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Por vezes, encontram-se automóveis a ocuparem dois ou mais lugares de estacionamento, sem que o condutor respeite as marcas que delimitam cada espaço de parqueamento. Uma prática que é passível de multa.
Primeiro do que tudo, deixamos claro: esta prática não constitui estacionamento abusivo. Essa definição é para outro tipo de situações: como por exemplo estacionar sem pagar o parquímetro ou permanecer num lugar de estacionamento limitado mais do que duas horas para lá do período permitido, ou então viaturas com informação relativa a transação. As disposições estão no artigo 163.º do Código da Estrada.
O mesmo documento legal rege as situações em que um veículo ocupa dois ou mais lugares. É certo que não há uma menção direta a esse tipo de cenários, mas o artigo 70.º proibe-o.
Pode ler-se: "Nos locais da via pública especialmente destinados ao estacionamento, quando devidamente assinalados, os condutores não podem transitar ou atravessar as linhas de demarcação neles existentes para fins diversos do estacionamento".
E há consequências para os infratores: as multas podem ir dos 30 aos 150 euros. Uma penalização que se pode evitar respeitando as marcações existentes no solo, ao mesmo tempo que se contribui para um estacionamento ordenado.
Atenção ao lugar onde estaciona
Além de não poder ocupar mais do que um lugar assinalado, há que ter em conta certas limitações - que configuram estacionamento proibido.
São situações como "veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza", bem como estacionar uma viatura diferente da categoria à qual a zona está afeta - por exemplo, a motociclos, pesados ou autocaravanas.
Também não pode estacionar por mais tempo do que "o estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada". São infrações que podem valer coimas dos 30 aos 150 euros ou dos 60 aos 300 euros, dependendo da situação.
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