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Sou proprietário de um imóvel e tive um inquilino que saiu da casa há um ano e meio. Se deixou contas de água, luz e gás por pagar eu posso ser responsabilizado pelas mesmas?
"As dívidas de água, luz e gás são da responsabilidade de quem celebrou o contrato com o fornecedor, ou seja, o inquilino, se era ele o titular dos contratos.
Assim, se os referidos contratos estavam em nome do inquilino, e este saiu sem pagar algumas dessas contas, a responsabilidade é dele.
Por outro lado, e naqueles casos em que os senhorios possuem os contratos em seu nome, mesmo com o inquilino a viver lá, as empresas fornecedoras exigem o pagamento desses montantes ao titular do contrato. O senhorio, porém, pode, posteriormente, exigir esses pagamentos de despesa ao inquilino.
Realçamos ainda que podem existir situações em que, por esquecimento, não foi comunicada a saída do inquilino aos fornecedores e o consequente término do contrato. Nesses casos, os consumos podem continuar a ser associados aos contratos ativos, pelo que é sempre importante por fim ao contrato quando cessa um arrendamento."
IN:NM
