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- Abr 16, 2007
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Vejam lá se me conseguem ajudar...
Por morte do meu pai, houve partilha de menores pelo tribunal, ficando a minha casa dividida entre mim, com 1/4 e a minha mãe com 3/4, tudo isto como coisa comum e indivisa.
Ja depois de casado, no regime de bens adquiridos, comprei à minha mãe os restantes 3/4.
Será que aqui se aplica o artº 1727 do Código civil, que diz que a totalidade da casa é meu património próprio, sem prejuízo de ter de pagar à minha mulher o que ela também gastou na amortização do empréstimo até ao dia de hoje?
Por morte do meu pai, houve partilha de menores pelo tribunal, ficando a minha casa dividida entre mim, com 1/4 e a minha mãe com 3/4, tudo isto como coisa comum e indivisa.
Ja depois de casado, no regime de bens adquiridos, comprei à minha mãe os restantes 3/4.
Será que aqui se aplica o artº 1727 do Código civil, que diz que a totalidade da casa é meu património próprio, sem prejuízo de ter de pagar à minha mulher o que ela também gastou na amortização do empréstimo até ao dia de hoje?