Portal Chamar Táxi

Notícias Espinho. Empresa e ex-administrador absolvidos por morte de trabalhador

Lordelo

Sub-Administrador
Team GForum
Entrou
Ago 4, 2007
Mensagens
48,953
Gostos Recebidos
1,161
naom_6707aef45e9af.webp


O acórdão, datado de 29 de outubro e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelos arguidos, absolvendo-os da prática do crime porque foram acusados.


O caso ocorreu em 30 de novembro de 2015, quando o trabalhador, que tinha sido contratado há menos de um mês, caiu de uma altura de mais de seis metros quando procedia à substituição de painéis acrílicos no telhado de um armazém de uma empresa papeleira de Espinho, no distrito de Aveiro.


A vítima, que não usava qualquer equipamento individual de proteção, sofreu várias lesões, tendo sido sujeita a intervenções cirúrgicas, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos acabando por morrer em fevereiro de 2019, no Hospital de Santa Maria da Feira.


Em março de 2025, o ex-administrador foi condenado no Tribunal local na pena de 36 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, enquanto a sociedade arguida foi condenada na pena de 360 dias de multa, à taxa diária de 250 euros, substituída por uma caução de boa conduta no valor de nove mil euros pelo período de três anos.


Os arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente ao filho menor da vítima uma indemnização no valor de 105 mil euros.


O tribunal deu como provado que a queda do trabalhador e as lesões traumáticas que lhe causaram a morte ficaram a dever-se à atuação descuidada do arguido, ao determinar a execução da tarefa a um trabalhador em período experimental, sem experiência anterior, em condições de insegurança e sem ter recebido a adequada formação em matéria de segurança no trabalho, designadamente para trabalhos em altura.


Inconformados com a decisão, os arguidos recorreram para o TRP que os absolveu do crime pelo qual tinham sido condenados na primeira instância, julgando ainda improcedente o pedido de indemnização cível.


Os juízes desembargadores dizem que da factualidade provada não se pode retirar que os arguidos tenham sujeitado o trabalhador a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde, uma vez que "não se conseguiu afirmar que (...) tenha sido incumbido de ele próprio substituir as telhas em cima do telhado".


Durante o julgamento, o então administrador da empresa admitiu ter dado a ordem para substituir os painéis do telhado, mas esclareceu que a vítima "deveria apenas auxiliar no transporte e entrega dos painéis de acrílico, nunca acedendo diretamente ao telhado".

IN:NM
 
Topo