Podes amigo, desde que em cadeirinha apropriada.
Senão o pessoal dos ferraris (etc) também não podiam transportar crianças...
CAPÍTULO I
Disposições comuns
SECÇÃO VI
Transporte de pessoas e de carga
Artigo 55.º
Transporte de crianças em automóvel
1 As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automoveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2 O transporte das crianças referidas no numero anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automovel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
3 Nos automoveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
4 Nos automoveis destinados ao transporte publico de passageiros podem ser transportadas crianças sem observancia do disposto nos numeros anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
5 Quem infringir o disposto nos numeros anteriores é sancionado com coima de 120 a 600 por cada criança transportada indevidamente.