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Tribunal multa militar da GNR por agredir comandante em Braga

Lordelo

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O arguido, de 46 anos, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 2.000 euros, por danos morais.






O tribunal imputou-lhe um crime de ofensas à integridade física.


Na altura dos factos, arguido e vítima estavam colocados no posto da GNR de Prado, concelho de Vila Verde, e terão tido um desentendimento por causa de uma escala de serviço.


No dia dos factos, o arguido terá agredido o seu comandante no parque de estacionamento de um ginásio em Braga, agarrando-o pelo pescoço, atirando-o para o chão e desferindo-lhe socos e pontapés em várias partes do corpo.


As agressões só terminariam graças à intervenção da mulher do arguido.


Em julgamento, o arguido começou por negar as agressões, alegando que se limitou a defender-se de uma eventual agressão por parte do seu comandante.


Depois, admitiu que lhe deu um encontrão e dois pontapés.


No entanto, o tribunal não deu como provada a alegada agressão por parte do comandante e condenou o arguido, considerando que agiu com uma elevada taxa de ilicitude e com dolo direto.


A favor do arguido, a juiz considerou a ausência de antecedentes criminais e a inserção social e profissional do arguido.


Tudo ponderado, condenou-o a 300 dias de multa, à taxa diária de 15 euros.

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