billshcot
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A colocação de radares móveis escondidos nas estradas é ilegal e portanto as multas são anuláveis ?
Em primeiro lugar é necessário distinguir os radares fixos dos radares móveis. Os radares fixos estão geralmente montados em estruturas próprias e funcionam através da emissão de ondas eletromagnéticas que permitem calcular a velocidade dos carros que circulam. Exemplos de radares fixos em Lisboa são, por exemplo, os da Avenida de Ceuta, Avenida da Índia, Radial de Benfica, etc.
Os radares móveis, tal como o nome indica, nem sempre estão no mesmo local. Estes radares podem estar em tripés, com bateria própria, ou dentro de um veículo (como, por exemplo, um automóvel da polícia), utilizando a bateria do mesmo.
O Decreto-Lei nº 207 de 2005, ( https://dre.pt/pesquisa/-/search/483390/details/maximized ) publicado em "Diário da República", estipula no Capítulo III, Artigo 16º, ponto 1, que "as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência".
No ponto 2 do mesmo artigo determina-se que "as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego".
Ou seja, "os meios de vigilância electrónica fixos", ou radares fixos, têm a obrigação de estarem assinalados . Os radares móveis não possuem uma legislação específica. Contudo, a Polícia de Segurança Pública (PSP) garante , pela regulamentação em vigor, que não carecem de sinalização, mas sim de um anúncio na comunicação social por parte das forças de segurança.
De facto, a PSP publica mensalmente a localização dos radares móveis na sua página oficial no Facebook.
Em suma, não é ilegal nem anticonstitucional que os radares móveis não estejam sinalizados. A legislação em vigor apenas estabelece a obrigatoriedade da sinalização dos radares fixos.
Em primeiro lugar é necessário distinguir os radares fixos dos radares móveis. Os radares fixos estão geralmente montados em estruturas próprias e funcionam através da emissão de ondas eletromagnéticas que permitem calcular a velocidade dos carros que circulam. Exemplos de radares fixos em Lisboa são, por exemplo, os da Avenida de Ceuta, Avenida da Índia, Radial de Benfica, etc.
Os radares móveis, tal como o nome indica, nem sempre estão no mesmo local. Estes radares podem estar em tripés, com bateria própria, ou dentro de um veículo (como, por exemplo, um automóvel da polícia), utilizando a bateria do mesmo.
O Decreto-Lei nº 207 de 2005, ( https://dre.pt/pesquisa/-/search/483390/details/maximized ) publicado em "Diário da República", estipula no Capítulo III, Artigo 16º, ponto 1, que "as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência".
No ponto 2 do mesmo artigo determina-se que "as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego".
Ou seja, "os meios de vigilância electrónica fixos", ou radares fixos, têm a obrigação de estarem assinalados . Os radares móveis não possuem uma legislação específica. Contudo, a Polícia de Segurança Pública (PSP) garante , pela regulamentação em vigor, que não carecem de sinalização, mas sim de um anúncio na comunicação social por parte das forças de segurança.
De facto, a PSP publica mensalmente a localização dos radares móveis na sua página oficial no Facebook.
Em suma, não é ilegal nem anticonstitucional que os radares móveis não estejam sinalizados. A legislação em vigor apenas estabelece a obrigatoriedade da sinalização dos radares fixos.
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