Bem...... ter em atenção que a minha resposta é apenas baseada em pressupostos e na actual lei, que não deve ser considerada sem uma consulta ao operador com o qual estas fidelizado, vou simplesmente responder em pressuposto e para que pelo menos percebes o lógico dos possíveis 73 euros.
1- a Lei da fidelização tem com objectivo proteger o operador de despesas com instalações e equipamentos fornecidos ao cliente e a fidelização tem como objectivo reduzir essa despesa , no decorrer do contrato, por isso há valores diferentes em diferentes fidelizações.
No teu caso não houve instalação, equipamentos,ou mudança de serviço, foi oferecido um desconto por x meses, para que te mantivesses "cliente".
Pela LÓGICA, os tais 73€ serão o desconto de x% que tiveste , vezes os meses que já tiveste o desconto.
ou seja imaginamos que tu pagavas 30€ e passas-te a pagar apenas 20€ passados 3 meses queres desistir, então vais ter de pagar ao operador 30€!
ou seja 3x o desconto que usufruíste. Percebes-te?
Esta é a lógica e o pressuposto da lei, e da informação do operador concorrente, no entanto não significa que o actual operador a quem estas fidelizado aceita esta condição!
Para todos os efeitos legais aceitas-te estar ligado ao operador por 24 meses a troco de X% de desconto sem mais qualquer oferta! E esta é a parte que perante a lei terão ambos os intervenientes de cumprir!
Apenas mais uma coisa...o "contrato" carece de assinatura sempre que seja o cliente a ligar ( requerer o desconto) no entanto , precisa de uma assinatura e validação pessoal sempre que a iniciativa seja da parte do operador seja por que forma for.