Boa noite amigos, alguém me esclareça, se possível, a minha dúvida.
A minha sogra trabalha numa Santa Casa da Misericórdia que ultimamente de misericórdia tem pouco, enfim, mas vou relatar-vos os factos tal qual como aconteceram.
No passado mês de Julho a Santa Casa afixou uma convocatória para alguns funcionários estarem presentes na Medicina do Trabalho à qual a minha sogra não pude comparecer por se encontrar de férias, férias estas, marcadas com antecedência na dita instituição.
No dia 25 de Setembro, foi novamente convocada para estar presente na consulta de Medicina do Trabalho, mais uma vez e como estava de folga, não compareceu. Ainda no mesmo dia recebeu uma chamada telefónica da Santa Casa a convoca-la para a dita consulta, ao que respondeu, que não iria por se encontrar de folga.
Passados 10 minutos, para seu espanto, uma funcionária administrativa da Santa Casa bateu-lhe à porta, fazendo-lhe uma ameaça, ameaça essa em nome do "Prove(dor)ditador".
Disse-lhe que, ou ela ia à consulta ou o Sr. provedor lhe descontava um dia de vencimento no final do mês. Manteve a posição e não foi, como se sentiu ameaçada respondeu apenas, "O Sr. Provedor faça como entender, mas eu estou de folga e não estou preparada para ir."
No dia seguinte à folga um dos administrativos da Santa Casa veio com uma declaração para ela assinar, declaração essa a responsabiliza-la por não ter comparecido à consulta da Medicina do Trabalho e para salvaguardar a instituição de uma futura inspecção. Escusado será dizer que não assinou...
No passado dia 6 de Novembro recebeu uma carta registada da santa casa acompanhada de uma nota de culpa a dizer que, era intenção da Santa Casa instaurar-lhe um processo disciplinar ao abrigo do artigo 328 alínea e) do Decreto de Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro.
A sanção por a Santa Casa mencionada é:
15 Dias de Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade. Tendo a partir da data do oficio 10 dias úteis para reclamar.
As minhas dúvidas são as seguintes:
Tem ou não razão a minha sogra em não ter comparecido às ditas consultas uma vez que se encontrava de férias e folga?
Em que leis e artigos me devo basear para responder?
O que me aconselham?
As leis que vêm contidas no ofício são:
Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro – Código do Trabalho
Lei 102/2009 de 10 de Setembro – Regime Jurídico de promoção de da segurança e saúde no trabalho.
Entretanto vou fazer umas pesquisas na net para ver se encontro alguma coisa.
:espi28:
A minha sogra trabalha numa Santa Casa da Misericórdia que ultimamente de misericórdia tem pouco, enfim, mas vou relatar-vos os factos tal qual como aconteceram.
No passado mês de Julho a Santa Casa afixou uma convocatória para alguns funcionários estarem presentes na Medicina do Trabalho à qual a minha sogra não pude comparecer por se encontrar de férias, férias estas, marcadas com antecedência na dita instituição.
No dia 25 de Setembro, foi novamente convocada para estar presente na consulta de Medicina do Trabalho, mais uma vez e como estava de folga, não compareceu. Ainda no mesmo dia recebeu uma chamada telefónica da Santa Casa a convoca-la para a dita consulta, ao que respondeu, que não iria por se encontrar de folga.
Passados 10 minutos, para seu espanto, uma funcionária administrativa da Santa Casa bateu-lhe à porta, fazendo-lhe uma ameaça, ameaça essa em nome do "Prove(dor)ditador".
Disse-lhe que, ou ela ia à consulta ou o Sr. provedor lhe descontava um dia de vencimento no final do mês. Manteve a posição e não foi, como se sentiu ameaçada respondeu apenas, "O Sr. Provedor faça como entender, mas eu estou de folga e não estou preparada para ir."
No dia seguinte à folga um dos administrativos da Santa Casa veio com uma declaração para ela assinar, declaração essa a responsabiliza-la por não ter comparecido à consulta da Medicina do Trabalho e para salvaguardar a instituição de uma futura inspecção. Escusado será dizer que não assinou...
No passado dia 6 de Novembro recebeu uma carta registada da santa casa acompanhada de uma nota de culpa a dizer que, era intenção da Santa Casa instaurar-lhe um processo disciplinar ao abrigo do artigo 328 alínea e) do Decreto de Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro.
A sanção por a Santa Casa mencionada é:
15 Dias de Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade. Tendo a partir da data do oficio 10 dias úteis para reclamar.
As minhas dúvidas são as seguintes:
Tem ou não razão a minha sogra em não ter comparecido às ditas consultas uma vez que se encontrava de férias e folga?
Em que leis e artigos me devo basear para responder?
O que me aconselham?
As leis que vêm contidas no ofício são:
Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro – Código do Trabalho
Lei 102/2009 de 10 de Setembro – Regime Jurídico de promoção de da segurança e saúde no trabalho.
Entretanto vou fazer umas pesquisas na net para ver se encontro alguma coisa.
:espi28: