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STF decide se derruba ou mantém auxílio-livro para juízes de Minas

Roter.Teufel

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STF decide se derruba ou mantém auxílio-livro para juízes de Minas

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Segundo a norma, os meritíssimos podem gastar, a cada ano, até metade do valor de um salário mensal a título de 'aperfeiçoamento'

Pepita Ortega - O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 23, julgamento que pode derrubar "auxílio-aperfeiçoamento" pago a magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Questionado pela Procuradoria-Geral da República, o benefício prevê ressarcimento, mediante reembolso, de gastos com "livros jurídicos, digitais e material de informática".

Segundo a norma, os magistrados podem gastar, a cada ano, até metade do valor de um salário mensal. Um magistrado de primeiro grau do Tribunal de Justiça de Minas tem subsídio de 32,2 mil. Já um desembargador ganha R$ 37,5 mil. Assim, cada magistrado pode ganhar ao menos 16 mil ao ano com o auxílio-aperfeiçoamento, além dos demais benefícios da classe.

Os ministros discutem se a lei que instituiu o ‘auxílio-aperfeiçoamento’, editada em 2001, é constitucional. Até o momento, há três votos pela derrubada do benefício: o do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. A avaliação dos magistrados é a de que o benefício ‘tem caráter de indevido acréscimo remuneratório aos magistrados mineiros’.

O tema é discutido no plenário virtual, em sessão que foi aberta nesta sexta-feira, 23, e tem previsão de terminar no dia 30. O colegiado analisa uma ação que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2015, não só contra o auxílio-aperfeiçoamento, mas também contra um auxílio-saúde que era previsto em lei estadual. O segundo benefício era limitado a 10% do subsídio mensal dos magistrados da Corte mineira.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que não era possível analisar as alegações da PGR quanto ao auxílio saúde, uma vez que, em 2019, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou ‘programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário’, com possibilidade de ressarcimento mediante reembolso.

No entanto, com relação ao auxílio-aperfeiçoamento, a avaliação de Alexandre considerou que o benefício ‘vai além do subsídio estipulado para os magistrados mineiros’. Para o ministro, o auxílio é ‘verdadeiro adicional’ calculado sobre o valor dos vencimentos do magistrado, o que no violaria a Constituição.

O relator chegou a afastar alegações do Tribunal de Justiça de Minas e do governo do Estado, que argumentaram que o auxílio não feria a lei maior por ser uma verba de caráter indenizatório - inclusive sem incidência de imposto de renda. “São indenizatórias verbas as que se destinam a compensar o beneficiário de dispêndios suportados em decorrência do exercício do cargo, o que não é o caso”.

O relator chegou a lembrar os argumentos da PGR ao questionar o benefício. Segundo o Ministério Público Federal, apesar da ‘importância de sólida formação e atualização jurídica dos magistrados, não se pode dizer que a aquisição de livros jurídicos e de material de informática tenha nexo direto com o cargo’.

“Tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional”, ressaltou a Procuradoria.

Nessa linha, Alexandre entendeu que o auxílio tem caráter de ‘indevido acréscimo remuneratório aos magistrados mineiros’, violando a Constituição. Além disso, o ministro destacou os efeitos de uma eventual validação, pelo Supremo, do benefício para ‘correta e justa’ aplicação do teto remuneratório - na prática, aumentando o valor recebido pelos magistrados.


Jornal do Brasil
 
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