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Ao contrário do que possa pensar-se, não é apenas o condutor que está obrigado a cumprir as regras do Código da Estrada. Os ocupantes de um veículo, conduzam ou não, podem ser sancionados caso cometam uma infração.
Excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool ou o uso do telemóvel, a maioria das infrações de trânsito estão normalmente relacionadas com a pessoa que segue ao volante de um veículo, mas sabia que os passageiros que não conduzem também podem ser multados? E não acontece apenas por circularem sem o cinto de segurança.
O condutor do veículo deve assim garantir que ele próprio, bem como todos os ocupantes, usam cinto de segurança, sendo responsável pelo transporte de passageiros menores ou inimputáveis que não façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios, como disposto no Artigo 135.º, nº 7 alínea d) do Código da Estrada – Responsabilidade pelas Infrações.
Já os ocupantes maiores de idade serão eles próprios responsáveis pela respetiva contraordenação em caso de incumprimento.
Lixo pela janela
Condutor ou passageiros de um automóvel estão proibidos de atirar qualquer objeto pela janela do veículo. Nem restos de comida, com a tradicional desculpa de serem biodegradáveis. A multa para quem não cumpre a lei pode chegar aos 300 euros.
Viajar mal sentado também dá multa
De acordo com o Código da Estrada, “é proibido entrar, sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estes estejam completamente parados”, a valer uma coima que pode variar entre 30 e 150 euros.
Mas sobre o transporte de pessoas, a lei portuguesa é ainda mais específica, detalhando que as pessoas “devem entrar e sair pelo lado direito ou esquerdo do veículo, consoante este esteja parado ou estacionado à direita ou à esquerda da faixa de rodagem”, excetuando a entrada e saída do condutor, “quando o volante de direção do veículo se situar no lado oposto ao da paragem ou estacionamento”; a entrada e saída dos passageiros que ocupem o banco da frente, “quando o volante de direção do veículo se situar no lado da paragem ou estacionamento”.
Sendo igualmente proibido o transporte de passageiros fora dos assentos. A infração resulta em coima que varia entre os 60 e os 300 euros, aplicável por cada pessoa transportada indevidamente.
IN:MOTOR 24