delfimsilva
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A Comissão Europeia decidiu abrir um processo de infracção contra Portugal e mais dois países (Polónia e Eslovénia) – uma acção que poderá levar à intervenção do Tribunal Europeu de Justiça – por ainda não terem comunicado a Bruxelas a tomada de qualquer medida para garantir a aplicação da directiva “Televisão sem Fronteiras” (TSF), quando o prazo limite era Dezembro de 2009, adianta a AFP num comunicado. Juntamente com esta acção, a Comissão Europeia pediu também explicações a 16 outros países europeus – Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Malta, República Checa, Roménia, Suécia e Reino Unido – sobre a aplicação desta mesma directiva, tratando-se neste caso apenas de clarificar algumas situações. A directiva “Televisão sem Fronteiras”, expoente máximo da politica audiovisual da União Europeia, assenta em dois princípios: a livre circulação dos programas televisivos europeus dentro do espaço comunitário e a obrigação, para os canais de televisão, de reservar sempre que possível mais de metade do seu tempo de antena a obras europeias.