santos2206
GForum VIP
- Entrou
- Jul 12, 2014
- Mensagens
- 2,454
- Gostos Recebidos
- 21
Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, Define o número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP
Link para o texto original no Jornal Oficial
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114610496/details/maximized?serie=I&day=2018-01-31
(DR N.º 22, Série I, 31 Janeiro 2018; Data Disponibilização 31 Janeiro 2018)
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entrada em vigor: 5 Fevereiro 2018
Texto em versão original
O JurisAPP, criado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 149/2017, de 06 de dezembro, é um Centro de Competências Jurídicas que se constitui como um núcleo de prestação de serviços jurídicos à Administração Pública, mediante um quadro de especialistas qualificados.
Cumprindo o desiderato da criação de Centros de Competências que respondam à escassez e dispersão de recursos humanos em áreas fundamentais previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, o JurisAPP pretende melhorar a eficiência, as competências técnicas e a capacidade de resposta da Administração Pública, reforçando o conhecimento e o saber-fazer no seio da própria Administração.
Tal desígnio implica a promoção dos necessários ajustamentos aos recursos humanos existentes, pelo que se torna necessário definir o número máximo de consultores do JurisAPP, bem como a dotação máxima dos chefes de equipa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 149/2017, de 6 de dezembro, e do n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 22.º da Lei n.[SUP]o[/SUP] 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências delegadas, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Despacho n.[SUP]o[/SUP] 798/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.[SUP]o[/SUP] 14, de 19 de janeiro de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP.
Artigo 2.º Consultores do JurisAPP
O número máximo de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em dez e em doze.
Artigo 3.º Chefes de Equipas Multidisciplinares
É fixada em cinco a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 4.º Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia 2 de janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 19 de janeiro de 2018.
Link para o texto original no Jornal Oficial
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114610496/details/maximized?serie=I&day=2018-01-31
(DR N.º 22, Série I, 31 Janeiro 2018; Data Disponibilização 31 Janeiro 2018)
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entrada em vigor: 5 Fevereiro 2018
Texto em versão original
O JurisAPP, criado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 149/2017, de 06 de dezembro, é um Centro de Competências Jurídicas que se constitui como um núcleo de prestação de serviços jurídicos à Administração Pública, mediante um quadro de especialistas qualificados.
Cumprindo o desiderato da criação de Centros de Competências que respondam à escassez e dispersão de recursos humanos em áreas fundamentais previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, o JurisAPP pretende melhorar a eficiência, as competências técnicas e a capacidade de resposta da Administração Pública, reforçando o conhecimento e o saber-fazer no seio da própria Administração.
Tal desígnio implica a promoção dos necessários ajustamentos aos recursos humanos existentes, pelo que se torna necessário definir o número máximo de consultores do JurisAPP, bem como a dotação máxima dos chefes de equipa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 149/2017, de 6 de dezembro, e do n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 22.º da Lei n.[SUP]o[/SUP] 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências delegadas, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Despacho n.[SUP]o[/SUP] 798/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.[SUP]o[/SUP] 14, de 19 de janeiro de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP.
Artigo 2.º Consultores do JurisAPP
O número máximo de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em dez e em doze.
Artigo 3.º Chefes de Equipas Multidisciplinares
É fixada em cinco a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 4.º Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia 2 de janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 19 de janeiro de 2018.