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A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. A partir de agora passou a ser possível renovar automaticamente a Carta de Condução. Saiba o que é preciso fazer.
A revalidação automatizada da carta de condução aplica-se aos condutores cujos títulos de condução se encontram em período de revalidação.
Segundo o decreto-lei...
O procedimento de revalidação automatizada é iniciado através do envio de notificação para o efeito, pelo IMT, I. P.,
Segundo o documento, "Os cidadãos têm que descarregar uma aplicação móvel. A revalidação automatizada da carta de condução inicia-se com notificação criada para o efeito e enviada para a aplicação móvel, disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), ou outra que lhe venha a suceder”.
O condutor irá receber uma notificação na aplicação móvel para Autorizar o acesso e confirmar os dados constantes no Registo Nacional de Condutores. Em seguida deve proceder ao pagamento da taxa e as instruções para o efeito e acompanhar o estado do processo.
Depois de efetuado o pagamento da taxa de emissão da carta de condução, será emitida a carta de condução, devidamente revalidada, e remetida ao condutor nos termos gerais.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 16 de outubro de 2023.
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A revalidação automatizada da carta de condução aplica-se aos condutores cujos títulos de condução se encontram em período de revalidação.
Segundo o decreto-lei...
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece, no seu artigo 17.º, n.º 12, que podem ser definidos mecanismos de revalidação automatizada das cartas de condução por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e dos transportes
O procedimento de revalidação automatizada é iniciado através do envio de notificação para o efeito, pelo IMT, I. P.,
Segundo o documento, "Os cidadãos têm que descarregar uma aplicação móvel. A revalidação automatizada da carta de condução inicia-se com notificação criada para o efeito e enviada para a aplicação móvel, disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), ou outra que lhe venha a suceder”.
O condutor irá receber uma notificação na aplicação móvel para Autorizar o acesso e confirmar os dados constantes no Registo Nacional de Condutores. Em seguida deve proceder ao pagamento da taxa e as instruções para o efeito e acompanhar o estado do processo.
Depois de efetuado o pagamento da taxa de emissão da carta de condução, será emitida a carta de condução, devidamente revalidada, e remetida ao condutor nos termos gerais.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 16 de outubro de 2023.
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