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Defesa fala em violação de privacidade, porque ofendida fez gravação ilegal, mas juízes da Relação dizem que foi a única forma de provar crime de dano.
Instalou uma câmara de videovigilância oculta virada para o seu lugar de estacionamento na garagem do prédio onde vive. Apanhou uma vizinha a riscar-lhe o carro e apresentou queixa contra a mulher, que seria punida por um crime de dano. Esta, por sua vez, recorreu da condenação, alegando que as filmagens não foram consentidas e que não havia autorização do condomínio, situado em Beja, para colocar a câmara. Mas o Tribunal da Relação de Évora entendeu recentemente que a gravação, apesar de ter sido feita com um aparelho ilegal, é uma prova admissível.
Após perceber que o seu carro era frequentemente vandalizado com riscos, uma mulher instalou na garagem uma câmara de videovigilância, que gravava apenas quando detetava movimento e enviava notificações para o telemóvel.
IN:JN
Instalou uma câmara de videovigilância oculta virada para o seu lugar de estacionamento na garagem do prédio onde vive. Apanhou uma vizinha a riscar-lhe o carro e apresentou queixa contra a mulher, que seria punida por um crime de dano. Esta, por sua vez, recorreu da condenação, alegando que as filmagens não foram consentidas e que não havia autorização do condomínio, situado em Beja, para colocar a câmara. Mas o Tribunal da Relação de Évora entendeu recentemente que a gravação, apesar de ter sido feita com um aparelho ilegal, é uma prova admissível.
Após perceber que o seu carro era frequentemente vandalizado com riscos, uma mulher instalou na garagem uma câmara de videovigilância, que gravava apenas quando detetava movimento e enviava notificações para o telemóvel.
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