- Entrou
- Ago 4, 2007
- Mensagens
- 42,486
- Gostos Recebidos
- 946
Portugal atrasou os relógios este fim de semana, dando início ao horário de inverno, o que significa dias mais curtos e mais tempo de luzes acesas. O que diz a Lei.
Com menos horas de luz natural, a iluminação proporcionada pelo seu automóvel ganha uma importância ainda maior, sobretudo numa época do ano em que as condições climatéricas afetam gravemente a visibilidade.
Deve ligar os médios (luzes de cruzamento), não só durante a noite, mas também quando começa a anoitecer – o lusco-fusco é particularmente perigoso, pois se viaja com o sol às suas costas, vai ser praticamente invisível para os carros na direção contrária.
E, ainda, durante o dia, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o exijam. O condutor acredita sempre que consegue ver, mas esquece-se que não está a ser visto…
Luzes diurnas não substituem médios
Desde 2011 que todos os automóveis novos vendidos em Portugal têm obrigatoriamente que estar equipados com luzes diurnas, um conjunto de LED que não ajuda os automobilistas a ver a estrada, mas sim a ser vistos por outros condutores. Este sistema é mais eficaz que os mínimos a indicar a presença de uma viatura, tanto parada como em movimento. No entanto, as luzes diurnas não substituem os médios.
O desrespeito por esta regra, prevista no Art.º 61 do Código da Estrada, constitui uma contraordenação grave que, para além do valor da coima (30€ a 150€), implica uma sanção acessória de inibição de condução, de um mês a um ano, bem como a subtração de dois pontos ao condutor.
Chuva com ou sem luzes
De acordo com o disposto na lei, o simples facto de chover não obriga a que o condutor tenha de utilizar os médios durante o dia. Terão de existir condições meteorológicas que tornem a visibilidade insuficiente (provocada por qualquer facto, no qual se inclui chuva intensa) para que a sua utilização se torne obrigatória. Mas, na dúvida, recomenda-se a sua utilização permanente.
Diz o artigo 61.º do CE, no n.º 1 e alínea b) que “sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as luzes de cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 metros, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 metros daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo”.
Quem infringir esta norma é sancionado com coima de 30 a 150 euros, conforme previsto no n.º 5 do artigo 61.º do CE”.
Luzes de nevoeiro, sim ou não?
A luzes de nevoeiro são uma ferramenta útil de segurança na estrada, mas o seu uso inapropriado conseguirá o efeito precisamente contrário. Um erro comum é o de ativar as luzes de nevoeiro mesmo quando o clima não exige.
Por serem tão fortes, estas luzes podem provocar o encadeamento de outros condutores e são fonte de distração para os condutores que circulam atrás de si. E, por esse motivo, estas só podem ser ativadas em quatro condições climatéricas e ambientais adversas: chuva intensa ou muito intensa, nevoeiro ou nuvens de poeira ou fumo e neve.
Quando estiver perante a formação de nevoeiro, deve acender os médios e, de preferência ajustá-los, apontado o feixe de luz para baixo. A luz de nevoeiro traseira deve ser reservada apenas para condições de nevoeiro intenso.
Só com chuva muito forte ou intensa deve circular com as luzes de nevoeiro ligadas à frente e atrás. Com neve: com precipitação é ligeira, só os faróis dianteiros devem estar ligados. Apenas quando aumenta a intensidade devemos conectar também a luz posterior.
Quando existe fumo ou pó no ambiente: se tem uma densidade ligeira, os faróis de nevoeiro dianteiros são suficientes. Com fumo intenso ou numa nuvem espessa de pó, acione as luzes à frente e atrás.
Por esquecimento ou falta de informação, circular com as luzes de nevoeiro acesas quando estas não são necessárias pode valer uma multa até 60 euros. Já a coima prevista para a instalação incorreta dos faróis de nevoeiro pode chegar aos 300 euros.
Quatro piscas em andamento
Sim. As luzes de perigo ou comummente referidas como os “quatro piscas” são utilizadas para indicar que o veículo pode constituir perigo para outros utentes. Mas não servem apenas quando necessitamos de parar o veículo na via, devendo ser usadas sempre que se faça uma redução brusca de velocidade.
Do mesmo modo, caso exista uma avaria no sistema principal de luzes (presença, cruzamento e estrada), as luzes de perigo devem ser acionadas.
Nestes casos, a não utilização das luzes de perigo é considerada uma contraordenação grave, prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 145.º do CE, sujeita a coima no valor de 60 a 300 euros e a eventual sanção acessória de inibição de conduzir com duração entre um mês e um ano e perda de dois pontos na carta.
Reveja aqui alguns cenários comuns e as multas associadas:
– Não utilização dos dispositivos de iluminação em túnel: Contraordenação Grave, sancionada com coima entre 30 a 150 euros e sanção acessória.
– Circular com o veículo ao anoitecer/amanhecer sem utilizar os dispositivos de iluminação: Grave/30 a 150 euros e sanção acessória
– Utilização de luzes de nevoeiro sem que as condições atmosféricas o justifiquem: Leve/30 a 150 euros
– Utilização dos máximos no cruzamento com outros veículos: Muito Grave/60 a 300 euros e sanção acessória
– Utilização dos máximos transitando a menos de 100 metros do veículo precedente: Muito Grave/60 a 300 euros e sanção acessória
– Não utilização das luzes de perigo aquando da redução súbita de velocidade: Leve/30 a 150 euros
– Não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equiparadas: Muito Grave/60 a 300 euros e sanção acessória
MOTOR24
Com menos horas de luz natural, a iluminação proporcionada pelo seu automóvel ganha uma importância ainda maior, sobretudo numa época do ano em que as condições climatéricas afetam gravemente a visibilidade.
