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CONSTITUCIONALIDADE. REMUNERAÇÃO DOS ENFERMEIROS"O que disse o tribunal"

santos2206

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[h=2]Tribunal Constitucional, 1ª Secção, Acórdão 131/2018 de 13 Mar. 2018, Processo 700/2017
[/h]Relator: José António Pires Teles Pereira.
N.º de Acórdão: 131/2018

Processo: 700/2017


JusNet 1601/2018


Não padece de inconstitucionalidade a aplicação do regime remuneratório da carreira especial de enfermagem apenas aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas


NORMAS CONSTITUCIONAIS. REMUNERAÇÃO. ENFERMEIROS. Não é julgada inconstitucional a norma contida nos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na interpretação segundo a qual o regime remuneratório contido neste diploma se aplica subjetivamente apenas aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas, excluindo os enfermeiros com contrato individual de trabalho. Com efeito, o regime estatutário dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas contém regras que não têm paralelo com os trabalhadores com contrato individual de trabalho, designadamente a avaliação no período experimental, avaliação do desempenho, mobilidade, alterações decorrentes de procedimentos de reorganização de serviços e racionalização de efetivos geradores de valorização profissional de trabalhadores, pelo que tal regime diferenciado não viola o princípio da igualdade e da proteção da confiança. VOTO VENCIDO.

Acórdão completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/cont...piTnGqWmJScX5OaUlqaFGmbUhRaSoARLuOoUYAAAA=WKE
 
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