santos2206
GForum VIP
- Entrou
- Jul 12, 2014
- Mensagens
- 2,454
- Gostos Recebidos
- 19
[h=2]Tribunal Constitucional, 1ª Secção, Acórdão 131/2018 de 13 Mar. 2018, Processo 700/2017
[/h]Relator: José António Pires Teles Pereira.
N.º de Acórdão: 131/2018
Processo: 700/2017
JusNet 1601/2018
Não padece de inconstitucionalidade a aplicação do regime remuneratório da carreira especial de enfermagem apenas aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas
NORMAS CONSTITUCIONAIS. REMUNERAÇÃO. ENFERMEIROS. Não é julgada inconstitucional a norma contida nos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na interpretação segundo a qual o regime remuneratório contido neste diploma se aplica subjetivamente apenas aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas, excluindo os enfermeiros com contrato individual de trabalho. Com efeito, o regime estatutário dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas contém regras que não têm paralelo com os trabalhadores com contrato individual de trabalho, designadamente a avaliação no período experimental, avaliação do desempenho, mobilidade, alterações decorrentes de procedimentos de reorganização de serviços e racionalização de efetivos geradores de valorização profissional de trabalhadores, pelo que tal regime diferenciado não viola o princípio da igualdade e da proteção da confiança. VOTO VENCIDO.
Acórdão completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/cont...piTnGqWmJScX5OaUlqaFGmbUhRaSoARLuOoUYAAAA=WKE
[/h]Relator: José António Pires Teles Pereira.
N.º de Acórdão: 131/2018
Processo: 700/2017
JusNet 1601/2018
Não padece de inconstitucionalidade a aplicação do regime remuneratório da carreira especial de enfermagem apenas aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas
NORMAS CONSTITUCIONAIS. REMUNERAÇÃO. ENFERMEIROS. Não é julgada inconstitucional a norma contida nos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na interpretação segundo a qual o regime remuneratório contido neste diploma se aplica subjetivamente apenas aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas, excluindo os enfermeiros com contrato individual de trabalho. Com efeito, o regime estatutário dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas contém regras que não têm paralelo com os trabalhadores com contrato individual de trabalho, designadamente a avaliação no período experimental, avaliação do desempenho, mobilidade, alterações decorrentes de procedimentos de reorganização de serviços e racionalização de efetivos geradores de valorização profissional de trabalhadores, pelo que tal regime diferenciado não viola o princípio da igualdade e da proteção da confiança. VOTO VENCIDO.
Acórdão completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/cont...piTnGqWmJScX5OaUlqaFGmbUhRaSoARLuOoUYAAAA=WKE