Deve ligar os médios (luzes de cruzamento), não só durante a noite, mas também quando começa a anoitecer – o lusco-fusco é particularmente perigoso, pois se viaja com o sol às suas costas, vai ser praticamente invisível para os carros na direção contrária.
E, ainda, durante o dia, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o exijam. O condutor acredita sempre que consegue ver, mas esquece-se que não está a ser visto…
Luzes diurnas não substituem médios
Desde 2011 que todos os automóveis novos vendidos em Portugal têm obrigatoriamente que estar equipados com luzes diurnas, um conjunto de LED que não ajuda os automobilistas a ver a estrada, mas sim a ser vistos por outros condutores. Este sistema é mais eficaz que os mínimos a indicar a presença de uma viatura, tanto parada como em movimento. No entanto, as luzes diurnas não substituem os médios.
O desrespeito por esta regra, prevista no Art.º 61 do Código da Estrada, constitui uma contraordenação grave que, para além do valor da coima (30€ a 150€), implica uma sanção acessória de inibição de condução, de um mês a um ano, bem como a subtração de dois pontos ao condutor.
Chuva com ou sem luzes
De acordo com o disposto na lei, o simples facto de chover não obriga a que o condutor tenha de utilizar os médios durante o dia. Terão de existir condições meteorológicas que tornem a visibilidade insuficiente (provocada por qualquer facto, no qual se inclui chuva intensa) para que a sua utilização se torne obrigatória. Mas, na dúvida, recomenda-se a sua utilização permanente.
Diz o artigo 61.º do CE, no n.º 1 e alínea b) que “sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as luzes de cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 metros, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 metros daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo”.
Quem infringir esta norma é sancionado com coima de 30 a 150 euros, conforme previsto no n.º 5 do artigo 61.º do CE”.
Luzes de nevoeiro, sim ou não?
A luzes de nevoeiro são uma ferramenta útil de segurança na estrada, mas o seu uso inapropriado conseguirá o efeito precisamente contrário. Um erro comum é o de ativar as luzes de nevoeiro mesmo quando o clima não exige.
Por serem tão fortes, estas luzes podem provocar o encadeamento de outros condutores e são fonte de distração para os condutores que circulam atrás de si. E, por esse motivo, estas só podem ser ativadas em quatro condições climatéricas e ambientais adversas: chuva intensa ou muito intensa, nevoeiro ou nuvens de poeira ou fumo e neve.
Quando estiver perante a formação de nevoeiro, deve acender os médios e, de preferência ajustá-los, apontado o feixe de luz para baixo. A luz de nevoeiro traseira deve ser reservada apenas para condições de nevoeiro intenso.
Só com chuva muito forte ou intensa deve circular com as luzes de nevoeiro ligadas à frente e atrás. Com neve: com precipitação é ligeira, só os faróis dianteiros devem estar ligados. Apenas quando aumenta a intensidade devemos conectar também a luz posterior.
Quando existe fumo ou pó no ambiente: se tem uma densidade ligeira, os faróis de nevoeiro dianteiros são suficientes. Com fumo intenso ou numa nuvem espessa de pó, acione as luzes à frente e atrás.
Por esquecimento ou falta de informação, circular com as luzes de nevoeiro acesas quando estas não são necessárias pode valer uma multa até 60 euros. Já a coima prevista para a instalação incorreta dos faróis de nevoeiro pode chegar aos 300 euros.
Quatro piscas em andamento
Sim. As luzes de perigo ou comummente referidas como os “quatro piscas” são utilizadas para indicar que o veículo pode constituir perigo para outros utentes. Mas não servem apenas quando necessitamos de parar o veículo na via, devendo ser usadas sempre que se faça uma redução brusca de velocidade.
Do mesmo modo, caso exista uma avaria no sistema principal de luzes (presença, cruzamento e estrada), as luzes de perigo devem ser acionadas.
Nestes casos, a não utilização das luzes de perigo é considerada uma contraordenação grave, prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 145.º do CE, sujeita a coima no valor de 60 a 300 euros e a eventual sanção acessória de inibição de conduzir com duração entre um mês e um ano e perda de dois pontos na carta.
Reveja aqui alguns cenários comuns e as multas associadas:
– Não utilização dos dispositivos de iluminação em túnel: Contraordenação Grave, sancionada com coima entre 30 a 150 euros e sanção acessória.
– Circular com o veículo ao anoitecer/amanhecer sem utilizar os dispositivos de iluminação: Grave/30 a 150 euros e sanção acessória
– Utilização de luzes de nevoeiro sem que as condições atmosféricas o justifiquem: Leve/30 a 150 euros
– Utilização dos máximos no cruzamento com outros veículos: Muito Grave/60 a 300 euros e sanção acessória
– Utilização dos máximos transitando a menos de 100 metros do veículo precedente: Muito Grave/60 a 300 euros e sanção acessória
– Não utilização das luzes de perigo aquando da redução súbita de velocidade: Leve/30 a 150 euros
– Não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equiparadas: Muito Grave/60 a 300 euros e sanção acessória
MOTOR24