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O Tribunal da Relação de Évora absolveu um homem, de 42 anos, que recusou identificar-se aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) após ter recebido ordens para o fazer. Para os juízes, os agentes de autoridade não podem pedir a identificação a alguém que não seja suspeito de um crime.
O caso remonta a 20 de março do ano passado, quando o arguido, pedreiro de profissão, tentou impedir a intervenção dos militares da GNR num desacato entre familiares, em Abrantes, Santarém, avança o JN.
Um dos militares, sargento, pediu que o homem se identificasse depois deste ter recusado afastar-se do local. O homem recusou identificar-se e, depois de avisado, foi detido pelo crime de desobediência.
No tribunal de primeira instância, o homem foi absolvido. O Ministério Público, que o tinha acusado do crime de desobediência, decidiu recorrer para o Tribunal da Relação de Évora. Para o MP, o arguido "estava a perturbar a ordem pública", sendo que era "inquestionável a licitude da exigência identificativa".
Já o Tribunal da Relação de Évora considerou que os militares da Guarda só podiam exigir a identificação do arguido caso este fosse suspeito da prática do crime e que, por isso, a ordem policial foi ilegítima.
in:cm