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De acordo com a informação disponibilizada no Portal Autarquico, com dados atualizados para 2025, o salário dos presidentes da junta depende também do número de eleitores,
Este número de eleitores "tem por referência os eleitores inscritos à data das últimas eleições gerais autárquicas", de acordo com o mesmo site.
Existem, por isso, cinco escalões:
- 20 mil ou mais eleitores;
- 10 mil eleitores e menos de 20 mil;
- Sete mil eleitores e 100Km2;
- Cinco mil eleitores até 10 mil;
- Menos de cinco mil eleitores.
Além disso, também depende se o cargo é desempenhado a tempo inteiro, a meio tempo ou em regime de não permanência.
Vamos às contas
No primeiro escalão, um presidente de uma junta de freguesia com mais de 20 mil eleitores, a tempo inteiro, em regime de exclusividade, aufere uma remuneração mensal e subsídio extraordinário de junho e novembro no valor de 2.092,53 euros - valor que corresponde a 25% do salário do Presidente da República (PR). A este montante acrescem 627,76 euros de despesas de representação.
Em regime de não exclusividade, o salário dos presidentes sofre um corte de 50%: passa a ser de 1.046,27 euros e as despesas de representação ascendem a 313,88 euros.
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