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- Dez 7, 2008
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Boa tarde,
tenho uma duvida legal e gostaria de pedir aconselhamento.
Uma pessoa contrai uma divida relacionada com um cartao de crédito e após algum tempo, o filho dessa pessoa recebe uma notificaçao da entidade patronal dizendo que lhe vai ser penhorado uma parte do salário para pagamento dessa divida pertencente ao pai. Aliás, o primeiro pagamento ja foi feito e o filho ainda nao foi notificado pelo tribunal para que se possa opor ou recorrer da decisao. O pai é reformado e a mae também. O filho vive com os pais mas nao consta como dependente dos mesmos na declaraçao de IRS.
É possivel esta divida ser imputada ao filho desta forma?
Agradeço toda a informaçao que me possam fornecer.
tenho uma duvida legal e gostaria de pedir aconselhamento.
Uma pessoa contrai uma divida relacionada com um cartao de crédito e após algum tempo, o filho dessa pessoa recebe uma notificaçao da entidade patronal dizendo que lhe vai ser penhorado uma parte do salário para pagamento dessa divida pertencente ao pai. Aliás, o primeiro pagamento ja foi feito e o filho ainda nao foi notificado pelo tribunal para que se possa opor ou recorrer da decisao. O pai é reformado e a mae também. O filho vive com os pais mas nao consta como dependente dos mesmos na declaraçao de IRS.
É possivel esta divida ser imputada ao filho desta forma?
Agradeço toda a informaçao que me possam fornecer.
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