Viver em união de facto, não é ser casado!
Ela ainda não é esposa, Powersky! Por isso o que escreveste não é válido.
O medo do senhor, é saber se caso eles se separem, se ela tem direito à casa!
Resposta:
Como as coisas estão agora, ela NÃO TEM direito à casa. Nada. Ela é apenas uma companheira que o seu filho deixa viver na casa dele.
O mais importante é o regime de casamento que escolherem QUANDO E SE ELES SE CASAREM!
Se se casarem com regime de comunhão geral, a casa passa a ser dela. (Lógico que apenas quando a casa estiver paga, porque até lá ainda é do banco, mas isso são outros quinhentos.)
Porque tudo o que é de um e de outro, passa a ser dos dois.
Se se casarem com comunhao de bens adquiridos, APENAS os bens que comprarem APÓS O CASAMENTO é que são dos dois. Tudo o que cada um deles TINHA/COMPROU antes do casamento é só dessa pessoa.
Por agora pode ficar descansado, mas quando eles começarem a falar em casamento tem de dar um "toque" ao seu filho.
Por outro lado, se o seu filho lhe der um neto, ele passa a ser herdeiro, mas só se o seu filho morrer é que pode dar problemas. Mas não vale a pena falar dessas possibilidades.
Cumprimentos
Podem ver
aqui um site com a mesma conclusão.