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Transporte de Doentes: Incapacidade física superior a 60% e insuficiência económica são requisitos
A incapacidade física igual ou superior a 60% e a insuficiência económica são algumas das condições para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegurar o transporte não urgente de doentes, segundo a portaria publicada em Diário da República. De acordo com a portaria que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes, este serviço é garantido em casos de "transporte para consultas, internamento ou cirurgia de ambulatório, tratamentos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica" e também no regresso a casa do doente após a alta de internamento ou da urgência.
Segundo as condições definidas, o SNS assegurará os encargos com o transporte não urgente do doente sempre que este prove insuficiência económica e "quando a situação clínica o justifique", designadamente nos casos de incapacidade igual ou superior a 60% (desde que o transporte se destine à realização de cuidados originados pela incapacidade) e de "condição clínica incapacitante".
Nos casos de "condição clínica incapacitante" são consideradas as situações de sequelas motoras de doenças vasculares transplantados - quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação -, insuficiência cardíaca e respiratória grave, perturbações visuais graves, doença do foro ortopédico, neuromuscular de origem genética ou adquirida, patologia do foro psiquiátrico, doenças oncológicas, gravidez de risco, doença infetocontagosa e insuficiência renal crónica.
O SNS assegura ainda o transporte não urgente de doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada e que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias.
No entanto, estes utentes vão ter que pagar um valor único por trajeto e até ao limite máximo de 30 euros por mês, sendo o pagamento efetuado à entidade requisitante.
Segundo a portaria, o utente a quem seja reconhecido o direito ao transporte pode beneficiar da presença de um acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade.
O diploma diz também que ficam excluídos deste transporte não urgente os doentes vítimas de doenças profissionais ou acidentes de trabalho, os beneficiários de sistemas de saúde, os transferidos entre estabelecimentos e serviços do SNS de doente internado e as consultas de submissão a juntas médicas.
A portaria entra em vigor no próximo dia 01 de junho.
Diário Digital com Lusa
Fonte: deficiente-forum.com - Portal