- Entrou
- Out 5, 2021
- Mensagens
- 33,700
- Gostos Recebidos
- 1,063
Tribunal considera que homem que matou mulher em Felgueiras agiu para se “vingar e para todos verem”
Sérgio Cunha foi condenado a 22 anos e 2 meses de prisão por matar a mulher, que tinha outra relação.
Os juízes do Tribunal de Penafiel consideraram que Sérgio Cunha atuou “de uma forma brutal” e que agiu com frieza quando matou a mulher, Sílvia Mendes. Decidiram condenar, esta sexta-feira, o arguido a 22 anos e 2 meses de prisão pelo violento crime ocorrido em junho do ano passado. Sílvia, de 45 anos, foi assassinada junto à fábrica onde trabalhava, em Felgueiras. O crime ocorreu dias depois de a vítima ter relatado ao marido que tinha uma relação extraconjugal e que queria o divórcio.
“Deu-lhe dois tiros, um deles foi à queima-roupa. Pensou em vingar-se e foi ao local onde trabalhava a vítima e o colega com quem tinha uma relação. Foi não só para se vingar, mas também para todos verem”, disse o juiz.
O acórdão deu como provado que Sérgio, de 47 anos, controlava a vida e os movimentos da vítima e que já anteriormente lhe tinha apontado uma arma à cabeça. Foi declarada a indignidade sucessória do arguido para que não possa ter direito à herança da mulher. Terá também de pagar 50 mil euros aos pais da vítima. A defesa diz que a pena é pesada e vai recorrer.
Correio da Manhã
Sérgio Cunha foi condenado a 22 anos e 2 meses de prisão por matar a mulher, que tinha outra relação.
Os juízes do Tribunal de Penafiel consideraram que Sérgio Cunha atuou “de uma forma brutal” e que agiu com frieza quando matou a mulher, Sílvia Mendes. Decidiram condenar, esta sexta-feira, o arguido a 22 anos e 2 meses de prisão pelo violento crime ocorrido em junho do ano passado. Sílvia, de 45 anos, foi assassinada junto à fábrica onde trabalhava, em Felgueiras. O crime ocorreu dias depois de a vítima ter relatado ao marido que tinha uma relação extraconjugal e que queria o divórcio.
“Deu-lhe dois tiros, um deles foi à queima-roupa. Pensou em vingar-se e foi ao local onde trabalhava a vítima e o colega com quem tinha uma relação. Foi não só para se vingar, mas também para todos verem”, disse o juiz.
O acórdão deu como provado que Sérgio, de 47 anos, controlava a vida e os movimentos da vítima e que já anteriormente lhe tinha apontado uma arma à cabeça. Foi declarada a indignidade sucessória do arguido para que não possa ter direito à herança da mulher. Terá também de pagar 50 mil euros aos pais da vítima. A defesa diz que a pena é pesada e vai recorrer.
Correio da Manhã