- Entrou
- Set 25, 2006
- Mensagens
- 6,031
- Gostos Recebidos
- 0
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e os CTT celebraram, no passado dia 20 de Janeiro, um contrato que passa a permitir a troca de Cartas de Condução substituídas pelas novas nas estações dos correios mais próximas da residência do condutor.
O acordo entre o IMTT e os CTT torna possível levantar as novas Cartas de Condução na estação dos correios mais próxima da residência do condutor, por troca com as antigas, dispensando a ida aos balcões do IMTT.
Com esta medida, o IMTT procura facilitar “a entrega dos novos títulos aos respectivos titulares, que poderão manter a Carta em sua posse até à emissão do novo título”.
Esta funcionalidade aplica-se apenas nas revalidações da Carta de Condução, na substituição por alteração de elementos (nome, mudança de residência, habilitação a nova categoria) e nos casos de rectificação administrativa.
Os condutores continuam a necessitar de dar início ao processo de revalidação ou substituição da Carta de Condução através dos Serviços Online do IMTT (disponível para portadores do modelo comunitário – formato cartão de plástico) ou nos balcões de atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão, Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e através de escolas de condução. Contudo, o condutor passa agora a receber em casa um aviso postal para levantar a nova Carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da antiga.
Desta forma, o IMTT procura diminuir “drasticamente o número de situações em que o condutor é obrigado a ser portador de uma Guia de Substituição – tal passa apenas a ser exigido nos caso de revalidação em que o pedido é apresentado com uma antecedência inferior a dois meses em relação à data de caducidade”.
O acordo entre o IMTT e os CTT torna possível levantar as novas Cartas de Condução na estação dos correios mais próxima da residência do condutor, por troca com as antigas, dispensando a ida aos balcões do IMTT.
Com esta medida, o IMTT procura facilitar “a entrega dos novos títulos aos respectivos titulares, que poderão manter a Carta em sua posse até à emissão do novo título”.
Esta funcionalidade aplica-se apenas nas revalidações da Carta de Condução, na substituição por alteração de elementos (nome, mudança de residência, habilitação a nova categoria) e nos casos de rectificação administrativa.
Os condutores continuam a necessitar de dar início ao processo de revalidação ou substituição da Carta de Condução através dos Serviços Online do IMTT (disponível para portadores do modelo comunitário – formato cartão de plástico) ou nos balcões de atendimento do serviço regional e distrital do IMTT, Loja do Cidadão, Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e através de escolas de condução. Contudo, o condutor passa agora a receber em casa um aviso postal para levantar a nova Carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da antiga.
Desta forma, o IMTT procura diminuir “drasticamente o número de situações em que o condutor é obrigado a ser portador de uma Guia de Substituição – tal passa apenas a ser exigido nos caso de revalidação em que o pedido é apresentado com uma antecedência inferior a dois meses em relação à data de caducidade”.