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Notícias Nove acusados de importar e transformar pasta de cocaína em laboratório

Lordelo

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Num comunicado divulgado no sábado na sua página na internet, e hoje consultada pela Lusa, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que, por despacho de 23 de agosto, o MP acusou nove arguidos -- uma sociedade e oito pessoas singulares - pela prática de crimes de tráfico e outras atividades ilícitas agravado, associações criminosas, branqueamento, falsificação ou contrafação de documento e condução de veículo sem habilitação legal.


"Nos termos da acusação, está em causa factualidade relacionada com a montagem e exploração de laboratório em Santa Maria da Feira, que funcionou em 2024, onde os arguidos procederam à transformação de pasta de cocaína importada da América do Sul, essencialmente por via marítima, em cocaína, para posterior comercialização ao público, em particular nos países europeus", refere a mesma nota.


Segundo a Procuradoria, esta atividade era liderada por três dos arguidos, cabendo a dois deles tarefas de importação e escoamento final do produto, ficando o terceiro arguido responsável pela logística, que incluiu o arrendamento das instalações do laboratório e a contratação dos demais arguidos para o auxiliarem na tarefa de transformação do produto.


A PGRP refere ainda que alguns dos arguidos contratados assumiram, ainda, tarefas no exterior (transporte ou intermediação de negócios de venda de cocaína).


De acordo com os investigadores, a atividade do laboratório decorreu, essencialmente, nos períodos noturnos, tendo sido produzidos mais de 140 quilos de cocaína, com um preço de venda ao consumidor superior a 2,8 milhões de euros.


"A importação da pasta base de coca era um método recente na Europa e tinha a vantagem de iludir as autoridades transfronteiriças (por escapar quer ao raio-X quer ao olfato dos cães farejadores)", adianta a nota.


Ainda segundo a PGRP, foram aprendidos mais de 14 quilogramas de cocaína, correspondendo a 67.695 doses individuais.


O MP imputou ainda ao arguido responsável pela logística, o uso de documentos de identificação falsos (cartão de cidadão inexistente de nacionalidade croata e título de condução falso) para circular na via pública, alugar veículos automóveis, arrendar as instalações do laboratório, constituir a sociedade arguida, abrir contas bancárias, contratar os demais arguidos e declará-los na Segurança Social.


Imputa-se também, a dois dos arguidos, atos de branqueamento dos dividendos do crime, por conversão na instalação e equipamento de um ginásio, aquisição de imóvel e dissipação por contas bancárias.


O MP formulou pedido de perda de vantagens da atividade criminosa.


Quatro dos arguidos aguardam o desenrolar do processo em prisão preventiva.

IN:NM
 
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