónicos; até às leis penais, passando por uma nova organização judiciária. E mudou também o foco linguístico: há quatro anos falava-se da morosidade como estando na origem da crise; hoje fala-se sobretudo de descredibilização e desligitimação do poder judicial. A Justiça passou a ser avaliada não pela forma, mas pelo conteúdo. E esta é, também, uma grande mudança. E a que mais agastados deixa os operadores judiciários.

“Este governo foi pródigo em deslegitimar os tribunais, como se não percebesse que os tribunais não são os juízes, são um órgão de soberania e que, ao deslegitimá-los, está a deslegitimar o próprio Estado para administrar a Justiça”, diz António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

É o tal “clima de crispação” de que fala João Palma, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e que marcará para sempre o mandato de Alberto Costa. Medidas tomadas logo no primeiro ano de legislatura, como o fim das férias judiciais ou do sub-sistema de saúde, deram início a essa “crispação”.

“Não se procurou um clima propício à implementação das reformas necessárias”, diz João Palma.

Reformas necessárias, que segundos os dois magistrados não são as implementadas pelo ministro da Justiça. Quanto a essas em nada vieram melhorar o sistema. Quem aí vier, segundo Martins “só vai herdar passivos”. E que, segundo dizem, embora já não se fale dela, a morosidade não foi eficazmente combatida, sobretudo, porque não se investiu em meios humanos.

Só para o Ministério Público serão necessários entre 100 a 150 novos magistrados, segundo o sindicato. O PGR, para já, só precisa de 40 para acudir rapidamente às comarcas-piloto do novo mapa judiciário, a funcionar desde o início do ano.


@ DN
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Lei da droga alvo de mexida misteriosa

A lei da droga foi objecto de uma alteração que ninguém consegue explicar. A "mexida" aconteceu numa recente republicação integral da legislação, de 1993. O "erro" foi entretanto corrigido e classificado como "lapso fortuito".


Em causa está o artigo 40.º da lei que pune o "tráfico e consumo de estupefacientes e de substância psicotrópicas". Esta norma pune o "consumo", "cultivo", "aquisição" ou "detenção" de droga, mas na versão alterada e publicada em Diário da República do passado dia 11 de Maio foram retiradas todas as expressões, à excepção de "cultivo".

A "nova" versão do artigo 40.º que veio a constar na republicação integral do decreto-lei - na sequência de pequenas alterações a outros artigos - causou polémica no meio judicial. Isto porque apenas os artigos 15.º 16.º tiveram alteração aprovada pelo Parlamento e não se compreende como pôde um artigo ser modificado substancialmente naquelas circunstâncias.

O JN procurou averiguar como aconteceu tal mexida, num contexto - a republicação integral - em que tal não deveria acontecer e nem é permitido.

Após contactos com o Ministério da Justiça, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Parlamentares foi explicado que, afinal, o artigo em causa "não foi alterado". "Houve apenas um lapso fortuito, razão pela qual a Assembleia da República vai publicar uma declaração de rectificação", esclareceu a assessoria do ministro dos Assuntos Parlamentares. A rectificação foi publicada no passado dia 22 de Junho.

O JN procurou saber como aconteceu, em concreto, tal "lapso fortuito" e obter esclarecimentos sobre eventuais responsabilidades directas no caso. Mas sem sucesso, até ao fecho desta edição.

De acordo com fontes judiciais, a alteração em causa parecia ir no sentido de descriminalizar completamente o consumo de estupefacientes. Um cenário recusado, no ano passado, pelo Supremo Tribunal de Justiça, num acórdão de uniformização de jurisprudência.

Esta decisão foi proferida no termo de uma discussão, nos tribunais, sobre se, com a publicação de uma lei em 2000, todo o consumo de droga teria sido, ou não, completamente liberalizado, deixando de ser crime e passando a ser, somente, contra-ordenação.

A maioria dos juízes-conselheiros entendeu que descriminalização não é o mesmo que liberalização. E que, portanto, continuaria a ser crime - e não contra-ordenação - a posse, aquisição e detenção de drogas, mas em quantidades superiores a 10 doses diárias.

A mexida na lei ia no sentido da posição minoritária do Supremo - apenas seria punido o "cultivo". Mas o artigo voltou à forma inicial.

"É evidente que outra coisa não podia acontecer, porque as leis são feitas pelos deputados ou pelo Governo e não pelas secretarias oficiais. Mas houve ali uma 'mãozinha marota' e não foi na Imprensa Nacional seguramente. Em conclusão: doravante temos de estar atentos às republicações", escreveu Eduardo Maia Costa, juiz do Supremo, no blog "Sine Die".

