santos2206
GForum VIP
- Entrou
- Jul 12, 2014
- Mensagens
- 2,454
- Gostos Recebidos
- 20
[h=2]O Tribunal de Contas (TdC) reitera ao Governo que decida sobre a extinção do Fundo de Pensões do INE ou eventual integração na Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou na Segurança Social
[/h]JusNet 159/2018
No relatório de auditoria de seguimento de verificação de contas do Instituto Nacional de Estatística (INE), o tribunal sublinha que se mantém “a indefinição quanto ao futuro do Fundo de Pensões” do instituto, insistindo para que o Governo avance para a extinção ou integração do fundo na CGA ou na Segurança Social.
A decisão do Governo deve ser precedida “de estudos atuariais e de apreciação da sua conformidade com as normas jurídicas e com critérios prudenciais que disciplinam os regimes jurídico e financeiro dos fundos de pensões em geral pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões”, defende o TdC.
O tribunal sublinha ainda que o Governo deverá ter em conta “o princípio de igualdade de tratamento dado aos beneficiários dos fundos de pensões ainda em vigor, ou, entretanto, extintos no setor publico administrativo”, bem como os “impactos económicos intergeracionais na sustentabilidade das finanças públicas”.
O TdC lembra que em 2016 o INE e a Caixa Geral de Depósitos/Pensões (CGD) promoveram alterações aos contratos, constitutivo e de gestão do Fundo de Pensões “sem que tivessem sido apresentados argumentos concluindo sobre a necessidade das mesmas”.
A alteração ao contrato “não poderia ocorrer apenas com a intervenção do Conselho Diretivo do INE, mas, tendo em conta os impactos nas finanças públicas e na subsistência e destino do Fundo de Pensões”. Além disso, a alteração deveria ter tido parecer vinculativo dos ministros das Finanças e do Trabalho “e limitar-se a salvaguardar os direitos laborais constituídos ou em formação dos trabalhadores que integraram o Fundo de Pensões até 30 de setembro de 2015”.
O Fundo de Pensões do INE foi constituído em 21 de dezembro de 1999 e é gerido desde 01 de abril de 2004 pela CGD – Sociedade Gestora de Pensões. Com a revisão da carreira especial do INE, em setembro de 2015, o fundo fechou, ou seja, deixou de receber novas inscrições, mantendo-se os direitos constituídos até àquela data para os restantes beneficiários.
O TdC recomendou então ao Governo que decidisse sobre o futuro do Fundo de Pensões do INE, tendo em conta “a prevista necessidade de reforços anuais crescentes para assegurar os direitos dos atuais beneficiários”.
No documento, o TdC revela que a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, informou que “em 30-06-2017 as responsabilidades estimadas com ativos e reformados totalizavam um valor estimado do património (…) de 7.056.012€”, financiadas com um grau de cobertura de 100,65%.
No entanto, diz o TdC, até 2016 o INE tem procedido "a reforços extraordinários do Fundo de Pensões", não existindo até agora o estudo atuarial referente a 2017.
(7-3-2018 | Lusa)
[/h]JusNet 159/2018
No relatório de auditoria de seguimento de verificação de contas do Instituto Nacional de Estatística (INE), o tribunal sublinha que se mantém “a indefinição quanto ao futuro do Fundo de Pensões” do instituto, insistindo para que o Governo avance para a extinção ou integração do fundo na CGA ou na Segurança Social.
A decisão do Governo deve ser precedida “de estudos atuariais e de apreciação da sua conformidade com as normas jurídicas e com critérios prudenciais que disciplinam os regimes jurídico e financeiro dos fundos de pensões em geral pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões”, defende o TdC.
O tribunal sublinha ainda que o Governo deverá ter em conta “o princípio de igualdade de tratamento dado aos beneficiários dos fundos de pensões ainda em vigor, ou, entretanto, extintos no setor publico administrativo”, bem como os “impactos económicos intergeracionais na sustentabilidade das finanças públicas”.
O TdC lembra que em 2016 o INE e a Caixa Geral de Depósitos/Pensões (CGD) promoveram alterações aos contratos, constitutivo e de gestão do Fundo de Pensões “sem que tivessem sido apresentados argumentos concluindo sobre a necessidade das mesmas”.
A alteração ao contrato “não poderia ocorrer apenas com a intervenção do Conselho Diretivo do INE, mas, tendo em conta os impactos nas finanças públicas e na subsistência e destino do Fundo de Pensões”. Além disso, a alteração deveria ter tido parecer vinculativo dos ministros das Finanças e do Trabalho “e limitar-se a salvaguardar os direitos laborais constituídos ou em formação dos trabalhadores que integraram o Fundo de Pensões até 30 de setembro de 2015”.
O Fundo de Pensões do INE foi constituído em 21 de dezembro de 1999 e é gerido desde 01 de abril de 2004 pela CGD – Sociedade Gestora de Pensões. Com a revisão da carreira especial do INE, em setembro de 2015, o fundo fechou, ou seja, deixou de receber novas inscrições, mantendo-se os direitos constituídos até àquela data para os restantes beneficiários.
O TdC recomendou então ao Governo que decidisse sobre o futuro do Fundo de Pensões do INE, tendo em conta “a prevista necessidade de reforços anuais crescentes para assegurar os direitos dos atuais beneficiários”.
No documento, o TdC revela que a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, informou que “em 30-06-2017 as responsabilidades estimadas com ativos e reformados totalizavam um valor estimado do património (…) de 7.056.012€”, financiadas com um grau de cobertura de 100,65%.
No entanto, diz o TdC, até 2016 o INE tem procedido "a reforços extraordinários do Fundo de Pensões", não existindo até agora o estudo atuarial referente a 2017.
(7-3-2018 | Lusa)