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Cartas de condução (cassação) --> dec-lei 113 de 01JUL08

Scorpion

GF Ouro
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A partir de domingo fica sem carta quem fizer três contra-ordenações muito graves.

As alterações ao Código da Estrada entram em vigor a partir do próximo domingo e visam penalizar quem cometer infracções graves.Uma das penalizações é a cassação da carta aos condutores que durante cinco anos cometam três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, entram vigor no domingo.

Nestes casos, a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação.

Segundo legislação hoje publicada, é atribuída ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a competência exclusiva para ordenar a cassação, mas abre a possibilidade de delegação de competências para aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como de medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações rodoviárias.

Prevista está também a possibilidade de todos os actos processuais serem feitos com base em suporte informático ("com aposição da assinatura electrónica qualificada") e do recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por videoconferência.

Ao nível da documentação, será ainda possível recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.

Outros pontos do diploma referem-se à hipótese de o infractor poder prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos.

O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.

As alterações ao Código da Estrada tem efeito imediato e serão aplicáveis aos processos pendentes à data da entrada em vigor, à excepção da cassação da carta, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor da lei.
 

Cristina Coelho

GF Prata
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como condutora, acho muito bem!
ate porque nao devemos ser só nós(os que tiram a carta a pouco tempo, e teem 3anos como período probatório, para nao cometerem falhas) debaixo de olho!
existem por ai tantos maus condutores que nao sao punidos...

beijo
 

C.S.I.

GF Ouro
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As alterações ao Código da Estrada entram em vigor a partir do próximo domingo e visam penalizar quem cometer infracções graves.Uma das penalizações é a cassação da carta aos condutores que durante cinco anos cometam três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, entram vigor no domingo.

Nestes casos, a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação.

Segundo legislação hoje publicada, é atribuída ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a competência exclusiva para ordenar a cassação, mas abre a possibilidade de delegação de competências para aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como de medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações rodoviárias.

Prevista está também a possibilidade de todos os actos processuais serem feitos com base em suporte informático ("com aposição da assinatura electrónica qualificada") e do recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por videoconferência.

Ao nível da documentação, será ainda possível recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.

Outros pontos do diploma referem-se à hipótese de o infractor poder prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, ser-lhe restituídos os documentos apreendidos.

O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.

As alterações ao Código da Estrada tem efeito imediato e serão aplicáveis aos processos pendentes à data da entrada em vigor, à excepção da cassação da carta, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor da lei.

Fica a informação. Mas já agora qual o autor desta noticia?
 

bravo7

GF Prata
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As alterações ao Código da Estrada entram em vigor a partir do próximo domingo e visam penalizar quem cometer infracções graves.Uma das penalizações é a cassação da carta aos condutores que durante cinco anos cometam três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, entram vigor no domingo.

no domingo?? amigo quanto a cassação ser da maneira que referes ela já existe assim há mto tempo,não pode entrar outra x em vigor....:espi28:
 

C.S.I.

GF Ouro
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Em anexo, o referido decreto dec-lei com algumas novidades relativamente à cassação das cartas de condução.

"D.R. 1ª série nº 125"
 
Última edição:

Scorpion

GF Ouro
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Novo Código da Estrada facilita contra-ordenações.

De a cordo com a agência Lusa, o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disse hoje que as alterações ao Código da Estrada, que entram em vigor domingo, vao facilitar o processamento das contra-ordenações e permitem uma clarificação da cassação da carta de condução.

As alterações ao Código da Estrada prevêem a cassação da carta de condução, mediante a autorização do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), quando forem praticadas tês contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.

Nestes casos, a carta de condução só voltará a ser concedida dois anos após a cassação.

Em declarações à Agência Lusa, Paulo Marques disse que o novo regime vai tornar o processamento das contra-ordenações "mais fácil" e que as alterações foram feitas para que o prazo em que o condutor é autuado e a decisão final seja "o menor possível".

O presidente daquele organismo sublinhou ainda que as alterações permitem uma clarificação no que diz respeito à cassação da carta.

"A redacção anterior da lei era passível de interpretações diferentes e portanto tornava complicado que o processo chegasse ao fim. Neste momento, clarificou-se as circunstâncias em que estão cumpridos os requisitos para a cassação da carta", sublinhou.

"A partir de agora, não há dúvidas: quem praticar, em cinco anos, três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, cumpre os requisitos para a cassação da carta", destacou, ressalvando que o condutor pode sempre recorrer ao tribunal.

O diploma prevê a possibilidade de todos os actos processuais serem feitos com base em suporte informático ("com aposição da assinatura electrónica qualificada") e do recurso à inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos e consultores técnicos por videoconferência.

Ao nível da documentação, será ainda possível recorrer a meios técnicos audiovisuais em relação a depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente - medida que tem como objectivo garantir a conservação da prova.

Outros pontos do diploma referem-se à hipótese de o infractor poder prestar depósito no acto da verificação da contra-ordenação ou no prazo de 48 horas, devendo, neste caso, serem-lhe restituídos os documentos apreendidos.

O diploma equipara ainda, para efeitos de processo contra-ordenacional, o pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária a autoridade pública.
 

C.S.I.

GF Ouro
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A partir de agora, olho aberto.
 
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