Lei correcta

Consumo
1 - Quem consumir ou, para o seu consumo, cultivar, adquirir ou detiver plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias.
2 - Se a quantidade de plantas, substâncias ou preparações cultivada, detida ou adquirida pelo agente exceder a necessária para o consumo médio individual durante o período de 3 dias, a pena é de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias.
3 - No caso do n.º 1, se o agente for consumidor ocasional, pode ser dispensado de pena.»

Lei mexida

Consumo
1 - Quem cultivar plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias.
2 - Se a quantidade de plantas, substâncias ou preparações cultivada pelo agente exceder a necessária para o consumo médio individual durante o período de 3 dias, a pena é de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias.
3 - No caso do n.º 1, se o agente for consumidor ocasional, pode ser dispensado de pena.»


@ JN
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
«Justiça pelas próprias mãos» aumenta

Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, defendeu esta quinta-feira a necessidade de um reforço de meios dos tribunais devido ao aumento de credores «a deitarem a mão ao pescoço» dos devedores. O motivo é a falta de resolução dos problemas na justiça.


O bastonário afirma que «parece ser cada vez mais fácil deitar a mão ao pescoço do devedor» do que levar os problemas a tribunal, recordando credores que optaram por espancar os seus devedores, incendiar os seus automóveis ou mesmo assassiná-los.

«Isto, em parte, é consequência da incapacidade dos tribunais em cobrar dívidas. É um dos aspectos da desjudicialização da justiça em Portugal e representa um retrocesso civilizacional gravíssimo», considerou.

Marinho Pinto alertou para a necessidade de reforço dos meios dos tribunais em vez de se recorrerem a formas alternativas de justiça, como os julgados de paz ou centros de mediação.

Pinto Monteiro «não exagerou»

Quando questionado sobre o novo mapa jurídico poder vir a por falta de procuradores, Marinho Pinto afirmou que Pinto Monteiro «não exagerou».«A ter pecado, terá sido por defeito», reiterou, referindo que Pinto Monteiro costuma ser «muito equilibrado e ponderado» nas suas abordagens.«Se ele diz que 40 procuradores resolviam o problema, isso deve querer dizer que devem faltar muitos. Era bom que o governo atentasse naquilo que o senhor procurador-geral disse», acrescentou.

Ordem recorre aos tribunais

A falta de pagamento a advogados, por parte do Estado, por defesas oficiosas, está a levar a Ordem de Advogados a recorrer aos tribunais.Marinho Pinto afirmou que a Ordem «está mesmo a encarar» esse recurso, podendo chegar aos tribunais «a nível internacional».«Há vários milhões permanentemente em dívida aos advogados. E isto não é admissível. O Estado tem de fazer o que exige aos cidadãos, ou seja, o pagamento atempado das suas dívidas», referiu.


@ IOL
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
ASAE está a fazer detenções ilegais

O departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto descobriu terem sido efectuadas diversas detenções ilegais pela ASAE em processos relacionados com operações em feiras e com a apreensão de mercadorias contrafeitas, avança a edição do SOL desta sexta-feira.


Os magistrados do Ministério Público (MP) analisaram um conjunto de processos remetidos pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e encontraram em quase todos a mesma situação: autos de detenção de suspeitos, apanhados em flagrante delito, a vender mercadoria «presumivelmente contrafeita».

Estes autos nunca chegaram a ser validados pelo MP, como a lei obriga, e indicam que os referidos suspeitos foram detidos, mas imediatamente libertados por inexistência de queixa das empresas representantes das marcas contrafeita


@ SOL
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Justiça e Governo

Os diagnósticos repetem-se e apontam sempre o mesmo mal: a justiça é o pior dos problemas do País. Na verdade, a justiça não andará no melhor dos tempos. Pesada, ritual, burocrática, demasiado cega, a Justiça é, seguramente, um problema. Mas um problema que não é em si a origem de todos os males da sociedade portuguesa, como parece decorrer das intervenções de alguns `senadores’ e dos ditos diagnósticos.
Nesta edição, o juiz António Martins dá uma entrevista em que põe o dedo na ferida. Para muitos a sua voz estará eivada de corporativismo - o que não é verdade. Mas, quer queiram quer não, a razão está com ele.
A Justiça é o reflexo das formas de governo que têm sido praticadas em Portugal, sempre assentes numa visão da lei como instrumento de domínio político e não de governo democrático e sério da comunidade. Portugal tem sido o país das leis feitas a correr, sem obedecer à mais elementar técnica legislativa, leis que protegem interesses particulares e poderosos, leis que blindam estratégias delinquentes de gestão do próprio poder.
O mal da justiça é ter-se transformado no receptáculo passivo e silencioso de políticas desastrosas, carregando o ónus de a sua própria imagem ser atirada para a valeta por estratégias de puro marketing político. Talvez fosse a hora, em tempo de agudo ciclo eleitoral, de dizer um sonoro basta!

@ CM
 
Topo