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Automóvel Online lança Novas Funcionalidades
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) alargou os serviços do Portal Automóvel Online, sendo possível, desde 9 de Dezembro, efectuar por essa via o pedido de registo de Transmissão de Propriedade por Fusão e o pedido de Cancelamento de Penhora.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={50616D4B-507C-4F4D-8598-FA3ACBBEC729}
Em comunicado, o Ministério da Justiça (MJ) informa que já é possível formular pedidos online de registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque com base em fusão de sociedades e pedidos online de registo de cancelamento de penhora, através do Portal Automóvel Online.
Esta nova funcionalidade, facilitadora do acesso directo aos serviços de registos e notariado, tem como principais utilizadores os cidadãos, as associações representativas do sector automóvel, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Câmara dos Solicitadores.
O Automóvel Online permite a realização, através da Internet, de vários actos de registo sobre veículos e respectivos reboques, com os utilizadores a receber na sua residência/sede, sem deslocações, o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel (DUA).
Data: 11-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MJ
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) alargou os serviços do Portal Automóvel Online, sendo possível, desde 9 de Dezembro, efectuar por essa via o pedido de registo de Transmissão de Propriedade por Fusão e o pedido de Cancelamento de Penhora.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={50616D4B-507C-4F4D-8598-FA3ACBBEC729}
Esta nova funcionalidade, facilitadora do acesso directo aos serviços de registos e notariado, tem como principais utilizadores os cidadãos, as associações representativas do sector automóvel, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Câmara dos Solicitadores.
O Automóvel Online permite a realização, através da Internet, de vários actos de registo sobre veículos e respectivos reboques, com os utilizadores a receber na sua residência/sede, sem deslocações, o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel (DUA).
Data: 11-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MJ
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