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Supremo mantém pena de nove anos para explicador de matemática que abusou de menor em Viana do Castelo
Juíza conselheira votou de vencida contra decisão de dois colegas. Queria agravamento da pena para 11 anos.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu manter a pena de nove anos de prisão aplicada em fevereiro deste ano a um explicador de matemática de Viana do Castelo, por 60 crimes de abuso sexual de um menor a quem dava explicações. A decisão não foi unânime, já que dos três juízes conselheiros, apenas dois concordaram com a manutenção da pena.
Uma juíza conselheira votou de vencida e na debelarão de voto defende que a pena devia ter sido agravada para 11 anos de prisão. “Depois de condenado por 80 crimes idênticos (e de beneficiar de uma pena única por demais benevolente de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução, por a todos ter feito crer que estava redimido), comete mais 60 crimes, parte ainda em suspensão da execução de pena”, justifica assim a oposição, referindo que votaria pela aplicação de uma pena de 11 anos de prisão. Na mesma declaração, a juíza conselheira refere a personalidade que graças ao seu comportamento ardiloso preparou e soube ocultar, logrando a extinção dessa pena.
A própria fundamentação do acórdão recorrido consigna “clara propensão para a prática de ilícitos contra a liberdade e autodeterminação sexual de crianças e demonstra, deforma cristalina, a ineficácia ressocializadora da pena que anteriormente lhe foi imposta”.
Contactada pelo CM, a advogada Isabel Guimarães, que representou a vítima, mostrou-se indignada. “As vítimas necessitam que a justiça seja muito mais firme”, atirou.
Correio da Manhã

Juíza conselheira votou de vencida contra decisão de dois colegas. Queria agravamento da pena para 11 anos.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu manter a pena de nove anos de prisão aplicada em fevereiro deste ano a um explicador de matemática de Viana do Castelo, por 60 crimes de abuso sexual de um menor a quem dava explicações. A decisão não foi unânime, já que dos três juízes conselheiros, apenas dois concordaram com a manutenção da pena.
Uma juíza conselheira votou de vencida e na debelarão de voto defende que a pena devia ter sido agravada para 11 anos de prisão. “Depois de condenado por 80 crimes idênticos (e de beneficiar de uma pena única por demais benevolente de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução, por a todos ter feito crer que estava redimido), comete mais 60 crimes, parte ainda em suspensão da execução de pena”, justifica assim a oposição, referindo que votaria pela aplicação de uma pena de 11 anos de prisão. Na mesma declaração, a juíza conselheira refere a personalidade que graças ao seu comportamento ardiloso preparou e soube ocultar, logrando a extinção dessa pena.
A própria fundamentação do acórdão recorrido consigna “clara propensão para a prática de ilícitos contra a liberdade e autodeterminação sexual de crianças e demonstra, deforma cristalina, a ineficácia ressocializadora da pena que anteriormente lhe foi imposta”.
Contactada pelo CM, a advogada Isabel Guimarães, que representou a vítima, mostrou-se indignada. “As vítimas necessitam que a justiça seja muito mais firme”, atirou.
Correio da Manhã