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Justiça proíbe Secon-RJ de impedir missas no Santuário Cristo Redentor
Decisão liminar estabelece multa de R$ 1 milhão em caso de tentativa de interdição das celebrações religiosas no monumento
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu, neste sábado (19), uma decisão liminar favorável ao Santuário Cristo Redentor proibindo a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Secon-RJ) de interferir ou impedir a realização de missas no local.
Na decisão, a juíza de plantão Caroline Rossy Brandão Fonseca estipulou multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da medida. A magistrada afirmou que a tentativa de interdição "extrapola drasticamente o propósito de proteção dos frequentadores, invadindo a seara constitucional da Garantia de Culto".
A liminar foi concedida dois dias depois que um pedestal montado para a celebração de missas no ponto turístico caiu devido a uma rajada de vento e feriu um turista chileno de 16 anos. Após o incidente, fiscais do Procon-RJ, órgão vinculado à Secon-RJ, realizaram uma vistoria e notificaram a Mitra Arquiepiscopal, responsável pela administração do santuário.
Durante a fiscalização, os agentes constataram que a estrutura montada para os eventos não tinha autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nem do Corpo de Bombeiros. Em nota, o Iphan confirmou que não recebeu nenhuma solicitação formal para a instalação das estruturas no platô do monumento. Segundo o órgão, a Portaria Iphan nº 420/2010 exige autorização prévia para montagens provisórias em bens tombados federalmente.
A Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que administra o Santuário, contestou a ação, classificando a atuação da Secon-RJ como arbitrária e desproporcional, especialmente por ter ocorrido durante as celebrações da Semana Santa, considerada a mais importante do calendário cristão. A decisão da Justiça reconheceu que não existe relação de consumo entre o Santuário e os fiéis, tratando-se de atividade religiosa protegida constitucionalmente, conforme o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
Em nota, o Santuário Cristo Redentor esclareceu que não comercializa ingressos e que o acesso turístico ao monumento é responsabilidade do ICMBio e das concessionárias de transporte oficiais. A instituição reforçou seu papel exclusivamente religioso, social e cultural, desempenhado há quase um século.
Por fim, o Santuário reafirmou seu compromisso com o respeito à liberdade religiosa, à inviolabilidade das celebrações litúrgicas e à busca por diálogo institucional permanente, destacando o Cristo Redentor como símbolo de fé, acolhimento e paz para o Brasil e o mundo.
Relembre o caso
O adolescente, que estava acompanhado da mãe, foi socorrido pela Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Móvel do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que mantém um plantão no Alto Corcovado. Ele disse que foi atingido na cabeça e no pé esquerdo por uma estrutura de ferro, que caiu com a força do vento.
O médico constatou uma leve contusão na cabeça, escoriações na perna esquerda, além de sintomas como dor de cabeça, náusea e dor no pé. O adolescente foi medicado no local e liberado após o atendimento. O Santuário Cristo Redentor, no entanto, informou que a estrutura que caiu é de fibra de carbono e que missas e celebrações são realizados diariamente aos pés do monumento, respeitando rigorosamente os protocolos de segurança.
O Cristo Redentor, que é um dos locais mais visitados do Rio de Janeiro, segue recebendo atenção redobrada das autoridades após a morte de um turista gaúcho em março. Na ocasião, Jorge Alex Duarte passou mal ao subir as escadas do local, por volta das 7h39, e uma unidade Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou às 8h13 para atendimento. Porém, ele já estava sem vida. O monumento chegou a ser interditado e passou por vistoria na época.
O Dia

Decisão liminar estabelece multa de R$ 1 milhão em caso de tentativa de interdição das celebrações religiosas no monumento
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu, neste sábado (19), uma decisão liminar favorável ao Santuário Cristo Redentor proibindo a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Secon-RJ) de interferir ou impedir a realização de missas no local.
Na decisão, a juíza de plantão Caroline Rossy Brandão Fonseca estipulou multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da medida. A magistrada afirmou que a tentativa de interdição "extrapola drasticamente o propósito de proteção dos frequentadores, invadindo a seara constitucional da Garantia de Culto".
A liminar foi concedida dois dias depois que um pedestal montado para a celebração de missas no ponto turístico caiu devido a uma rajada de vento e feriu um turista chileno de 16 anos. Após o incidente, fiscais do Procon-RJ, órgão vinculado à Secon-RJ, realizaram uma vistoria e notificaram a Mitra Arquiepiscopal, responsável pela administração do santuário.
Durante a fiscalização, os agentes constataram que a estrutura montada para os eventos não tinha autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nem do Corpo de Bombeiros. Em nota, o Iphan confirmou que não recebeu nenhuma solicitação formal para a instalação das estruturas no platô do monumento. Segundo o órgão, a Portaria Iphan nº 420/2010 exige autorização prévia para montagens provisórias em bens tombados federalmente.
A Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que administra o Santuário, contestou a ação, classificando a atuação da Secon-RJ como arbitrária e desproporcional, especialmente por ter ocorrido durante as celebrações da Semana Santa, considerada a mais importante do calendário cristão. A decisão da Justiça reconheceu que não existe relação de consumo entre o Santuário e os fiéis, tratando-se de atividade religiosa protegida constitucionalmente, conforme o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
Em nota, o Santuário Cristo Redentor esclareceu que não comercializa ingressos e que o acesso turístico ao monumento é responsabilidade do ICMBio e das concessionárias de transporte oficiais. A instituição reforçou seu papel exclusivamente religioso, social e cultural, desempenhado há quase um século.
Por fim, o Santuário reafirmou seu compromisso com o respeito à liberdade religiosa, à inviolabilidade das celebrações litúrgicas e à busca por diálogo institucional permanente, destacando o Cristo Redentor como símbolo de fé, acolhimento e paz para o Brasil e o mundo.
Relembre o caso
O adolescente, que estava acompanhado da mãe, foi socorrido pela Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Móvel do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que mantém um plantão no Alto Corcovado. Ele disse que foi atingido na cabeça e no pé esquerdo por uma estrutura de ferro, que caiu com a força do vento.
O médico constatou uma leve contusão na cabeça, escoriações na perna esquerda, além de sintomas como dor de cabeça, náusea e dor no pé. O adolescente foi medicado no local e liberado após o atendimento. O Santuário Cristo Redentor, no entanto, informou que a estrutura que caiu é de fibra de carbono e que missas e celebrações são realizados diariamente aos pés do monumento, respeitando rigorosamente os protocolos de segurança.
O Cristo Redentor, que é um dos locais mais visitados do Rio de Janeiro, segue recebendo atenção redobrada das autoridades após a morte de um turista gaúcho em março. Na ocasião, Jorge Alex Duarte passou mal ao subir as escadas do local, por volta das 7h39, e uma unidade Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou às 8h13 para atendimento. Porém, ele já estava sem vida. O monumento chegou a ser interditado e passou por vistoria na época.
O Dia