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A dúvida pode surgir na hora de entregar ou recolher botijas de gás: o transporte tem mesmo de ser feito por um serviço especializado ou pode ser feito no seu próprio carro?
Na sequência de uma publicação da DECO PROteste sobre o assunto, o Auto ao Minuto foi investigar e contactou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
O ponto de partida do contacto foi uma publicação daquela associação de defesa dos consumidores em que se lê: "A lei prevê que o consumidor final possa transportar na sua viatura até duas garrafas de gás (cheias ou vazias) para consumo e utilização".
Ora, questionado por nós, a comunicação do IMT esclareceu via telefónica que não há qualquer lei que limite o número de botijas de gás transportadas num automóvel particular.
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