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JURISAPP. EQUIPA MULTIDISCIPLINAR Portaria n.º 39/2018

santos2206

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Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, Define o número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP


Link para o texto original no Jornal Oficial
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114610496/details/maximized?serie=I&day=2018-01-31

(DR N.º 22, Série I, 31 Janeiro 2018; Data Disponibilização 31 Janeiro 2018)

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Entrada em vigor: 5 Fevereiro 2018
Texto em versão original


O JurisAPP, criado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 149/2017, de 06 de dezembro, é um Centro de Competências Jurídicas que se constitui como um núcleo de prestação de serviços jurídicos à Administração Pública, mediante um quadro de especialistas qualificados.
Cumprindo o desiderato da criação de Centros de Competências que respondam à escassez e dispersão de recursos humanos em áreas fundamentais previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, o JurisAPP pretende melhorar a eficiência, as competências técnicas e a capacidade de resposta da Administração Pública, reforçando o conhecimento e o saber-fazer no seio da própria Administração.
Tal desígnio implica a promoção dos necessários ajustamentos aos recursos humanos existentes, pelo que se torna necessário definir o número máximo de consultores do JurisAPP, bem como a dotação máxima dos chefes de equipa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 149/2017, de 6 de dezembro, e do n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 22.º da Lei n.[SUP]o[/SUP] 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências delegadas, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Despacho n.[SUP]o[/SUP] 798/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.[SUP]o[/SUP] 14, de 19 de janeiro de 2018, o seguinte:


Artigo 1.º Objeto

A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP.



Artigo 2.º
Consultores do JurisAPP


O número máximo de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em dez e em doze.



Artigo 3.º
Chefes de Equipas Multidisciplinares

É fixada em cinco a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.



Artigo 4.º
Produção de efeitos


A presente portaria produz efeitos no dia 2 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 19 de janeiro de 2018.
 
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