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Notícias Pintor viola filha dos donos da casa onde trabalhava em Loures

Roter.Teufel

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Pintor viola filha dos donos da casa onde trabalhava em Loures

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Homem foi detido pela Polícia Judiciária.

Um pintor da construção civil foi detido pela Polícia Judiciária de Lisboa por ter violado uma rapariga de 15 anos, filha dos donos de uma casa onde realizava trabalhos, foi esta sexta-feira divulgado pelo Ministério Público de Loures.

O crime de violação agravada ocorreu no dia 9, na Bobadela, concelho de Loures. De acordo com o Ministério Público, “existem fortes indícios de que o arguido terá mantido relacionamento sexual com menor de 15 anos”, “contra a vontade da vítima e no interior da residência desta”. “O arguido ter-se-á aproveitado do facto de estar a prestar serviços de pintura nessa mesma residência na ausência dos pais da vítima”, é explicado.

Após o interrogatório judicial, “e conforme requerido pelo Ministério Público”, o juiz de instrução criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, “por se considerar verificado perigo de perturbação do decurso do inquérito e o perigo de continuação da atividade criminosa”.

Correio da Manhã
 

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Pintor viola filha dos donos da casa onde trabalhava em Loures

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Homem foi detido pela Polícia Judiciária.

Um pintor da construção civil foi detido pela Polícia Judiciária de Lisboa por ter violado uma rapariga de 15 anos, filha dos donos de uma casa onde realizava trabalhos, foi esta sexta-feira divulgado pelo Ministério Público de Loures.

O crime de violação agravada ocorreu no dia 9, na Bobadela, concelho de Loures. De acordo com o Ministério Público, “existem fortes indícios de que o arguido terá mantido relacionamento sexual com menor de 15 anos”, “contra a vontade da vítima e no interior da residência desta”. “O arguido ter-se-á aproveitado do facto de estar a prestar serviços de pintura nessa mesma residência na ausência dos pais da vítima”, é explicado.

Após o interrogatório judicial, “e conforme requerido pelo Ministério Público”, o juiz de instrução criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, “por se considerar verificado perigo de perturbação do decurso do inquérito e o perigo de continuação da atividade criminosa”.

Correio da Manhã
se for provado ,é penduar o fdp num poste.
 
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