- Entrou
- Ago 4, 2007
- Mensagens
- 50,387
- Gostos Recebidos
- 1,219
As dívidas não duram para sempre, é certo. Porém, nem todas demoram o mesmo tempo a prescrever. Aliás, o prazo para uma dívida perder validade varia entre os seis meses e os 20 anos.
"Dependendo do tipo de dívida, o período até à prescrição pode variar entre seis meses e 20 anos. Ainda que não seja uma boa estratégia esperar pelo fim do prazo para tentar fugir às responsabilidades, – até porque é muito pouco provável que não haja tentativas da parte do credor para receber o pagamento devido –, é importante conhecer as datas-limite e as condições da prescrição de dívidas. Só assim conhecerá os seus direitos e deveres", explica o portal de literacia financeira EI da Associação Mutualista Montepio.
Deve ainda saber que, "ainda que haja prazos legais estipulados, a prescrição de dívidas não é automática".
"Só se torna efetiva quando o devedor informar o credor que, por lei, já não está obrigado a liquidar o pagamento em falta. Esta comunicação deve ser feita através do envio de uma carta registada (idealmente com aviso de receção). Depois disto, o credor deixa de poder recorrer à justiça para recuperar o que até há pouco tempo lhe era devido", pode ler-se no mesmo site.
Afinal, qual é o prazo para a prescrição de dívidas?
"O prazo normal de prescrição de uma dívida é de 20 anos, como acontece, por exemplo, com os cartões de crédito. Ainda assim, há algumas situações em que este período é distinto, consoante o que está estabelecido na lei", adianta o portal EI, que reuniu os principais prazos a ter em atenção. São os seguintes:
- "Finanças: Regra geral, as dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) prescrevem ao fim de oito anos. A AT tem um prazo inicial de quatro anos para notificar os contribuintes acerca dos pagamentos em falta, e mais quatro anos para executar a dívida. No caso de impostos como o IVA, o IRC e o IRS, o prazo de prescrição conta-se a partir do início do ano civil seguinte, se a tributação for feita com retenção na fonte. Tratando-se de impostos de tributação única, como o IMT, por exemplo, o período até à prescrição é contabilizado a partir da data da dívida. Nas restantes situações, assume-se como referência o fim do ano.
- Serviço Nacional de Saúde: Os pagamentos relativos a consultas, exames e outros cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) prescrevem ao fim de três anos. Se estiverem em causa taxas moderadoras associadas a um tratamento prolongado, conta-se a partir do último dia em que o doente recebeu assistência. No caso de dívidas a estabelecimentos de saúde e a médicos do setor privado, o prazo para a prescrição é de dois anos.
- Água, energia e telecomunicações: As contas relativas a serviços essenciais como o abastecimento de água, fornecimento de luz e telefone têm um prazo de prescrição de apenas seis meses. Passado este período, o consumidor deixa de ter obrigação de liquidar a dívida.
- Propinas e outras despesas: Os estudantes que frequentam o ensino superior público veem as dívidas com o pagamento de propinas ficarem sem efeito ao fim de oito anos. Este prazo contabiliza-se a partir do último dia do ano escolar. Se se tratar de dívidas de alojamento e alimentação contraídas em ambiente escolar, assim como créditos associados a serviços de ensino, educação, assistência ou tratamento, o prazo de prescrição diminui para dois anos.
- Segurança Social: Cinco anos a contar da data em que o pagamento deveria ter sido feito: é este o prazo a partir do qual um cidadão deixa de ter obrigação de liquidar dívidas à Segurança Social, o que inclui por exemplo, contribuições e juros de mora. Caso se trate de dívidas por recebimento indevido de prestações sociais, a prescrição passa para 10 anos.
- Alojamento e alimentação: A prescrição de dívidas relativas a serviços de alojamento e refeições (alimentação e bebidas) acontece ao fim de seis meses. Depois deste período, o consumidor não pode ser obrigado a liquidar este tipo de contas.
- Multas de trânsito: Se cometeu uma infração ao volante e foi multado, a prescrição do valor em falta acontece ao fim de dois anos. Assim, passado esse tempo, está dispensado de qualquer pagamento.
- Serviços de advogados e de outras profissões liberais: Os pagamentos referentes à prestação de serviços de advogados, psicólogos, engenheiros e membros de outras profissões liberais prescrevem ao fim de dois anos.
- Crédito à habitação e rendas: A probabilidade de um banco não desenvolver diversos esforços para cobrar ao devedor os pagamentos em falta do crédito à habitação é muito reduzida. Ainda assim, é importante ter em conta que estas dívidas, cuja prescrição começa a contar assim que a primeira prestação não for paga, deixam de ter obrigatoriedade legal após cinco anos. Este limite temporal aplica-se também a rendas e alugueres, a pensões de alimentos, a juros (sejam convencionais ou legais), a dividendos de sociedades, a quotas de amortização de capital pagas com juros e a outras prestações renováveis."
