• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.
Portal Chamar Táxi

(Seguro)Se tiver um acidente, o que devo fazer?

j.s@ntos

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 29, 2006
Mensagens
3,492
Gostos Recebidos
1

1- Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da empresa de seguros e o número da apólice (desde Abril de 1995 que é obrigatória a colocação, nos veículos, de um dístico contendo elementos que permitem identificar imediatamente a respectiva seguradora);

2- Identificar as testemunhas oculares (muito importante);

3- Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento nas respectivas empresas de seguros é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado. Este sistema tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada tomador do seguro regularize o sinistro directamente com a sua própria empresa de seguros. O sistema IDS aplica-se desde que sejam apenas duas as viaturas envolvidas no acidente, não hajam danos corporais e os danos materiais dele resultantes não sejam superiores a € 15.000. No preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Não havendo responsabilidade do condutor, não resulta da declaração qualquer agravamento do prémio. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua empresa de seguros.

4- No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável, quando algum dos intervenientes não exibir o comprovativo de seguro automóvel obrigatório ou sempre que haja danos corporais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais.

5- Deve comunicar à sua seguradora a ocorrência do sinistro no prazo máximo de 8 dias. Caso não efectue a comunicação após notificação da seguradora, sujeita-se a uma penalização correspondente ao valor anual do prémio de seguro.


Abraço
 

Matapitosboss

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
13,147
Gostos Recebidos
0
Atenção ao Ponto nº4, pois è deveras fundamental, que ninguém tenha dúvidas, o mesmo è bem explicito.


.
 

luis_martins1

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 25, 2006
Mensagens
560
Gostos Recebidos
0
boas dicas!! espero nunca estar perante esta situaçao ;)
 

C.S.I.

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 25, 2006
Mensagens
6,031
Gostos Recebidos
0
o ponto 4 é o muito importante. Mas não esquecer do seguinte: Logo após o acidente, se estiver em condições fisicas, ponha o triângulo, assinalando assim o local acidentado e ponha o colete refletor, não vá apanhar uma multa...

:Espi37:
 
Última edição:

jorjão

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
249
Gostos Recebidos
0
Boas amigos. Eu queria chamar a atenção para o seguinte: cuidado com os aldrabões da estrada que andam já preparados com cartões que contêm dados errados.
Nunca é demais chamarem as autoridades policiais porque nestes casos quem facilita fica entalado e estando as forças policiais no local e coisa pia fininho.
Atenção e muito cuidado com aqueles que na altura se dão como culpados, porque até têm a carta apreendida ou têm álcool, e depois no dia a seguir viram o bico ao prego e aí meus amigos sem testemunhas azar o vosso por isso quem anda na estrada tem que se prevenir logo o meu conselho é chamarem as autoridades policiais por causa das cócegas.
Cumps jorjão.
 

fiat g91

GF Prata
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
454
Gostos Recebidos
0
(desde Abril de 1995 que é obrigatória a colocação, nos veículos, de um dístico contendo elementos que permitem identificar imediatamente a respectiva seguradora);

isto é tudo muito bonito mas no dia 5 de setembro tive um acidente (só chapa)
e embora o tal distico estivesse colocado no respectivo lugar
o segurado tinha prémios em atraso
ainda ando aos papeis para tentar resolver o problema

um abraço fiat g91
 

sagal

GF Ouro
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,883
Gostos Recebidos
0
Boas amigos. Eu queria chamar a atenção para o seguinte: cuidado com os aldrabões da estrada que andam já preparados com cartões que contêm dados errados.
Nunca é demais chamarem as autoridades policiais porque nestes casos quem facilita fica entalado e estando as forças policiais no local e coisa pia fininho.
Atenção e muito cuidado com aqueles que na altura se dão como culpados, porque até têm a carta apreendida ou têm álcool, e depois no dia a seguir viram o bico ao prego e aí meus amigos sem testemunhas azar o vosso por isso quem anda na estrada tem que se prevenir logo o meu conselho é chamarem as autoridades policiais por causa das cócegas.
Cumps jorjão.


Parte fundamental este comentário.
Na situação de acidentados o descerimento falta-nos, razão pela qual, temos de ter cuidados redobrados.
Quanto ao dístico que é colocado no para-brisas, este não dispensa a apresentação da carta verde, porém, o sêlo tem a data de validade do seguro, uma questão de verificar se está actual ou, pelo contrário, caducado.
A presença de autoridades nunca é desaconselhavel, mesmo podendo haver um assumir de culpa por parte de um dos condutores e, fazerem uma declaração amigavel para uma maior celeridade por parte das companhias seguradoras. Tambem neste caso, para a obtenção de carro de substituição .
 
Topo