billshcot
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C.E. - Artº 27 n.º 5 - Velocidade moderada
1985
Regulamento 3820/85, de 20DEZ - Disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários
Regulamento 3821/85, de 20DEZ - Introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários, alterado pelo Regulamento 2135/98, de 24SET e, ambos, alterados pelo Regulamento 561/2006, de 15MAR.
1989
DL 272/89, 19AGO - Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
Rectificado pela Declaração s/n , publicado no DR - I Série, n.º 226 de 30-9-89.
Alterado pela Lei n.º 114/99, de 3AGO.
São revogados a alínea d) do artigo 5.º, os n.ºs 1 e 3 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do DL 272/89, de 19Ago (revogado pelo DL 169/2009 de 31Jul.)
1992
PRT 1078/92, de 23NOV - Não aplicação das disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários.
1999
L 114/99, 03AGO - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados.
2006
Regulamento (CE) 561/2006, de 15Março - Entra em vigor em 11 de Abril de 2007, com excepção do n.º 5 do Art.º 10.º, dos n.º 3 e 4 do Art.º 26.º e do Art.º 27.º, que entraram em vigor em 1 de Maio de 2006.
Decreto Regulamentar n.º 5/2006, 30MAI - Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais
Desp 13449/2006, de 27JUL - Cartões tacográficos.
2008
Decreto Legislativo Regional 2/2008, 14JAN -
PRT 222/2008, 05MAR - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, e revoga a Portaria n.º 1078/92, de 23 de Novembro
2009
DL 169/2009, 31JUL - Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
Regulamento (UE) n.º 1266/2009 da Comissão de 16 de Dezembro, agora publicado, vem alterar o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários
2010
Regulamento UE 5981/2010, 1JUL - Relativo ao prazo máximo para descarregamento dos dados pertinentes das unidades instaladas nos veículos e dos cartões de condutor
Lei 27/2010, 30AGO - Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro
2012
DO 4391/2012/GNR, 10MAI - Obrigatoriedade de instalação de tacografo.
1985
Regulamento 3820/85, de 20DEZ - Disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários
Regulamento 3821/85, de 20DEZ - Introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários, alterado pelo Regulamento 2135/98, de 24SET e, ambos, alterados pelo Regulamento 561/2006, de 15MAR.
1989
DL 272/89, 19AGO - Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
Rectificado pela Declaração s/n , publicado no DR - I Série, n.º 226 de 30-9-89.
Alterado pela Lei n.º 114/99, de 3AGO.
São revogados a alínea d) do artigo 5.º, os n.ºs 1 e 3 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do DL 272/89, de 19Ago (revogado pelo DL 169/2009 de 31Jul.)
1992
PRT 1078/92, de 23NOV - Não aplicação das disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários.
1999
L 114/99, 03AGO - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados.
2006
Regulamento (CE) 561/2006, de 15Março - Entra em vigor em 11 de Abril de 2007, com excepção do n.º 5 do Art.º 10.º, dos n.º 3 e 4 do Art.º 26.º e do Art.º 27.º, que entraram em vigor em 1 de Maio de 2006.
Decreto Regulamentar n.º 5/2006, 30MAI - Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais
Desp 13449/2006, de 27JUL - Cartões tacográficos.
2008
Decreto Legislativo Regional 2/2008, 14JAN -
PRT 222/2008, 05MAR - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, e revoga a Portaria n.º 1078/92, de 23 de Novembro
2009
DL 169/2009, 31JUL - Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
Regulamento (UE) n.º 1266/2009 da Comissão de 16 de Dezembro, agora publicado, vem alterar o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários
2010
Regulamento UE 5981/2010, 1JUL - Relativo ao prazo máximo para descarregamento dos dados pertinentes das unidades instaladas nos veículos e dos cartões de condutor
Lei 27/2010, 30AGO - Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro
2012
DO 4391/2012/GNR, 10MAI - Obrigatoriedade de instalação de tacografo.