delfimsilva
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) comunicou no seu site ter autorizado a “prorrogação do prazo legalmente estabelecido para o início das emissões do serviço de programas televisivo temático de desporto de cobertura internacional e acesso condicionado denominado Sport TV África II até final de Setembro de 2011”. Na origem desta decisão está o pedido da Sport TV que alegou atrasos nas negociações de direitos desportivos para África e com o distribuidor internacional do serviço Sport TV África II, não permitindo assim o início das emissões de acordo com o estipulado no artigo 20º da Lei da Televisão (arranque no prazo de 12 meses a contar da data da atribuição do título habilitador), o que, neste caso, obrigaria a respeitar a data-limite de 20 de Janeiro de 2011.
t/sat
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