Eu pedi apoio jurídico para prepor uma ação cível e foi-me concedida e nomeado um advogado, contudo depois de falar com o advogado disse-me que ele não era competente, pois tinha de ser uma acão administrativa e que teria de ser outro advogado e que entretanto recebi agora a carta da ordem dos advogados a nomear outro. A minha questão é, sera que o apoio judiciario como foi pedido para acão civel serve agora para por acão administrativa?
desde ja agradeço se alguem me conseguir esclarecer desta situação.
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