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Testamento vital

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Aquele que é considerado pela maioria um "debate simples" pode, no entanto, não levar a uma decisão a tempo de vigorar ainda este ano. Trata-se de a Assembleia da República decidir a criação do chamado testamento vital. A iniciativa está na Comissão Parlamentar de Saúde há mais de um ano, mas até agora nenhum grupo parlamentar, incluindo o PS, a quis pôr na agenda.


Chama-se testamento vital ao registo antecipado da vontade de não receber determinado tratamento médico para prolongar a vida, no caso de estar inconsciente. É uma espécie de "seguro pessoal em caso de obstinação terapêutica", sintetizou claramente o presidente da Associação Portuguesa de Bioética, Rui Nunes.

Ao JN, Maria de Belém Roseira, presidente da comissão de Saúde, declarou ser possível iniciar o debate, mas não a tempo de o terminar na actual legislatura. "É natural que não concluamos essa legislação este ano". Para a deputada, embora seja esse "um debate simples", exige ouvir várias entidades e implica "tempo".

Maria de Belém separa este tema do debate sobre a eutanásia. "São duas matérias diferentes", sublinhou, defendendo que discutir a eutanásia tem, pelo menos, a virtude de "ajudar a fazer o levantamento do que há em cuidados paliativos no país".

João Semedo, do BE, entende que não é possível discutir o testamento vital sem incluir a eutanásia. "Falar da dignidade da morte implica falar de cuidados paliativos, da proibição da obsessão terapêutica, do testamento vital e da morte assistida como uma das directivas antecipadas de vontade", defendeu o deputado ao JN.

Para Carlos Miranda, do PSD, "introduzir agora o debate sobre a eutanásia seria, do ponto de vista social, traumatizante no actual momento de crise". O deputado membro da comissão parlamentar de Saúde, já aceita que a Assembleia da República discuta um projecto de testamento vital.

O socialista Manuel Pizarro, secretário de Estado da Saúde, defende que os cuidados paliativos devem estar no centro do sistema nacional de saúde (SNS). "Não posso admitir dois sistemas, um para tratamento e outro para doentes terminais", disse ao JN o também subscritor da moção ao congresso do PS "Dignidade Humana Sempre!" - que propõe o lançamento do debate sobre a eutanásia e pede mais investimento público nos cuidados paliativos.

"Acredito que é possível aumentar a humanização dos serviços", declarou Pizarro, que lamenta o facto de haver "poucas unidades integradas nos serviços. No entanto, para o socialista a eutanásia deve ser vista "sem tabus".

"Antes desse debate, o partido no poder tem de estender os cuidados paliativos a todos os portugueses. Tem de legislar para que se cuide da vida e não legislar a reboque de interesses eleitorais", defende por sua vez o coordenador nacional das capelanias hospitalares, o padre José Nuno Silva.

"É preciso fazer um debate sério sobre como se morre na sociedade portuguesa". "Como morrem os portugueses? Não pode viver bem uma sociedade onde se morre mal", rematou.

@ JN
 

castrolgtx

GF Ouro
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Testamento vital: registo centralizado já foi criado

A possibilidade de definir que cuidados de saúde deseja receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental existe há quase dois anos, mas o serviço que centraliza esta informação só começa a funcionar em julho.

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O prolongamento artificial da vida é uma das situações que podem ser evitadas com um testamento vital. Em Portugal, já é possível registar esta vontade por escrito desde julho de 2012, dizendo que cuidados de saúde pretende receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental. No entanto, só agora foi publicada a legislação referente à base de dados que irá tornar esta informação acessível a todos os profissionais de saúde. Esta lei entra em vigor a 1 de julho. Conheça as principais regras relacionadas com as diretivas antecipadas da vontade.

Registo vai facilitar partilha de informação
Quando a lei sobre o testamento vital foi publicada, ficou determinado que, no prazo de 180 dias, o Governo a regulamentaria. Esse prazo esgotou em fevereiro de 2013 e só agora, mais de um ano depois, foi publicada a dita regulamentação. Estão assim criadas as condições necessárias para implementar o Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev), serviço que irá centralizar toda a informação sobre esta matéria. Este serviço será responsável por receber, registar, organizar e manter atualizada a documentação relativa às diretivas antecipadas de vontade e às procurações de cuidados de saúde. Foi também aprovado o documento que irá servir de modelo à declaração que cada cidadão pode para exprimir a sua vontade. Poderá ser utilizado a partir de julho.

Processo passa a ser gratuito
Os testamentos podem ser apresentados presencialmente ou enviados por correio registado (neste caso, a assinatura deverá estar reconhecida, o que tem custos) e o serviço é gratuito para os utilizadores. Depois de entregues, compete aos serviços de saúde analisá-los e informar os titulares de eventuais problemas detetados. Os autores dos testamentos dispõem de 10 dias úteis para os corrigir. Caso não o façam ou eixem passar o prazo, o processo é considerado inválido. É também responsabilidade dos serviços de saúde informá-los, por escrito, quando o processo estiver concluído. Devem fazê-lo no prazo de 10 dias úteis a contar da entrega inicial da documentação ou do momento em que remetem as correções.

Os dados inscritos são inseridos na Plataforma de Dados de Saúde, à qual os titulares têm acesso permanente através do Portal do Utente. O Rentev está também acessível a todos profissionais de saúde, para consulta. Na prática, de cada vez que um médico consultar o processo de um paciente, este será automaticamente notificado, desde que o seu endereço eletrónico conste do Rentev.

Os testamentos registados no Rentev são válidos por cinco anos, mas podem ser alterados a qualquer momento pelos titulares. As modificações obedecem às mesmas formalidades. Caberá aos serviços de saúde informar os titulares por escrito, pelo menos, 60 dias antes de terminar o prazo de validade das diretivas antecipadas de vontade. Se não o fizerem, o seu registo é eliminado. Caso pretendam manter as diretivas, têm de repetir o processo.







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