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Sindicato dos Funcionários Judiciais favorável a penhora de contas bancárias

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GF Prata
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O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais não vê «qualquer mal» que a penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas dispense a autorização de um juiz, mas desde que a dívida não suscite dúvidas e tenha sido reconhecida pelo tribunal.

«Não acho esta medida tão extraordinária como tem sido referida, porque já é permitido neste momento penhorar o vencimento, o automóvel e a casa de habitação às pessoas. Se é permitido esse tipo de penhoras, relativamente às contas bancárias não vejo razão para não penhorar o saldo bancário de uma forma proporcional à dívida», disse Fernando Jorge à agência Lusa.A edição de hoje do Diário de Notícias revela que uma das propostas para a alteração da acção executiva é fazer com que a penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas passe a dispensar a autorização de um juiz.

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) vincou, contudo, que a penhora de saldos bancários para assegurar o pagamento de dívidas só deve resultar de acções executivas que «não suscitem dúvidas», pois há letras e livranças e outros títulos executivos que são de «duvidosa legalidade»

In Noticias Juridicas 19/07/2010
 
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