Regulamentos
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO E RECEPÇÃO DE TROFÉUS
1- A Comissão Nacional de Homologação de Trofeus é constituída e funcionará sob a responsabilidade do CPM - Associação Nacional de Caça Maior, de acordo com o Despacho Nº 25035/2002, de 12/11/2002, do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
2- A Comissão efectuará as suas reuniões e sessões de medição e homologação de trofeus em instalações na Tapada Nacional de Mafra, cedidas para o efeito pela Direcção da Regie Cooperativa.
3- Os senhores caçadores e proprietários de troféus deverão fazer a entrega dos seus trofeus directamente na Tapada de Mafra ( Portão do Codeçal ), em qualquer dia da semana, entre as 10h e as 16h.
4- Os trofeus entregues para medição deverão estar perfeitamente identificados com o nome do caçador ou proprietário, sua morada, local e data da caçada, identificação da mancha e processo / modalidade da caçada.
5- Contra a entrega do trofeu, o proprietário receberá um recibo numerado, como prova dessa entrega.
O trofeu será igualmente marcado com o mesmo número de recibo.
6- Depois da medição e homologação, o proprietário do trofeu deverá proceder ao pagamento à Comissão, de uma taxa de serviço.
7- O pagamento da taxa deverá ser efectuado, em cheque endossado ao Clube Português de Monteiros - Edifício CAP - Av. do Colégio Militar, Lt. 1786 - 5º - 1500-012 Lisboa.
8- O valor da taxa será de 25,00€ / trofeu.
9- Se o troféu atingir a pontuação necessária, o mesmo terá direito à atribuição de uma medalha ( bronze, prata ou ouro ), que será entregue ao proprietário do troféu.
10- Igualmente será entregue um diploma ao proprietário do trofeu, independentemente da sua pontuação, como prova da sua homologação.
11- O trofeu, diploma e eventual medalha serão entregues ao seu proprietário ou representante, contra a apresentação do comprovativo de pagamento da taxa, referida em 6, 7 e 8, bem como do recibo referido em 5.
12- A Comissão reunirá mensalmente, em datas a definir, podendo funcionar com um mínimo de dois membros.
Quando o numero e / ou a qualidade dos trofeus o justificar, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
13- Não poderão ser homologados os trofeus que:
a) Sejam anormais.
b) Apresentem modificações artificiais de partes objecto de medição.
c) Sejam provenientes de animais importados ou seus descendentes, com excepção do Gamo ( Cervus Dama ) e do Muflão ( Ovis Ammon ) que poderão ser homologados desde a primeira geração.
d) Se apresentem naturalizados e / ou montados, com excepção do Muflão.
e) Sejam provenientes de cervídeos em estado de “ veludo “.
f) No caso dos cervídeos, tenham decorrido menos de 2 meses desde a data do seu abate.
14- Quando o troféu apresentar pontuação que o inclua na lista dos 10 melhores da sua espécie, a sua medição terá de ser feita por dois grupos de dois membros da Comissão, sendo homologada a pontuação que constitua a média das 2 medições.
15- A Comissão continua a adoptar as Normas e Instruções Gerais e Particulares do sistema de medição, definidos pelo CIC ( Conselho Internacional da Caça e Conservação da Fauna ).
João de Almeida Faria
DIRECTOR TÉCNICO